-RS
Protocolo n».
Data/y
Ass.<
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina C( a
PROJETO DE LEI N° 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA REVOGAR, NA ÍNTEGRA, A LEI
MUNICIPAL N° 2053, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2003, QUE DISPUNHA SOBRE DOAÇÃO DE
ÁREA URBANIZADA PARA FINS DE
EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL DO RAMO
CALÇADISTA, A ANGELI - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de'Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;:
Art. 1° - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal n° 2053, de 30 de dezembro de
2003, que autoriza doar, com encargos, à empresa Angeli - Indústria e Comércio de Calçados
LTDA, CNPJ n° 03.154.958/0001-25, uma área com 6.225,00 m^ (seis mil, duzentos e vinte e
cinco metros quadrados), fração do antigo lote rural n° 12 da Linha XV de Novembro,
matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n° 4.899 (quatro mil, oitocentos e
noventa e nove), localizado na projetada Rua Cooperlate, no distrito industrial Salete, no Bairro
Gramadinho.
Art. 2° - Ficam, automaticamente revogados os encargos e demais disposifvos da Lei
Municipal n° 2053/2003.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
istq do Setor Jurídico;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
i-AMARA MUNICIPAL DE VERE/SORE^
SERAFINAgRi^^ i
^/// íc^-
Protocolo ro,
( Data.ai
Ass.
I:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Pela Lei Municipal n° 2053/2003 o Poder Executivo, incrementando apoio e facilidades a
empresas que geram empregos e divisas ao Município, foi autorizado a doar, com encargos, uma
área urbanizada à empresa Angeli - Indústria e Comércio de Calçados LTDA.
A área autorizada tem a superfície de 6.225,00 m^ (seis mil duzentos e vinte e cinco
metros quadrados), e localiza-se junto ao distrito industrial Salete.
A legislação autorizativa previa encargos, como produção, faturamento e geração de
empregos anuais, a contar de 2004.
Considerando que até o presente momento nada foi investido no referido imóvel.
Considerando que o beneficiário da doação desinteressou-se pela implementação de
projeto, em vista da crise da indústria.
Considerando, em derradeiro, que há empresários no aguardo de espaço físico para
estabelecer-se, com urgência.
Julga-se de bom alvitre a revogação da Lei n° 2053/2003 e todas as seqüelas do ato.
O legislativo serafmense sempre apoiou iniciativas de novas empresas. No presente caso
tratá-se de rescisão por descumprimento do que a Lei prevê.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2005.
u.
Valcir Segúpdo Reginatto
Prefeito Municipal cAss.ara municipal de
SERAFINA CORRÉ
ÜDER DA BANCADA
V
:
-DATA
EREADORES
A-RS
PFL:
PTB:
PMDB:
PP
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80