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Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO DE LEI N° 34, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
DOAR EQUIPAMENTOS À
SOCIEDADE
HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO.
BENEFICENTE
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VALCIR SpGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Beneficente Hospital
Paroquial Nossa Senhora do Rosário, de Serafina Corrêa, entidade filantrópica, sem fins lucrativos,
CNPJ n° 90.39.7167/0001-20, os bens a seguir tombados, já cedidos para uso da instituição:
N“ DE TOMBAMENTO DESCRIÇÃO
4542 Aparelho de anestesia modular Calgimed
4356 Berço aquecido para sala de parto
4355 Eletrocardiógrafo ECAFIX
3977 Televisor 14” Philco a cores s/controle
2089 Aparelho de Clips com Clips - Clipador
9091 Equipo Bisturi eletrônico c/suporte
9093 Equipamento de Raio X de 500 mA/125KV, comando e gerador, mesa
c/ tampo móvel, unidade selada, mural Bruchy
Equipamento de carro de parada cardíaca c/ monitor, desfribilador, e
oxímetro de pulso portátil
9092
Parágrafo Único: Será lavrado, pelo executivo, termo de doação dos bens de que trata o
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2006.
caput.
Idi
Valcir Segundjp Reginatto
Prefeito Municipal
Visto epto Jurídico;
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
O município de Serafina Corrêa, cumprindo metas de mútua cooperação com a sociedade
Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, cedeu, para uso da entidade hospitalar,
uma relação de bens móveis, conforme listagem constante no corpo do projeto.
O presente projeto contempla doação dos bens constituídos de aparelhos, equipamentos,
^ eletrodomésticos e outros, em uso pelo hospital, há muito tempo.
Considerando que os bens destinam-se à mesma finalidade, a de melhor servir a
comunidade, e que o retorno de tais bens é praticamente inviável, desde que o uso prolongado os
deteriora e os torna inservíveis, julga-se de bom alvitre fazer uma doação. A Lei Federal das
licitações (8.666/93 - art. 17) preconiza, em seu inciso II, dispensa a avaliação precária, quando se
trata de doação para fins de uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência socioeconômica.
Todos os requisitos legais estão presentes na doação e inexistem prejuízos sob o aspecto
patrimonial - administrativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2006.
\J A/’
Valcir Sdgundo Reginatto
Prefeito Municipal
Í.ARÂ MUNICIPAL DE VEREADORES
\ SERAFINA CORRÊA - R
ANCADA-DATA
PTBT v:
pp 7
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SERAÜNACÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80