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Estado do Rio Grande do Sul Ç j
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 33, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR A CASEMIRO EMÍLIO FÁVERO
E À SUA MULHER DELÉSIA CHIARELLO
FÁVERO, OS LOTES URBANIZADOS DO
LOTEAMENTO APARECIDA, NOS TERMOS
DAS CONDIÇÕES CONSTANTES NAS
MATRÍCULAS 5.038, 5.040 E 5.042, DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA
CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
municipal de VLKLADORES
ERAFINA CORREA-RS I
CÂMARA
c
APROVA
Votação;
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Municipal n“ 1499/1997, e nos termos das permutas presentes nas
matrículas n° 5.038, 5.040 e 5.042, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, na condição de permutante, a transferir aos promissionários
Casemiro Emílio Fávero, CPF n° 038.287.430-72 e Cl 1090286657, e à sua mulher Delésia
Chiarello Fávero, CPF 692.559.003-04, e Cl n° 9090286643, os lotes urbanos do Loteamento
Aparecida, em consonância com a permuta de área por implantação de infra-estruturas dos
desmembramentos dos imóveis de matrículas 5.038, 5.040 e 5.042, do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa:
I-QUADRA “A”:
Lotes: 01 e 02
Área: 1.092,00 m^ (um mil, noventa e dois metros quadrados)
II - QUADRA “C”:
Lotes: 01 a 09
Área: 3.412,00m^ (três mil, quatrocentos e doze metros quadrados)
III - QUADRA “D
Lotes: 01 a 22
Área: 9.240,00m^ (nove mil, duzentos e quarenta metros quadrados)
IV - QUADRA “H”
Lotes: 01 a 05
Área: 2.448,00m^ (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados)
V-QUADRA “I”:
Lotes: 01 a 07
Área: 3.407,00m^ (três mil, quatrocentos e sete metros quadrados)
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Parágrafo Único: A área dos lotes a serem transferidas soma 19.599,00 m^ (dezenove mil,
quinhentos e noventa e nove metros quadrados).
Art. 2° Ao município de Serafina Corrêa serão matriculados os seguintes lotes do
loteamento aparecida:
I-QUADRA“B
Lotes: 01 a 08
Área: 2.400,00m^ (dois mil e quatrocentos metros quadrados)
II - QUADRA “E”
Lotes: 01 a 22
Área: 7.000,00m^ (sete mil metros quadrados)
III - QUADRA “F”
Lotes: 01 a 20
Área: 6.400,00m^ (seis mil e quatrocentos metros quadrados)
IV - QUADRA “G”
Lotes: 01 a 06
Área: 1.800,00m^ (um mil e oitocentos metros quadrados)
V-QUADRA“H”
Lotes: 06 a 11
Área: 2.295,00m^ (dois mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados)
Parágrafo Único: A área dos lotes de propriedade municipal soma 19.895,00m^ (dezenove
mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados)
Art. 3° O lote n° 03, da Quadra A, com 375,00m^ (trezentos e setenta e cinco metros
quadrados) de propriedade do Município, destina-se a alojar o reservatório de água.
Parágrafo Único: Fica, o Poder Executivo, autorizado a transferir à CORSAN, por doação,
0 lote n° 03, Quadra A, de que trata o caput, para integrar o sistema de água.
Art. 4“ A área remanescente das matrículas 5.038, 5.040 e 5.042, do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, destina-se a infra-estruturas de ruamento, instalações de rede de água, energia
elétrica, esgoto pluvial, áreas verdes e preservação ambiental.
Art. 5“ Em conformidade com o avençado em permuta de infra-estruturas por área a ser
urbanizada, o Município responsabiliza-se, em relação aos lotes e quadras enunciados no art. 1°, a:
a) elaborar o projeto urbanístico com os encargos relativos ao processo de legalização do
loteamento;
b) implantar o sistema viário;
c) instalar meio-fio e o sistema de esgoto pluvial;
d) instalar sistemas de água e de energia elétrica;
e) conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo período de 10
(dez) anos, a contar da Escritura Pública resultante da parceria, sendo que a isenção
cessa quando o lote for comercializado ou transferido a terceiros, a qualquer título ou
quando receber qualquer tipo de edificação.
●
SEI^RNACORRÊA
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CÂMAlo^. MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORRÊA-RS
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^yXláJí Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 6" É facultado aos permutantes Casemiro Emílio Fávero e a sua mulher transferirem os
lotes que lhes couheram da parceria, diretamente, aos seus filhos, juntamente com as facilidades e
condições estabelecidas na alínea “e”, do art. 5°.
Art. T As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1108.2167 - Movimentação na Regularização Fundiária
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 8" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefdto Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2006.
lli
Valcir Segupdo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
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A.m
SERAHNA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
CAKIAK,. iv|üf\iaPAL DE vereadore:
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Prctocolo,íio.
Ars.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA
Pela Lei Municipal n° 1499/1997, foi introduzida, na administração pública municipal, a
opção de realizar parcerias para implantação de loteamentos populares, tendo por critério a permuta
^ de áreas por implantação de infra-estruturas urbanas e regularização do parcelamento do solo.
Com amparo nesta Lei, foram instalados os Loteamentos Populares Santa Lucia II,
Loteamento Municipal Maccari e o Loteamento Aparecida, em fase de conclusão.
Em conformidade com a Lei 1499/1997, os lotes resultantes são partilhados, sendo que ao
Município cabem, no mínimo, 50% da área útil, livre.
Usando o critério preestabelecido, o presente projeto, especifica os lotes que o Município
transfere aos promissários e quais caberão ao Município como permutante.
Esta fase é necessária para viabilizar novas etapas da parceira e para regularizar o
loteamento e, posteriormente, dar-lhe a destinação em conformidade com a legislação vigente e
convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano- Programa
Minha Casa.
Gabinete do Prefeúo Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2006.
Valcir Segunho Reginatto
Prefeito Municipal.
CAfc;.í\RA
LÍOER da B^adA . DATA f
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PMDBT
PSDB:
SERARNA CORRÊA
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