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materia nº 101/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: REVOGA PARÁGRAFO E INCISOS DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1830/2001; ESTABELECE NOVAS INCIDÊNCIAS DE TAXA AMBIENTAL; ESTABELECE NORMAS À POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3870

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2228/2005.
2005-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2005

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Protocolo
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N°, 101 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL.
® REVOGA PARÁGRAEOS E INCISOS
DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°
1830/2001;
● ESTABELECE NOVAS INCIDÊNCIAS
DE TAXA AMBIENTAL;
● ESTABELECE NORMAS À POLÍTICA
DO MEIO AMBIENTE;
® DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CÂMÂR/\ MUNICIPAL DE VEi^.cADORES
SERAFINA CORREA-RS |
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
SECÇÃO I
DAS TAXAS AMBIENTAIS
Art. 1° - As normas de Licenciamento Ambiental, instituídas pela alínea
art. 2° da Lei Municipal n° 1830, de 05 de dezembro de 2001, passam vigorar em conformidade
com 0 disposto nesta Lei e seus ANEXOS.
Parágrafo Único: Em atendimento à resolução 237, de 19 de dezembro de 1997,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente, também serão licenciados pelo Município, atividades
com potencial poluidor, delegas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Art. 2° - A Taxa de Licenciamento é devida por exercício de atividades descritas
nas Resoluções n° 016/2001 e 102/2005, do CONSEMA, cujos valores integram as tabelas
anexas.
do
Art. 3° - As multas decorrentes de crimes ambientais terão seus valores adotados
em função de legislação federal que rege a matéria e o rito administrativo será o contido na Lei
Federal n° 9.605/98 e Decreto n° 3.179/99.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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D.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto
Executivo, 0 que couber a respeito do licenciamento Ambiental.
Art. 5° - Os recursos obtidos pela aplicação da presente Lei serão depositadas na
conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6° - O órgão ambiental municipal será o responsável pela aplicação desta Lei
e por sua fiscalização, bem como pela política local de meio ambiente.
Art. 7° - As taxas previstas nesta Lei estão indexadas ao VRM
Referência Municipal, ou a qualquer outro que o substitua.
Art. 8° - Sujeitam-se a responder pelas infrações às regras administrativas de
proteção ao Meio Ambiente quem, de qualquer forma, incorrer na prática de crimes previstos na
Lei Federal n° 9.605/98, e outros pertinentes, incidem nas penas a estes cominadas, na medida da
sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão
técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que sabendo da
conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
§ 1° - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas de forma administrativa e civil,
conforme o disposto nesta Lei, os casos em que a infração seja cometida por decisão do seu
representante legal ou contratual, ou de seus órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua
entidade.
Valor de
§ 2° - A responsabilidade das pessoas jurídicas não excluí das pessoas física,
autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
§ 3° - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
SECÇAO II
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, AUTORIDADE
COMPETENTE E PENALIZAÇÃO
Art. 9° - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão
que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente e
considera-se para os fins desta Lei autoridade competente para a imposição de multa decorrente
de ato lesivo ao meio ambiente, o setor de Fiscalização Municipal Ambiental, sujeitando a
imposição de multa a Recurso Administrativo na forma da Legislação Municipal.
§ 1° - Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir
representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu
poder de polícia.
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
..|v|AKA municipal Di VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêá
§ 2° - As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio,
assegurando o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Art. 10-0 processo administrativo para apuração de infração ambiental deve
observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de
infração, contados da data da ciência de autuação, diretamente ao setor de protocolo do
Município, dirigindo a defesa à autoridade de Fiscalização Municipal Ambiental;
II - trinta dias para o Conselho Municipal de Meio Ambiente julgar o auto de
infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente;
IV - dez dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento na
notificação.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, as multas aplicadas têm caráter tributário,
sujeitando o infrator à inscrição em dívida ativa e estabelecimento de procedimento executivo
fiscal em face do mesmo.
Art. 11 - As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos,
petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX -suspensão parcial ou total de atividades;
X - Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo
Município.
§ r - Se 0 infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais, infrações, ser-lhe-ão
aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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SERAFÍNACÒRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADv
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corre
§ 2“ - A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e
da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções
previstas neste artigo.
§ 3“ - A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no
prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do
Ministério da Marinha;
II - opuser embaraço à fiscalização Municipal do Meio Ambiente;
§ 4" - A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente.
§ 5" - A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se
prolongar no tempo.
§ 6" - A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput serão objeto
de lavratura de autos de infração administrativa, e assim:
I - Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos,
fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos
habilitados.
II - Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e
doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
III - Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou
doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
IV - Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a
sua descaracterização por meio de reciclagem.
§ 7" - As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o
produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais
ou regulamentares.
Art. 12 - Para imposição e graduação da penalidade, a autoridade competente
observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências
para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse
ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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SERAFINA CORREA-RS
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 13 - São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano,
ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação
ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle
ambiental.
Art. 14 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou
qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter 0 agente cometido a infração;
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio
ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder
Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defesa à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
I) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ao abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas
públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
SERARNACÕRRÊA
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Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREAüOREÍ
RAFINA CORREA-RS
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul y
Município de Serafina Corrêa
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades
competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Art. 15 - A verificação da reparação a que se refere o § 2° do art. 78 do Código
Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas
pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
SECÇÃO III
DOS RECURSOS
Art. 16 - Os recursos obtidos pela aplicação da presente Lei serão depositados na
conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 17-0 órgão ambiental municipal será o responsável pela aplicação desta Lei
e por sua fiscalização, bem como pela política municipal de meio ambiente.
Art. 18 - A multa será calculada segundo os critérios da Lei n° 9.605 e Leis
complementares; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser
aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 19 - A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou
outra medida pertinente, de acordo com o objeto Jurídico lesado.
Art. 20-0 valor da multa de que trata esta Secção será fixado em conformidade
aos valores descritos em VRM (Valor de Referência do Município) previstos na legislação
Municipal específica para as demais penalizações administrativas, salvo o previsto no artigo 11
da presente.
