br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 93/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3860

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-11-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2211/2005.
2005-11-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/11/2005

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a VEREADORK
aE
ilè Protocolo n°.,
Data; j
»
V
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CAMÂRA MUi\iiai-'ÂL ün V.
S-RAFÍNA CORRÊA-RS
TO DE LEI N° 93, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pr N-t-ário
/ JORGE TECCHIO, Vereador no Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2052 - Manutenção Fundef Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal Civil
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
R$ 100.000,00
R$ 10.000,00
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal Civil. R$ 10.000,00
Art. V Servirá de recursos, para cobertura financeira do Crédito Suplementar aberto
no artigo anterior, o excesso de arrecadação da Transferência do FUNDEF no valor de
R$ 120.000,00
Art. 3“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seri^a CoiTêa-RS, 09 de novembro de 2005.
//vereador^rge Tecchio
refeito Mmilcipal em Exercício
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
'í
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA
O projeto tem por meta a adequação do equilíbrio financeiro da administração, em
vista dos encargos e da verificada receita a maior, no presente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina CoJrrêa-RS, 09 de novembro de 2005.
9
ereadpt^orge Tecchio
'efeito M^icipal em Exercício
/
/
/
/
CÂM.^RA JyiUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊy^RS _
LÍ[^R da bancada - DATA PTB ^ü
PMD (tu
PSDB:
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →