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materia nº 37/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2006
Date 2006-04-13
EmentaAUTORIZA REVOGAR, NA ÍNTEGRA, A LEI MUNICIPAL Nº. 2053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPUNHA SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANIZADA PARA FINS DE EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL DO RAMO CALÇADISTA, A ANGELI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
native_id3865

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-05-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2279/2006.
2006-05-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/05/2006.

Documents (1)

texto original #

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■"'Ú
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 37, DE 13 DE ABRIL DE 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADORES
SERAFINA CORREA-kS I
AUTORIZA REVOGAR, NA ÍNTEGRA, A LEI
MUNICIPAL N° 2053, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2003, QUE DISPUNHA SOBRE DOAÇÃO DE
ÁREA URBANIZADA PARA EINS DE
EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL DO RAMO
CALÇADISTA, A ANGELI - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
APROVâDQdata^/^iM
Votação L 0
PresWente 6ecra:ario -
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:;
Art. 1° - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal n° 2053, de 30 de dezembro de
2003, que autoriza doar, com encargos, à empresa Angeli - Indústria e Comércio de Calçados
LTDA, CNPJ n° 03.154.958/0001-25, uma área com 6.225,00 m^ (seis mil, duzentos e vinte e
cinco metros quadrados), fração do antigo lote rural n° 12 da Linha XV de Novembro,
matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n° 4.899 (quatro mil, oitocentos e
noventa e nove), localizado na projetada Rua Cooperlate, no distrito industrial Salete, no Bairro
Gramadinho.
- Ficam, automaticamente revogados os encargos e demais dispositivos da Lei Art. 2
Municipal n° 2053/2003.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Abril de 2006.
Valcir Segui|do Reginatto
Prefeito Municipal
'S^stoido Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80
t
CÂi^lAi<,A I^IUNáCIPAL de VEREADOREÍ
GERAFINA CQRREA-RS
^ ÍMiWú
Prctocolc/A^^.
VrM
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Pela Lei Municipal n° 2053/2003 o Poder Executivo, incrementando apoio e facilidades a
empresas que geram empregos e divisas ao Município, foi autorizado a doar, com encargos, uma
área urbanizada à empresa Angeli - Indústria e Comércio de Calçados LTDA.
A área autorizada tem a superfície de 6.225,00 m^ (seis mil duzentos e vinte e cinco
metros quadrados), e localiza-se junto ao distrito industrial Salete.
A legislação autorizativa previa encargos, como produção, faturamento e geração de
empregos anuais, a contar de 2004.
Considerando que até o presente momento nada foi investido no referido imóvel.
Considerando que o beneficiário da doação desinteressou-se pela implementação de
projeto, em vista da crise da indústria.
Considerando, em derradeiro, que há empresários no aguardo de espaço físico para
estabelecer-se, com urgência.
Julga-se de bom alvitre a revogação da Lei n° 2053/2003 e todas as seqüelas do ato.
O legislativo serafmense sempre apoiou iniciativas de novas empresas. No presente caso
tratá-se de rescisão por descumprimento do que a Lei prevê.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Abril de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
CÂÍtí.i\RA Prefeito Municipal
Líder DA BANCADA
s PFLjJ\
P.MD^
PFOB: -
? 1
’''?C)PAL DE
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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