Art. 21-0 pagamento de multa imposta pelo Município, não substitui a multa
federal na mesma hipótese de incidência.
SECÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Art, 22 - Compete ao Município licenciar as atividades de impacto local, criadas
no Art. 2° da presente Lei.
SERAFÍNÂCÕRRÊA
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CÂMÁkA MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocokâ n°.
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 23 - Quando a ampliação de empreendimento e atividades já licenciadas pelo
órgão municipal ultrapassa as partes de impacto local, a competência do licenciamento ambiental
retorna ao Estado, podendo este delegar ao Município tal competência.
SECÇAO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os parágrafos e
incisos do art. 2° da Lei Municipal n° 1830/2001.
Art. 25 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
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SERAFINA CORRÊA
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CAMAkA MUMICIPAL DE VEREAD0RE5
SERAFINA CORRÊA-RS
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Protoq
Ass.
Estado do Rio Grande do Sui
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o projeto de Lei incluso reestrutura os parágrafos e os incisos do art. 2° da Lei
Municipal n° 1830/2001, a qual institui a Taxa do Meio Ambiente e estabeleceu critérios de
cobrança, caso lhe fosse outorgada competência.
A transferência de competência de licenciamento, fiscalização cobrança de taxas
de meio ambiente encontra-se ainda em tramitação, mas existe a Resolução/CONSEMA N°102
de 24/05/2005, que dispõe critérios para municipalização do Controle do Meio Ambiente em
âmbito municipal.
A proposição submetida a essa Casa apresenta-se moderna, atualizada, completa,
prática, em consonância com a legislação pertinente do Estado e da União.
Constitui-se, outrossim, em documento indispensável para o processo de
transferência da competência do licenciamento ambiental.
Os valores atribuídos nas taxas têm como referência os valores cobrados pelos
municípios da região.
Aguarda-se do Legislativo um aprofundamento da matéria do Projeto, levando em
consideração a preocupação do Executivo em atualizar e aperfeiçoar a Legislação ambiental, em
nível de município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2005.
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Valcir Seguydo Reginatto
Prefeito Municipal cAmara «iunicipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA -JRS .
ÜDERDAbancada - DATA
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PMDB:,
PSDB;
SERAHNA CORRÊA
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CNPJ; 88.597.984/0001-80
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SERAFINA CORREA-RS
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul f
Município de Serafina Corrêa
EM ANEXOS:
RESOLUÇÃO N° 102/2005 CONSEMA
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO
LOCAL CLASSIEICAÇÂO DE
ATIVID ADES/P ARTE/POTENCIAL POLUIDOR.
RESOLUÇÃO N° 016/2001 CONSEMA
ATIVIDADES REEERENTES AO USO DE RECURSOS
NATURAIS RESOLUÇÃO CONAMA 05/1998
SERÂHNA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO N° 102/2005 - CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES/ PORTE/ POTENCIAL POLUIDOR
Ljj Valor da VRM R$ 1,7790
Cd
o
V) ( Q UNIDADE POTENCIAL LP LP LI LI LO LO ( Código
LLI <£
><LU
58 2;< ICí
LU de ATIVIDADES DE PORTE
ramo MEDIDA GRADUAÇÃO (VRM) (R$) (VRM) (R$) (VRM) (R$)
110,00 Atividades Agropecuárias
111,00 Irrigação
oc
U Área Irrigada <= 50 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 c>
z:< o Irrigação Superficial (há)
iS 111,30
Area Irrigada <= 50 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Irrigação por
Aspersão Localizada 3- O Q 111,40 (há)
u
< O í Área Irrigada <= 5 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
LO O Lh 111,80 Drenagem Agricola (há) 6 CL <
Area Irrigada <= 5 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
111,91 Drenagem/Açude para Irrigação (há)
Criação de Animais de
112,00 pequeno porte
112,10 Criação de Aves
n“ de <= 14.000 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
cabeças 14.001 - 36.000 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 112,11 Criação de Aves de Corte
n“ de <= 30.000 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
cabeças 30.001 -60.000 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 112.12 Criação de Aves de postura
n“ de <= 15.000 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
cabeças 15.000-36.000 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 112,13 Criação de Matrizes e Ovos
<= 50.000 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
112,14 Incubatório Pintos/Mês 50.001 - 100.000 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
1112,20 Criação de outros animais
112,21 Cunicultura e outros n° de cabeças <= 3.000 MÉDIO I 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
Criação de Animais de
médio porte (confinados)
114,00
Criação de Suinos com
manejo de dejetos liquidos
114,20
<= 10 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 Criação de Suinos - Ciclo
Completo com Sistema de
manejo de dejetos liquidos
114,21 n“ de matrizes 11. -30 ALTO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
31 -50 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
Criação de Suinos - Unidade
Produtora de Leitões até 21
dias - com sistema de Manejo
de Dejetos Líquidos
114,22 n° de matrizes <= 70 ALTO 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
71 - 280 140,53 250,00 140,53 250,00 281,06 500,00
Criação de Suínos - Unidade <= 50 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
114,23 Produtora de Leitões até 63 n° de matrizes 51 - 200 ALTO 140,53 250,00 140,53 250,00 281,06 500,00
dias - com sistema de Manejo
de Dejetos Liquidos
<= 100 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 Criação de Suínos - n“ de cabeças
Terminação com Sistema de
manejo de dejetos iiquidos
101 -300 ALTO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 114,24
301 - 500 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
<= 400 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 Criação de Suinos - Creche n° de cabeças
com Sistema de Manejo de
Dejetos Liquidos
401 - 1,000 ALTO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 114,25
1001 -2.000 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
UJ Criação de Suínos - com
manejo de dejetos sobre
"cama"
a;
i
o 114,30 Q t
Ui <= 10 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 Criação de Suinos - Ciclo
completo - com Sistema de
Manejo de Dejetos sobre
"cama"
<3 Ui< 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
>tUJ
ü o;O
n“ de matrizes 11. -40 MEDIO 114,31
41 -75 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
!
