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"%-íííípfe:: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. . —-
Datajj^
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Ass. ^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
●\ MUNiCiPAL DE VEkÊADORES
lAFÍiMA CORREÂ-RS ' í
PROJETO DE LEI N° 91, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
INCLUI PROJETO NA LEI N° 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 - LDO; NA
LEI N° 2112/2004 - LOA; E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
JORGE TECCHIO, Vereador no Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto na Lei n° 1807/2001 -
Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - LDO, e na Lei n° 2112/2004 - LOA, e abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), dando-se crédito no seguinte
órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Administração
Fundo de Previdência Social
04.122.0032.1086 - Aquisição de Equipamentos/recursos Fundo de Previdência Social
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Objetivo: Adquirir equipamentos para administração e manutenção do Fundo de
Previdência Social dos Servidores Municipais.
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no artigo
anterior a redução de verbas no seguinte órgão e rubrica.
Secretaria Municipal de Administração
Fundo da Previdência Social
09.272.1002.2013 - Beneficio de Aposentadoria
99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 4.500,00
,R$ 4.500,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2005.
Vereador Jorge Tecchio
Prefeito Municipal em Exercício
Visto do Setor Jurídico:
0/
SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A vigência das novas normas regulamentadoras do uso do Fundo de Previdência Social do
Município, possibilita a aplicação dos recursos em equipamentos, treinamentos e outros, além da
aposentadoria e pensão.
O Conselho de Previdência Social necessita de equipamentos para registrar e controlar as
receitas e benefícios pagos, inclusive a conta individual.
O projeto objetiva disponibilizar ao Conselho Municipal da Previdência meios para
adquirir os equipamentos necessários para registros e contabilidade do Fundo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sei nk Corrêa, 09 de novembro de 2005.
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irge Tecchio
Afeito Municipal em Exercício
CAfeARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
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ptbT
PSDB;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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