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materia nº 100/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2005
Date 2005-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM PSICÓLOGO.
native_id3868

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2222/2005.
2005-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2005

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DÈ VEREADORÊi
SERAFINACORRE^RS
Protocolo n'^.
Dati u.L L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Cotrêa
.iüRífSÍ AHáRA MüNiCA'Aí￾i'.iA CORRÍ:A-Ab
OJETO DE EEI N° 100, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR,
EMERGENCIAL, UM PSICÓLOGO.
EM CARÁTER
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, em
caráter emergencial, um Psicólogo.
§ 1° - São as seguintes as atribuições do Psicólogo:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica,
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso,
readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e
funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral,
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai,
com acompanhamento clínico, para tratamento do caso; fazer exames de seleção em
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação
com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade,
observações de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência
mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se
para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as
explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e
interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;
elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares,
sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado,
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas
pela Psicologia; executar tarefas afins.
§ 2° - O contrato terá uma carga de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais.
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscQrrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
'-y
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINACORRÊA-R5
I Protocolo nPj f
Dã\
Ass. ^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ 3° - É indispensável à comprovação de Curso Superior Completo e habilitação legal
para o exercício da profissão.
Art. 2° - O contrato é em caráter emergencial, pelo prazo de 6 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, se persistir a necessidade.
Art. 3° - O contrato obedecerá aos quesitos estabelecidos no art. 236 e seus incisos,
da Lei Municipal n° 1823/2001.
Art. 4° - As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal da Saúde:
10.301.0067.2070 - Manutenção de Atividades de Funcionamentos Serviços da Saúde.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens - Fixas Pessoal.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ico:
ii/.-
SERAHNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VéREADORE'
SERAFINACORRÊA-RS
/ Protocolo,
(
UMjmÍ Dai
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A saúde pública é meta prioritária da Administração. Compreende o aspecto físico,
psicológico e social.
Registrou-se, ultimamente, o aumento da demanda de pacientes portadores de
problemas psicossociais.
O Município dispunha de uma profissional contratada pela ASSEC, ao qual
encontra-se licenciada por motivos de Saúde.
Não havendo concursados no quadro do Município e em face de dificuldades de
terceirização, optou-se por contrato temporário, enquanto tramitar concurso público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2005.
Valcir Segando Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ÜDER DA BANCADA - DATA
P PTB/
PMDB: pp
PSDB:
SEIÜVBNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80

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