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S£RAFINA CORREA-RS
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Protocolo rs°
Dat^
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul '
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 94, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEKbADORES
SERAFINA CORREA-RS
DATA
f
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
COOPERLATE, OBJETIVANDO MELHORIA
GENÉTICA E MAIOR PRODUÇÃO DO
REBANHO LEITEIRO MUNICIPAL.
Voíação:
pEdente 9ehi etário
JORGE TECCHIO, Vereador no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ - Fica , o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a
COOPERLATE - Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina LTDA, CNPJ n°
73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, objetivando aumento de produtividade de
Leite do Rebanho Bovino do Município.
Art. 2’* - Para a melhoria através do avanço genético do rebanho bovino leiteiro, o
Município participa com R$ 3,00 (três reais) por inseminação, com sêmen importado, de
reprodutores provados, de valor superior a R$ 13,00 por unidade, da raça Holandesa ou Jersey.
Art. 3“ - Em contrapartida, a COOPERLATE responsabiliza-se por médico
veterinário para assistência técnica; para aprovação a ser utilizado; pela aplicação de sêmen
importado, de reprodutores provados, de valor superior a R$ 13,00 por unidade, e seja da raça
Holandesa ou Jersey que será aplicado por inseminador Conveniado.
Art. 4“ - O total de recursos repassados à COOPERLATE limita-se a até R$
1.000,00 (um mil reais) por mês.
Parágrafo Único: O pagamento será efetivado até o 5° dia útil do mês
subseqüente, e é diretamente proporcional ao número de inseminações, mediante apresentação de
Nota Fiscal.
Art. 5“* - O convênio tem vigência de um (01) ano, a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único: Na hipótese de prorrogação, o valor conveniado será corrigido,
anualmente, pela variação nominal do IGPM, FGV, ou seu substituto legal, mediante
comprovação do aumento do custo.
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Protocolo 7/
Dat( yuj± Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ( /
Município de Serafina Corrêa
Art. 6“ - As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.606.1009.2088 - Assistência ao Pequeno Produtor
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. T A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2005.
Vereador Jorge Tecchio
Prefeito Municipal em Exercício
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho. n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmara MUNJCIPAL Di VÊRfADORFc
Sfc-RAFÍNA CORRÊA RS
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Protocolo
Da
As;
Estado do Rio Grande do Sul ^/C
Município de Serafina Correa
JUSTIFICATIVA:
A diversificação das opções de fontes de renda são fatores positivos e de
garantia para o pequeno e/ou médio produtor rural.
A criação e manejo do gado leiteiro assegura ao pequeno ou médio
produtor a sobrevivência, gera mão-de-obra e divisas para o erário.
A presente proposição tem como finalidade a maior utilização de
reprodutores, com melhor mérito genético, de que resulta um avanço genético mais rápido,
significando vacas com melhor e maior produção e tipo de leite, queijo e derivados.
O projeto é de âmbito municipal e tem significativo objetivo de alcance
social e econômico.
Gabinete do Prefeito Municipal de S^fina Corrêa, 11 de novembro de 2005.
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J
VereadqpTorge Tecchio
Prefeito Miíríicipal em Exercício
CÂWE.^RA í''!'NICIPAL DE VEREADORES
SERaFíMA CORRÊA, RS
ÜOER DAÍANCADA - DATA^
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SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CONVÊNIO
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA E A
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE
LEITE DE SERAFINA
OBJETIVANDO
PRODUÇÃO DA BACIA LEITEIRA DO
MUNICÍPIO.
LTDA,
FOMENTAR
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, Pessoa Jurídica de direito
público, CNPJ n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE, representado pelo seu
Prefeito, infrafirmado.
CONVENIADA: COOPERLATE - Cooperativa de Produtores de Leite de
Serafina LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ n° 73.936.403/0001-10, com sede na
Av. Arthur Oscar, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA,
representada pelo seu presidente estatutário infrafirmado.
O presente Convênio rege-se pela Lei que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e
condições.
CLÃUSULA I - OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a parceria entre as partes, visando
maior utilização de reprodutores de que resultam avanços genéticos e rapidez em obter maior e
melhor produção da bacia leiteira do Município.
CLÃUSULA II - DAS ATRIBUIÇÕES
a) Ao CONVENENTE compete:
1) repassar a importância de R$ 3,00 (três reais) por inseminação, com sêmen
importado originário de reprodutores provados, da raça Holandesa ou Jersey;
2) 0 valor máximo a ser repassado, mensalmente, é de R$ 1.000,00 (um mil
reais);
3) 0 Sêmen deve ser importado e de valor unitário superior a R$ 13,00.
b) A CONVENIADA compete:
1) Dispor de Médico Veterinário;
2) Aprovar o sêmen importado, de reprodutores provados, de valor unitário
superior a R$ 13,00 (três reais).
3) Atender a todos os produtores que forem autorizados pelo Médico Veterinário.
SERAFINACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
>JLm.
I
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO
O valor conveniado, diretamente proporcional ao número de inseminações, será
efetuado até o 5° dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a vigência de um ano, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, até 31 de dezembro de 2008.
CLÁUSULA V - DA PRORROGAÇÃO
Na hipótese de prorrogação da vigência, o valor a ser repassado sofrerá correção
monetária conforme variação nominal do IGPM, FGV ou substituto legal.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO
A qualquer momento da sua vigência, o presente convênio pode ser denunciado
por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.606.1009.2088 - Assistência ao Pequeno Produtor.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir duvidas decorrentes da
aplicação do presente convênio.
E, por estarem justos e contratados, as partes subscrevem o presente termo de
convênio, em três vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
CONVENENTE
COOPERLATE - Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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