notocolo n°„
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
VEREADORES
camTram«u^°|^. INSTITUI O DEPARTAMENTO DE
INEORMÁTICA E CRIA O CARGO DE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
INFORMÁTICA, NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
ALTERA QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO DO ARTIGO 5° DA LEI
MUNICIPAL N° 2164/2005.
RS
Votação; |AçílQÍA5í.
/
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica instituído, na Secretaria de Administração, o Departamento de
Informática, órgão de assessoramento do Poder Executivo e responsável pela organização e
modernização do sistema informático municipal e acrescenta cargo em comissão na
estrutura administrativa, conforme denominação, cargos, funções e padrão;
N° de Padrão
Cargos
N°de
Funções
Denominação
CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
01 01 Diretor de Departamento de Informática
Art. 2° - O Departamento de Informática terá um Diretor de Departamento de
Informática, com conhecimentos na área de informática, o qual será responsável pelas
atividades do setor.
Art. 3° - Ao Departamento de Informática compete;
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização da prefeitura,
direcionadas para a manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informações do Poder
Executivo Municipal e dos sistemas internos de gestão;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem
a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações
administrativas;
III - definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para e contratação de bens e
serviços de informática no âmbito dos órgãos do poder executivo;
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS I
m
I
Protocolo no.
Data;
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f 1 L
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IV - definir padrões para a captação e transferência de informações entre as
secretarias, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas
desenvolvidos e implantados;
V - manter o acervo das bases de dados necessários para o sistema de informações
dos sistemas internos e de gestão institucional;
VI - assegurar aos gestores municipais e órgãos congêneres o acesso aos serviços de
informática e bases de dados, mantido pelo poder executivo;
VII - definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino
transferência de tecnologia e metodologias de informática em
para prospecçao e
administração pública, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração;
Vlll - pronunciar-se no domínio do sistema e tecnologias de informação, propondo
princípios, regras e normas gerais de atuação dos utilizadores do sistema.
IX - promover o uso racional e econômico dos recursos de informática, coordenar,
no âmbito técnico, os processos globais de aquisição de recursos de informática do Poder
Executivo;
X - viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e
baseado em computador, ao processo decisório e de relações públicas do poder executivo,
apoiar as demais secretarias, na informatização de suas atividades;
elaborar e submeter à aprovação superior, planos anuais e plurianuais de
reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica,
detectando as novas necessidades bem como prestar apoio na sua aquisição;
XI
XII - elaborar e manter a página de internet do município.
Art. 4“ - São atribuições do Diretor de Departamento de Informática:
I - coordenar estudos e pesquisas, objetivando a definição de áreas prioritárias para
informatização da Prefeitura Municipal;
II - promover a informatização, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as
atividades de informática e processamento de dados do Município;
III promover a articulação das atividades de informática vinculadas ao
Departamento de Informática;
IV - orientar os departamentos na execução das atividades relativas à informática e
processamento de dados;
V - acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática;
VI - pronunciar-se sobre a execução e o desempenho dos projetos de informática e
processamento de dados;
VII - fiscalizar a legalidade dos sistemas informáticos instalados;
SERARNACORRÊA
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VIII - apresentar relatório de atividades do Departamento de Informática, quando
solicitado pelo Prefeito;
IX - elaborar o sistema de informação municipal e a gestão dos equipamentos,
sistemas informáticos e de comunicações;
X - proceder ao diagnóstico das necessidades que se verifiquem no funcionamento
dos sistemas e formular as correspondentes propostas;
XI - coordenar as atividades de treinamento e processamento de dados
atividades correlatas, de interesse do Município;
XIII - criar e divulgar os documentos internos e as normas de procedimento na
utilização dos bens e dados de informática, bem como debater e esclarecer as ações a
desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e assunção de
responsabilidade por parte dos funcionários;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 5° - O art. 5° da Lei Municipal n° 2164/2005 passa a vigorar com a seguinte
em
redação:
Art. 5° A - O quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal passa a ser o seguinte:”
N“ DE
FUNÇÕES
N” DE
CARGOS
PADRAO DENOMINAÇÃO
1 1 Sub-P refeito
7 1
Chefe de Secção
6 Chefe de Serviço
1
Chefe Posto de Silva Jardim
Coordenador Serviços Limpeza, Higiene e
Controle Material da Saúde
Motorista do Prefeito
Secretário da Junta de Serviço Militar
1 1 2
2
2
1 1 3 Técnico Esportivo
Diretor de Divisão 13 13 4
Assessor de Gabinete 4
5
o
3 j
Assessor Jurídico do Município
5 Coordenador Serviços da Saúde
Coorden. De Planejamento 5
Chefe de Gabinete 1 6
8 8 6 Secretário Municipal
SEIÜÜFÍNACÕRRÊA
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N“ DE
FUNÇÕES
N” DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO
CC 5,83coef.
FG 3,40 coef.
1 Autorizador dos Serviços de Auditoria da
Secretaria de Saúde
Assessor de Imprensa
1
CC 5,83 Coef.
FG 3,40 Coef
CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
Coordenador de Conselhos Municipais 1
CC 5,83 Coef
FG 3,40 Coef
15 15 Diretor de Departamento
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1103.2009 - Manutenção atividade Funcionamento Secretaria de Administração
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens - Fixas do Pessoal.
Art. 7° - Revoga-se o art. 5° da Lei Municipal n° 2164/2005.
Art. 8° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vi 3to dg;:§ê|or-Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
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JUSTIFICATIVA:
A proposição da presente Lei tem por objetivo organizar e centralizar o sistema de
informática da Prefeitura Municipal e ter um responsável para administrar a rede de
computadores do Município.
Sendo que a área de informática sofre profundas mudanças e avanços tecnológicos,
faz-se necessário, por isso, de adequação de profissional responsável por esta área, pois
empresas que atualmente prestam este tipo de serviço ao Município, são de outras cidades e
por isso não atendem a demanda dos setores.
O Departamento de Informática também valerá pela boa utilização dos meios
eletrônicos e auxiliará o Setor de Compras e a Comissão de Licitação, nos processos de
aquisição de equipamentos, visando economia e uniformizar os sistemas já existentes.
Vale ressaltar, ainda, que a internet, além de trazer enormes benefícios para a
sociedade globalizada, também oferece grandes riscos para as empresas e muito mais para o
setor público, diante dos bancos de dados, onde constam informações de relevante interesse
público, bem como da situação pessoal dos contribuintes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2005.
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Valcirl eg^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL ^pEADORES
SERAFINA CORRÊA- RS /
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PTB: pfu
PMDB:
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
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