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Criação de Suinos - Unidade
Produtora de leitões até 21
dias - com sistema de Manejo
de Dejetos Sobre "Camas" i
<= 70 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 1 114,32
n“ de matrizes 71 -280 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
<
o
S LU
cr 281 -420 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
3'" Criação de Suínos - Unidade
Produtora de leitões até 63
dias - com sistema de Manejo
de Dejetos Sobre "Camas"
O 
Q
u
n“ de matrizes <= 50 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
<
O 114,33 O ín 51 - 200 MEDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
LO -'C n 201 - 300 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
Criação de Suinos 
-
Terminação com Sistema de
Manejo de Dejetos sobre
"Cama'
<= 100 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 114,34
n° de matrizes 101 -500 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
501 -750 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
<= 400 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 Criação de Suinos - Creche
com Sistema de Manejo de
Dejetos sobre "Cama"
401 - 2000 MÉDIO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 114,35 n“ de cabeças
2001 - 3000 78,70 140,00 78,70 140,00 179,88 320,00
Criação de Animais de
grande porte (confinados)
Criação de Bovinos
Confinados
116,00
ALTO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 n“ de cabeças <= 50 116,10
51 - 200 78,70 140,00 78,70 140,00 252,95 450,00
<= 50 ALTO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 Criação de outros Animais de n“ de cabeças
Grande porte , confinados
116,20
51 -200 78,70 140,00 78,70 140,00 252,95 450,00
Criação de animais de
grande porte (semi￾extensivo)
117,00
<= 50 ALTO 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
51 - 200
Criação de Bovinos n“ de cabeças
(semi-extensivo)
117,10
78,70 140,00 78,70 140,00 252,95 450,00
119,00 Piscicultura
Piscicultura sistema
intensivo para engorda
119,20
Piscicultura de Espécies
Nativas para engorda
(sistema Intensivo)
BAIXO 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 Área alagada <=2 119,21
61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 (há) 2,1 -5
Piscicultura de Espécies
Exóticas para Engorda
(Sistema Intensivo)
»
<=2 MÉDIO 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00 119,22 Área alagada
2,1 -5 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 (há)
Piscicultura sistema semi- I
119,30
(
intensivo
Piscicultura de Espécies Área alagada <= 
2 BAIXO 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
Nativas (Sistema Semi Intensivo)
119,31
(há) 2,01 -5 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
Piscicultura de Espécies Área alagada <= 
2 MÉDIO 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
Exóticas (Sistema Semi Intensivo)
119,32
(há) 2,01 -5 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
I
119,40 Piscicultura Sistema
Extensivo
uj
cáo
i
Q
Área alagada BAIXO
(há)
Piscicultura de Espécies <=2 39,35 70,00 44,97 80,00 112,42 200,00
Nativas (Sistema Extensivo)
<
119,41
2,1 -5 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00 Cá
MÉDIO
><UJ
!dJ Cá
Ot 
^O
Piscicultura de Espécies 39,35 70,00
Exóticas (Sistema Extensivo)
Área alagada
(há)
119,42 <=2 44,97 80,00 112,42 200,00
2,1 = 
5 61,83 110,00 61,83 110,00 134,91 240,00
Indústria de Minerais
Não-Metálicos
1000,00
a 
<
Beneficiamento de minerais
não-metàlicos
1010,00
2;
o
Beneficiamento de minerais Área Útil (m"') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
não-metálicos, com tingimento
1010,10
LU 
Q
DO ro
Beneficiamento de minerais <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
não metálicos, sem
tingimento
<
o rs- O UI 1010,20 Area Útil (m") 250,1 - 2000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
'6 UI
Cl.
< 2001 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
10.001 -40.000 449,69 800,00 899,38 1.600,00 899,38 1.600,00
Fabricação de cal 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53
virgem/hidratada ou extinta
1020,00 Area Util (m") <= 250 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de telhas/tijolos/
outros artigos de barro cozido
1030,00
Fabricação de telhas/tijolos/outros
artigos de barro cozido, com
tingimento
1030,10 Área Útil (m“) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de telhas/tijolos/ 56,21 100,00 112,42 200,00
outros artigos de barro cozido
sem tingimento
Area Util (m") <= 250 140,53 250,00
1030,20 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.001 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Fabricação de material
cerâmico
1040,00
1040,10 Fabricação de material Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53
cerâmico em geral
250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
1040,20 Fabricação de artefatos de Área Útil (m^) <= 250 56.21 100,00 112,42 200,00 140,53
porcelana
250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84.32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de material
refratário
1040,30 Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
1050,00 Fabricação de cimento
clinquer
Fabricação de peças/
ornatos/estruturas/premoldados
cimento, gesso
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1051,00 Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.001 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
1052,00 Fabricação de argamassa Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1053,00 Usina de produção de Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 112,42
concreto
200,00 196,74 350,00
2000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
I
\
1060,00 Fabricação de vidro e cristal
1061,00 Fabricação de lã de vidro
Fabricação de artefatos de
fibra de vidro
1061,20 Area Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
1062,00 Fabricação de espelhos Área Útil (m’) <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
250,1 -2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
I
Industria Metalúrgica
Básica
UJ 1100,00
cá
i
oQ 1120,00 Fabricação de produtos
metalúrgicos LO
'O
UJ 
<
><U.l
LUg
UJ
(
Fabricação de estruturas 
/
artefatos/recepientes/
outros metálicos
1121,00
Fabricação de estruturas/artefatos/
recipiente metálicos, com
tratamento de superfície e com
pintura
0° Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
U- 1121,10
3
SuJ
Fabricação de estruturas/artefatos/
recipiente metálicos, com
tratamento de superfície e sem
pintura
LO
2<
1121,20 Area Util (m*) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de estruturas/artefatos/
recipiente metálicos, sem
tratamento de superfície e com
pintura (exceto a pincel)
1121,30 Area Util (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de estruturas/artefatos/
recipientes metálicos, sem
tratamento de superfície e com
pintura a pincel
1121,40 Área Útil (m") <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Farbicção de estruturas/artefatos/
recipientes metálicos, sem
tratamento de superfície e sem
pintura
1121,50 <= 260 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Area Util (m^) 250,1 -2,000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.001 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Funilaria, estamparia 
e
latoaria
1123,00
Funilaria, estamparia 
e
latoaria, com tratamento de
superfície e com pintura
1123,10 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Funilaria, estamparia 
e
latoaria, com tratamento de
superfície e sem pintura
1123,20 Area Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Funilaria, estamparia 
e
latoaria, sem tratamento de
superfície e com pintura
(exceto pincel)
1123,30 Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 - 2,000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Funilaria, estamparia 
e
latoaria, sem tratamento de
superfície e com pintura
a pincel
1123,40 Area Util (m"*) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2,000 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Funilaria, estamparia 
e
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00
latoaria, sem tratamento de
superfície e sem pintura
140,53 250,00
1123,50 Área Útil (m") 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Fabricação de telas de arame
e artefatos de aramado
1124,00
Fabricação de telas de arame 
e
artefatos de aramados, com
tratamento de superfície e com
pintura
Área Útil (m^) UJ 1124,10 <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Cd ( O I o< (
LO
4LI 
^
I
SiQ
Fabricação de telas de arame 
e
artefatos de aramados, com
tratamento de superfície e sem
pintura
1!
