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materia nº 96/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3863

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2221/2005.
2005-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE<^
SERAFINA
Protocolo .
Da
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
lÜNíCÍPAL DE VERI ADORESjPROJETO DE LEI N° 96, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
í AEíMA CORREA-RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 45.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ - Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e
rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças:
28.843.1201.2016 - Amortização da Dívida Fundada
32.90.21.00.00-Juros sobre dívida por contrato
46.90.71.00.00 - Principal da Dívida por Contrato
R$ 6.000,00
R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.1102.2065 - Manutenção dos Vencimentos da Secretaria da Saúde
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 8.000,00
R$ 1.000,00
Art. 2” - Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo
anterior, a redução de verba nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1204.2009 — Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria de
Administração
33.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e contributivas. R$ 14.000,00
SERAFÍNACÔRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREí
SERAF^ACORRÊA-RS
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ✓
Município de Serafina Corfe
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
25.752.0114.2024 - Manutenção/Melhorias/Ampliação de Iluminação Pública
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.1101.2069 - Conservação/Melhoria/Unidades Básicas de Saúde
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00
10.301.0067.2066-Manutenção dos Serviços de Saúde/Contrato Gestão
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Art. 4“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico;
V
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SERAFÍNACÔRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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%'íè CÂMARA MUIMÍCIPAL DE VEREADORE'
m SERAFINA CÇRRÊA-RS
Protocolo no.
p(dn imr Data
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul / /
Município de Serafina Corrêa
fi
JUSTIFICATIVA:
A proposta tem por objetivo adequar os recursos orçamentários de 2005, às
diversas rubricas dos órgãos do Município, a fim de equilibrar receita/despesa, suprimindo
lacunas deficitárias de certos programas, em detrimento de outros objetos do exercício/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2005.
a;
Valcir Segurfpo Reginatto
Prefeito Municipal
cAsíara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA
ÜDER DA BANCADA - DATA /2j
PTB:
PMD P£
PSDB:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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