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Câmara de Vereadores
Fl. Rutric»
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CÂMARP. MUNICIPAL DE ypEADORES
SERAFINA CORREA-R->
}^h/2dJ(, ____ Protocolo n°.
Data: _jn£UlúLM.
tós.
Serafina Corrêa, RS, 03 de junho de 2016. Of. Gab. N.° 264/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Encaminha Projeto de Lei n° 44/2016.
O Prefeito Municipal de rafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Mu^cípio, alcanço o Projeto de Lei n° 44, de
2016, que “Acrescenta art. 4° na Lei n° 3.425 de 24 de maio de 2016, que constitui
novas Zonas Comerciais Atacadistas e n a Zonas Comerciais Varejistas na cidade
de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
1
Pela habitual acolhida antecipo agradecimentos
Atenclfosamente'
idemir
Prefeito Mumapal de
Serafina CorrêaVRS.
Ade nfi :to
Prefeito MunIcijDai.
.ei} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida, 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br \
-P
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica'
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 13 H '
Data: ú& ! n &! /6
Ass. 1.0
PROJETO DE LEI N° 44 de 25 de maio de 2016
Acrescenta art. 4° na Lei n° 3.425 de 24 de maio
de 2016, que constitui novas Zonas Comerciais
Atacadistas e nova Zonas Comerciais Varejistas
cidade de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
na
Art. 1° Fica acrescido o art. 4° na Lei n° 3.425, de 24 de maio de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dma de sua publicação.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na dat^e sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 25 de maio de 2016, 26^
da Emancipação.
Ademir Antoniofresotto
Prefeito MuntópSl de
Serafina Corrêa -'ÇS.
\Admmr' 'resotto
Prefeito Mumdpal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA SSESSORiAJiJRjpiCA.
EM
Asses! laico - OA0/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Camara de \/ér8adow8
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I^HlioJh _
Protocolo n°
Data;
AS5. V
projeto de lei N° 44 de 25 de maio de 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva O Projeto de Lei que
acrescentar o artigo 4° na Lei n° 3.425, de 24 de maio de 2016, que constitui novas Zonas
cidade de Serafina Corrêa e dá Comerciais Atacadistas e Zonas Comerciais Varejistas na
outras providências.
O Projeto de Lei n° 35, de 28 de abril de 2016, foi encaminhado à Câmara
data da entrada em vigor da respectiva
especificação. Apesar de se
Municipal, contudo, não constou em seu corpo, a
Lei, tendo esta sido aprovada e sancionada sem essa
subentender que passaria a vigorar a partir de ^ua publicação, achou-se por bem submeter
;ada, acrescendo-se o art.4° referente à
à Câmara Municipal a correção da omiss^apoi
entrada em vigor.
habitual atenção dos nobres vereadores, na
[ue não paire dúvidas quanto á eficácia da referida,
laio de 2016.
Portanto, contamos c^m a
aprovação do presente projeto, para
Gabinete do Prefeito yiunicipal de Seráfina Corrêa, 25 d
Atenciosamente.
yàntnniQrresotto
'l^êfSur^alde
SerafinaXiorrêa-^
rpf 17^7330-04
Ademir Antônio- Presott
Ademi
\
\\ Prefeito Municipaíí.
\
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