1124,20 Área Útil (m^') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
a, 
< Fabricação de telas de arame 
e
artefatos de aramados, sem
tratamento de superfície e com
pintura (exceto a pincel)
U 1124,30 <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
U￾O Área Útil (m") 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 250,00 196,74 350,00 C
> Uü
crD Fabricação de telas de arame 
e
artefatos de aramados, sem
tratamento de superfície e com
pintura a pincel
uO 1124,40 <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
in
O in Área Útil (m"') 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196.74 350,00 n <r
Fabricação de telas de arame 
e
artefatos de aramados, sem
tratamento de superfície e sem
pintura
1124,50 <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Área Útil (m^) 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Fabricação de artigos de
cutelaria e ferramentas manuais
1125,00
Fabricação de artigos de
cutelaria e ferramentas manuais,
com tratamento de superfície 
e
com pintura
1125,10 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de artigos de
cutelaria e ferramentas manuais,
com tratamento de superfície 
e
sem pintura
1125,20 Area Util (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de artigos de
cutelaria e ferramentas manuais,
sem tratamento de superfície 
e
com pintura (exceto a pincel)
1125,30 Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,63 250,00 196,74 350,00
Fabricação de artigos de
cutelaria e ferramentas manuais,
sem tratamento de superfície 
e
com pintura a pincel
1125,40 Area Util (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 260,00 196,74 350,00
Fabricação de artigos de
cutelaria e ferramentas manuais,
sem tratamento de superfície 
e
com pintura a pincel
1125,50 Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
1200,00 Indústria Mecânica
« 1210,00 Fabricação de máquinas 
e
(
aparelhos
Fabricação de máquinas 
e
aparelhos, com tratamento
superfície inclusive tratamento térmico,
sem fundição e sem pintura
1210,30 Área Útil (m=^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
I
üJ
I
O Fabricação de máquinas 
e
aparelhos, com tratamento superfície
inclusive tratamento térmico,
sem fundição e com pintura
I
Q
(
1210,40 Area Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
TV 01
<£
><LLJO
I
Fabricação de máquinas 
e
aparelhos, sem tratamento superfície
inclusive tratamento térmico,
sem fundição e com pintura
1210,60 Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
4) 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 i)o
ffy fN)
Fabricação de máquinas 
e
aparelhos, sem tratamento superfície
inclusive tratamento térmico,
sem fundição e sem pintura
o
TO
C
1210,80 Área Útil (m") <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 LU
Lfl 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 .-5 u < O 2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
'> LO O Fabricação de utensílios, peças
e acessórios
l/l 1220,00
Q.
<
Fabricação de utensílios, peças 
e
acessórios, com tratamento de
superfície inclusive tratamento
térmico, sem fundição e sem
pintura
1220,30 Área Útil (m"') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de utensílios, peças 
e
1220,40 acessórios, com tratamento de Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
superfície inclusive tratamento
térmico, sem fundição e com
pintura
Fabricação de utensílios, peças 
e
1220,60 acessórios, sem tratamento de Área Útil (m") <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
superfície inclusive tratamento 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00
térmico, sem fundição e com
pintura
196,74 350,00
Fabricação de utensílios, peças 
e
1220,80 acessórios, sem tratamento de Área Útil (m^) <= 250 56.21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
superfície inclusive tratamento 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53
térmico, sem fundição e sem
pintura
250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Indústria de material Elétrico,
Eletrônico e Comunicações
1300,00
Fabricação de material
eletro-eletrónico/equipamentos
para comunicação/informática
1330,00
Fabricação de material
eletro-eletrónico/equipamentos
para comunicação/informática,
com tratamento de superfície
1330,10 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de material
(
(
eletro-eletrônico/equipamentos <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
para comunicação/informática,
sem tratamento de superfície
Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 1330,20
Indústria de Material de
Transporte
1400,00
Fabricação, montagem 
e
reparação de veículos
1410,00
jjO 1411,00 Rodoviários Q Área Útil (m") <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação, montagem e reparação
de automóveis/camionetes
(inclusive cabine dupla)
1 1411,10 250,1 -2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00 I( Área Útil (m^) <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação, montagem e reparação
de caminhões e ônibus
1411,20
1
250,1 -2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
gS 
5
oi
Área Útil (m’) <=250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação, montagem e reparação
de motos, bicicletas, triciclos, etc.
1411,30
250,1 -2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Área Útil (m^) <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação, montagem e reparação
de reboques e/ou Iraillers
Lt. 1411,40 O
250,1 -2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
S UJ 
3
^ U~l
O
1414,00 Hidroviários
2
Q
u
Fabricação, montagem e reparação
de embarcações/estruturas
flutuantes
<
OO
U) 1414,10 Área Útil (m"') <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
UI
D_
< 250,1 - 2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Área Útil (m^) <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação, montagem e reparação
de barcos de fibra de vidro
1414,20
250,1 -2.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
1500,00 Indústria de Madeira
Serraria e desdobramento da Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
madeira
1510,00
250,1 - 2.000 MÉDiO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Beneficiamento e/ou
tratamento de madeira
1520,00
1520,20 Secagem de madeira Área Útil (m^') <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de placas/chapas
madeira aglomerada/
prensada/ compensada
1530,00 Área Útil (m") <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de artefatos/
estruturas de madeira (exceto
móveis)
1540,00 Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
250,1 -2.000
Fabricação de artefatos de 44,97
cortiça
1540,10 Area Util (m")
BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Fabricação de artefatos de 250,1 -2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
bambu/vime/junco/palha
1540,20
Área Útil(m^) 2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
demais 449,69 800,00 1.011,80 1.800,00 1.011,80 1.800,00
1600,00 Indústria de Móveis
Fábrica de móveis de madeira 
/
bambu/vime / junco
1610,00
1611,00 Com acessórios de metal
Fabricação de móveis de madeira/
1611,10 bambu/vime/junco, com Are ' (m“) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 I I
acessórios de metal, com tratamento
de superfície e com pintura
(exceto a pincel)
Fabricação de móveis de madeira/
bambu/vime/junco, com
acessórios de metal, com tratamento
de suerficie e sem pintura
! 1611,20 Area Util (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 'iu oQ 1
><oí
Iiü Di
<8^
rC
t Fabricação de móveis de madeira/
bambu/vime/junco, com
acessórios de metal, sem tratamento
de superfície e com pintura(exceto
a pincel)
(
1611,30 Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
bo Fabricação de móveis de madeira/
bambu/vime/junco, com
acessórios de metal, sem tratamento
de superfície e com pintura
a pincel
'U 1611,40 Área Útil (m") <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 2 O
23 250,1 -2000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Z LÜ
<^'1
Ou
< J-J o 1612,00 Sem acessórios de metal Z O
ui
UI Fabricação de móveis de madeira/
bambu/vime/junco, sem acessórios
de metal, com pintura (exceto a pincel)
> Cl.
<
1612,10 Área Útil (m') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de móveis de madeira/
bambu/vime/junco, sem acessórios
de metal, com pintura a pincel
1612,20 Área Útil (m"') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de móveis de madeira/
bambu/vime/junco, sem acessórios
de metal, com pintura a pincel
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1612,30 Area Util (m^) 250,1 -2000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
1620,00 Fabricação de móveis de metal
Fabricação de móveis de metal, com
tratamento de superfície e com
pintura
1620,10 Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de móveis de metal, com
tratamento de superfície e sem
pintura
1620,20 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de móveis de metal, com Área Útil (m^)
tratamento de superfície e com
pintura
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1620,30 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de móveis de metal, sem Área Útil (m^)
tratamento de superfície e sem
pintura
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1620,40 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Fabricação de móveis moldados
de material plástico
1630,00
Fabricação de móveis moldados
de material plástico com tratamento
de superfície
1630,10 Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de móveis moldados
de material plástico sem tratamento
de superfície
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1630,20 Área Útii (m") 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
1640,00 Fabrica de estofados e colchões
<
1
1640,10 Fábrica de colchões Área Útil (m^) <= 250 MEDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
1640,20 Fábrica de estofados Área Útil (m"') <= 250 BAIXO 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
250,1 - 2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
Indústria de Papel e Celulose
Fábrica de artefatos de Papel/
papelão/ cartolina/ cartão
i 1700,00
UJ
I
O
1
CS
Q
Fabricação de artefatos de papel/ papelão/
cartolina / cartão, com operações
MOLADAS
<
i
m
tV 1721,10 Area Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
1721,20 Com operações secas
O Fabricação de artefatos de papel / papelão 
/ 56,21
cartolina / cartão, com operações
SECAS, com impressão gráfica
<= 250 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1721,21 Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
U
u_
Indústria de Papel e Celulose <= 250 44.97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Fábrica de artefatos de Papel/
papelão/ cartolina/ cartão, com
operações SECAS, com impressão
gráfica
o
ZD
c
ZÜJ 250,1 -2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00 O 1721,22 Área Útil (m"') 2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00 u < O 10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
cn ■— O (A demais 449,69 800,00 1.011,80 1.800,00 1.011,80 1.800,00
IX. <●
1800,00 Indústria da Borracha
Fabricação laminados e fios de Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
1820,20 borracha 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de espuma de borracha 
e
de artefatos de espuma de borracha,
inclusive látex
1820,30 Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Recondicionarnento de Área Util (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
pneumáticos
1840,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
1900,00 Indústria de Couros e Peles
<=250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Secagem e salga de couros 
e 250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
peles (somente zona rural) - 
A
1910,00
Área Útil (m^) 2.000,1 - 10.000 MÉDIO 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
10.000,1 -40.000 449,69 800,00 899,38 1.600,00 899,38 1.600,00
demais 730,75 1.300,00 1.405,28 2.500,00 1.405,28 2.500,00
Fabricação de artefatos diversos de Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
couros e peles (exceto calçado)
1940,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2000,00 Indústria Química
2020,00 Fabricação de produtos químicos Área Útil (m") <=250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Fabricação de produtos de limpeza/ Área Útil (m^) MÉDIO
polimento/ desinfetantes
2020,30 <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fracionamento de produtos Área Útil (m") <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00
químicos
2021,00 140,53 250,00
250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Produção de óleo/ gordura/ cera
vegetal/ animal óleo essencial vegetal
e outros produtos da destilação
da madeira
2066,00 Área Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Fabricação de tinta com Área Útil (m^) MÉDIO 56,21 100,00
processamento a seco
2080,10 <= 250 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 í
2100,00 Indústria de Produtos
í
Farmacêuticos e Veterinários
480,00 269,81 480,00 Área Útil (m"') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 Fabricação de produtos
farmacêuticos
2110,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Área Útil (m") <= 250 Fabricação de produtos de higiene
pessoal e descartáveis
2110,10
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
I
269,81 480,00 269,81 480,00 Área Útil (m^) UJ <= 250 ALTO 112,42 200,00 Fabricação de produtos
Veterinários
2120,00 cíL i 250,1 -2.000 168,63 300,00 337.27 600,00 337,27 600,00 OQ
Indústria de Perfumarias,
Sabões e Velas
2200,00
Ol 
^
><U-J <I
cn; MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Área Útil (m") <= 250 Fabricação de produtos de
perfumaria
2210,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 lAJ
<= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 2210,10 Fabricação de cosméticos Área Útil (m“) P. n;
a, 
< <?< 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
■>3
2220,00 Fábrica de Sabões fj
Área Útil 269,81 480,00 269,81 480,00 (m^) <= 250 ALTO 112.42 200,00 Fabricação de sabões com
extração de lanolina
O 2220,10
c ra 250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
S LU
LO MÉDIO 112,42 200,00 140,53 250,00 Área Útil (m") <= 250 56,21 100,00 Fabricação de sabões sem
extração de lanolina
2220,20 .2 250,1 -2.000 84,32 150,00 140.53 250,00 196,74 350,00 < O
UI Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
O cn 2230,00 Fabricação de detergentes
‘5 CL
< 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 1.000 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Área Útil 123,66 220,00 168,63 300,00 (m"') 1.000,1 - 10.000 BAIXO 56,21 100,00 2240,00 Fabricação de Velas
10.000,1 -40.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
Indústria de Produtos de
Matéria Plástica
2300,00
Fabricação de artefatos de material
plástico, com tratamento de
superfície
Fabricação de artefatos de material
plástico, sem tratamento de
superfície
Fabricação de artefatos de material
plástico, sem tratamento de
superfície, com impressão gráfica
Fabricação de artefatos de material
plástico, sem tratamento de
superfície, sem impressão gráfica
Área Útil 480,00 269,81 480,00 (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 2310,10
Área Útil 250,00 (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 2310,20
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Área Util <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 2310,21 (m^)
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
180,00 112,42 200,00 Área Útil (m^') <= 250 BAIXO 44,97 80,00 101,18 2310,22
250,1 - 2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00 Fabricação de canos, tubos e
conexões plásticas 220,00 168,63 300,00 Área Útil (m") 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 2320,00
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de artefatos de
acrílico Área Útil MÉDIO 250,00 196,74 350,00 (m^) 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 2330,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Área Útil 220,00 168,63 300,00 (m") 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 2340,00 Fabricação de laminados plásticos
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
2400,00 Indústria Têxtil
2420,00 Fiação e/ou tecelagem I 269,81 I
Áre^ ● (m") | *
<= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 480,00 2420,10 Fiação e/ou tecelagem com tingimento
Fiação e/ou Tecelagem sem 56,21 100,00 112,42 200,00
tingimento
2420,20 <= 250 140,53 250,00
Área Útil (m"') 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2,000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Fabricação de estopa, material para 44,97
estofamento, recuperação de
resíduo têxtil
<= 250 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
2440,00 Área Útil (m^) 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
i 2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00 UJ
a: Indústria de Calçados/ Vestuário/
Artefatos de Tecidos
I 2500,00
O
<
Q <
1^’í’ <
><ai
.jj a:
Q9ÍO rv»
( 2510,00 Fabricação de calçados Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 I( 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2511,00 Fabricação de artefatos/
componentes para calçados
-
Fabricação de artefatos/ componentes
para calçados, com tratamento de
superfície
■PF 
< 2511,10 Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
U
O
Fabricação de artefatos/ componentes
para calçados, sem tratamento de
superfície
T3
C
ZlD 2511,20 Área Util (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 LD 7 U 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 < O
"5- U1 <= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00 O tn á < 250,1 -2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00 O.
2512,00 Atelier de calçados Área Útil (m") 2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
>40.000 449,69 800,00 899,38 1.600,00 899,38 1.600,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
2520,10 Fabricação de vestuário Área Útil (m^) 250,1 -2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Fabricação de roupas cirúrgicas 
e
profissionais descartáveis
2520,11 Área Útil (m^) 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 MÉDIO 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
10.000,1 -40.000 449,69 800,00 899,38 1.600,00 899,38 1.600,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
2520,12 Malharia (somente confecção) Área Útil (m^') 250,1 -2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Fabricação de colchas, acolchoados
e outros artigos de decoração em
tecido
2520,20 Área Útil (m^) 250,1 - 2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
2530,00 Fabricação de artefatos de tecido
2530,10 Fabricação de artefatos de tecido Área Útil (m") ALTO 112,42 200,00 269,81
com tingimento
<= 250 480,00 269,81 480,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
2530,20 Fabricação de artefatos de tecido
sem tingimento
Area Util (m") 250,1 -2.000 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 BAIXO 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
2540,00 Tingimento de roupa/ peça/ Área Útil (m^)
artefatos de tecido
<=250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
44,97
<
Estamparia/ outro acabamento <=250 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00 (
em Área Útil (m^) 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00 roupa/ peça/ tecidos/
artefatos de tecido, exceto
tingimento
2550,00
2,000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
2600,00 Indústria de Produtos
Alimentares
2610,00 Beneficiamento de grãos
1
uj
O 2611,00 Secagem
Cl k <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
ÜJ Cti''
O
( 2611,10 Secagem de arroz Área Util (m") 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
2611,20 Secagem de outro grãos Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
u rí: <
l
2612,00 Moagem de grãos Área Útil (m^) 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 ÒCi i fN <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
u_
O 2612,10 Moinho de Trigo e/ou Milho Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
C! C
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 SÜJ
DO 2612,20 Moinho de outros grãos Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
u
< O 2613,00 Torrefação e moagem
O Lh 2613,10 Torrefação e moagem de café Área Útil (m^) <= 250 MEDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 "ô Lh
Cl <r 250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2614,00 Engenhos
2614,10 Engenho de Arroz
Engenho de arroz com Área Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
parbolização
2614,11
250,1 - 2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Engenho de arroz sem Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
parbolização
2614,12
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Outrs operações de beneficiamento Área Útil (m'') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
de grãos
2615,00
250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de Produtos de Origem
2620,00 Animal
2621,00 Matadouros/ Abatedouros
Matadouros/ Abatedouros
de Bovinos
2621,10
Matadouro de bovinos com fábrica
de embutidos ou industrialização
de carnes
2621,11 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Matadouro de bovinos sem fábrica
de embutidos ou industrialização
de carnes
2621,12 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Matadouros/ Abatedouros
2621,20 de Suinos
Matadouro de bovinos com fábrica
de embutidos ou industrialização
de carnes
2621,21 Área Útil (m"') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Matadouro de bovinos sem fábrica
de embutidos ou industrialização
de carnes
2621,22 Area Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Matadouros/ Abatedouros
de Aves ou Coelhos
<
2621,30 {
Abatedouro de Aves e/ou Coelhos
com fabricação de embutidos ou
industrialização de carnes
2621,31 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Abatedouro de Aves e/ou Coelhos
sem fabricação de embutidos ou
industrialização de carnes
V-/ 
f 2621,32 Área Útil (m=) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
LU
cr;
CO
Matadouros/ Abatedouros de
Bovinos e Suínos
Q 2621,40
-2 ^ V/1
>i5
dêÜJ O
Matadouro de bovinos e suínos
2621,41 com fábrica de embutidos ou Área Útil (m^^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
industrialização de carnes
rr Matadouro de bovinos e suínos
O. 
< sem fábrica de embutidos ou
ps 
ír
2621,42 Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
C
industrialização de carnes
o
Matadouros/ Abatedouros
de outros animais
T3 2621,50
>- LU
LO :5
o Matadouro de outros animais com u
<
O
fábrica de embutidos ou Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00
industrialização de carnes
2621,51 269,81 480,00
O
CO
‘ô
CO
CL <T
Matadouro de outros animais sem
2621,52 fábrica de embutidos ou Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00
industrialização de carnes
269,81 480,00
Processamento de produtos
2622,00 de abate
Fabricação de derivados de origem Área Útil (m") <= 250 MÉDIO 56,21
animal e frigoríficos sem abate
2622,10 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2622,20 Fabricação de embutidos Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Preparação de conservas de Área Útil (m^) <= 250 MEDIO 56,21 100,00 112,42
Carne
2622,30 200,00 140,53 250,00
250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Produção de Banha e Gorduras ALTO
animais comestíveis
2622,40 Área Util (m^) <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
2622,50 Beneficiamento de tripas Área Útil (m"') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
animais 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Fabricação de ração balanceada/
farinha de osso/ pena
aiimentos para animais
2623,00
Fabricação de ração balanceada/
farinha de osso/ pena/ alimentos para
animais, com cozimento e/ou com
digestão
2623,10 Area Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de ração balanceada/
farinha de osso/ pena/ alimentos para
animais, com cozimento e/ou com
digestão
Área Útil (m") <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00
250,00
140,53
196,74
2623,20 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 350,00
2624,00 Pescado
Preparação
pescado/ fabricação de
conservas de pescado
2624,10 Área Util (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
w
<
Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 2624,20 Salgamento de pescado
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2625,00 Laticínios
Beneficiamento 
e
industrialização de leite e seus
derivados
Área Útil (m=') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 2625,10
I
Área Útil (m=^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 'iU 2625,20 Fabricação de Queijo
Cd Área Útil (m^') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Preparação de leite, inclusive
pasteurização
O
K
Q Vn 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 2625,30
LO ULI
I
s Posto de resfriamento de leite Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 2625,40
QDdO
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2630,00 Açúcar e doces
2631,00 Fabricação/ refinação de açúcar
Área Útil (m^) 
| 269,81 
I
a, < ^ ísq
<= 250 ALTO 112,42 200,00 480,00 269,81 480,00 2631,10 Fabricação de açúcar reffnado
2632,00 Fabricação de doces
U
Área Útil (m") <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 196,74 350,00 Fabricação de doces em pasta,
cristalizados, em barra
u_
Z
O
D 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 2632,10 S o Área Útil (m^) <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de sorvetes/ bolos
e tortas geladas/ coberturas
^ UI 2632,20 D
O 
Q
U 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 O
56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 4-J <=250 Fabricação e balas/ caramelos/
pastilhas/ dropes/ bombons/
chocolates/ gomas
O l/l
i'' ^5 Área Útil MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 2632,30 (m") 250,1 -2.000
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de massas alimentícias
(inclusive pães) bolachas 
e
biscoitos
Área Útil (m^) 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 2640,00
Fabricação de condimentos/
temperos/ condimentos
2650,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Área Útil (m^) 250,1 - 2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00 2651,00 Fabricação de condimentos
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
2652,00 Fabricação de temperos
Área Útil (m“) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000
2652,10 Fabricação de vinagre
84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Área Útil (m^) 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00 2652,20 Preparo de sal de cozinha
2,000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
Área Útil (m") <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de fermentes e
leveduras
2653,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de conservas,
exceto de carnes e pescados
2660,00
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
2670,00 Fabricação de proteína
Área Útil (m^') <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de proteína texturizada
e hidrolisada de soja
2670,10
Área Útil (m=) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de proteína texturizada
de soja
2670,20
Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de proteína hidrolisada
de soja
2670,30
(
(
2680,00 Seleção/ lavagem
pasteurização ovos/ frutas/
legumes
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
2680,10 Seleção e lavagem de ovos Área Ütil (m^) 250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
UJ
OL <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 O 2680,20 Seleção e lavagem de frutas Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 Q
><ixl
tiJ Cd 
^
Q Dí
<8<-
y￾o
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Lavagem de legumes 
e Área Util (m") 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
verduras
2680,30
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
2680,40 Pasteurização de ovo liquido Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2.000,1 - 10.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
Fabricação de produtos
alimentares diversos
D
2690,00
S ÜJ
'-/) -í'
s
C
Q Preparação de refeições Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
industriais
u
2691,00
C3 4 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 o V
2692,00 Erva/ chá
<=250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
2692,10 Fabricação de erva-mate Área Útil (m"') 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Fabricação de chás e ervas BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00
para infusão
2692,20 Área Util (m^) 250,1 -2.000 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
Fabricação de produtos Área Útil (m") ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00
derivados da mandioca
2693,00 <= 250 269,81 480,00
Refino/ preparação de óleo/
gordura vegetal/ animal/
manteiga de cacau
2694,00 Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
2695,00 Fabricação de gelatina Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Fabricação de outros produtos Área Útil (m"') <= 250 MEDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53
alimentares não especificados
2696,00 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
2700,00 Indústria de Bebidas
Fabricação de bebidas
alcoólicas
2710,00
Fabricação de cerveja/ chope/ Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81
malte
2710,10 480,00
2710,20 Fabricação de Vinho
Cantina rural (produção de até
180.000 litros)
2710,21 <= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Área Útil (m^') 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
10.000,1 -40.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
Fabricação de Aguardente/ licores/ ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00
outros destilados
2710,30 Area Util (m") <= 250 269,81 480,00
Fabricação de outras bebidas ALTO
alcoólicas
2710,40 Área Util (m^) <= 250 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 ( (
Fabricação de bebidas não
alcoólicas
2720,00
Área Util (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 2720,10 Fabricação de refrigerantes
Concentradoras de suco Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
de frutas
2720,20
UJ Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de outras bebidas
não alcoólicas
Dí 2720,30 OQ 1
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Vn
UJ
Engarrafamento de bebidas, inclusive
engarrafamento e gaseificação de
água mineral com ou sem lavagem
de garrafas
5
ts Área Útil (m^) 250,1 -2.000 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 2730,00
<
><U1
UJ Qío 2800,00 Indústria do Fumo
<u r?'
CL<
us
o-
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Preparação do fumo/
fabricação de cigarro/ charuto/
cigarrilhas/ etc.
Área Útil (m") 250,1 -2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 2810,00
UJ Área Útil (m"') <= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 O' 2820,00 Conservação do fumo
250,1 - 2.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
■c
O 2900,00 Indústria Editorial e Gráfica I Área Útil (m^ MÉDIO 56,21 I O
Confecção <= 250 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 de material impresso L'i 2910,00
3000,00 Indústrias Diversas
Fabricação de jóias/
bijuterias
3001,00
Área Útil (m^) <=250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de jóias/ bijuterias,
com tratamento de superfície
3001,10
Área Útil (m=^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de jóias/ bijuterias,
sem tratamento de superfície
3001,20
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
3002,00 Fabricação de enfeites Diversos
Área Útil (m") <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Fabricação de enfeites Diversos,
3002,10 com tratamento de superfície
Área Útil (m^) <= 250 BAIXO 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
250,1 -2.000
Fabricação de enfeites Diversos,
sem tratamento de superfície
3002,20
56,21 100,00 123,66 220,00 168.63 300,00
Fabricação de aparelhos 
e
instrumentos, exceto do ramo
metal-mecânico
3003,00
Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de instrumentos de
precisão não elétricos
3003,10
250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de aparelhos
ortopédicos
3003,21
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 MEDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de aparelhos e materiais
fotográficos e cinematográficos
3003,30 Área Util (m^)
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Área Útil (m"') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de instrumentos
musicais e fitas magnéticas
3003,40
250,1 - 2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
3003,41 Indústria fonográfica Área Útil (m"') <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Área Útil (m=) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 3003,50 Fabricação de Extintores
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de outros aparelhos e
instrumentos não especificados
3003,60
250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
MÉDIO
Áre^’’ ' (m^)
<= 250 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 {
3004,00 Fabricação de escovas, pincéis.
vassouras, etc. 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00 Fabricação de cordas/ cordões
e cabos
3005,00
Área Útil (m^") 250,1 -2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00 Fabricação de gelo (exceto gelo
seco)
3006,00
Área Util (m") 250,1 - 2.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
2.000,1 - 10.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
I
UJ
cá 3007,00 Lavanderia industrial OQ
Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 Lavanderia industrial para roupas
e artefatos industriais
3007,10
á Sc*
Qá
><LU
LU crt
(
Lavanderia Industrial para roupas Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
e artefatos de uso doméstico
I 3007,20 C\
250,1 -2.000 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Fabricação de artigos
esportivos
3008,00
O 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Q; < rr Laboratório de testes de processos/ Área Útil (m^) <= 250 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
produtos industriais
ilâ 3009,00
r\ 250,1 -2.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
LL
O Serviços de tratamento de
superfície
3010,00 .3
UJ 
o
LO
O Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00 3010,10 Serviços de galvanoplastia u
<
O Serviços de fosfatização/ anodização/
decapagem/ etc., exceto
galvanoplastia
O
tn
UI 3010,20 Área Útil (m"') <=250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
a. <r
3011,00 Serviços de usinagem Área Útil (m^) <= 250 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
3100,00 Resíduo Sólido Industrial
3120,00 Classe II
Armazenamento ou comércio de <= 2.000 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Residuo Sólido Industrial Classe II
(inclusive sucateiros)
3124,00 Area Util (m") 2000,1 - 5.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Classificação/ seleção de Resíduos MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Sólido Industrial Classe II
3125,00 Área Útil (m^) <= 2.000
2000,1 -5.000 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Reciclagem de Resíduo
Sólido Industrial Classe II
Volume total
de resíduos
(m’/mês)
3126,00
<= 150 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
3130,00 Classe III
<= 75 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Beneficiamento de Resíduo 75,1 - 150 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
Sólido Industrial classe III
Volume total
de resíduos
(m=/mês)
3132,00
150,1 -3.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
3.000,1 -5.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
demais 449,69 800,00 1.011,80 1.800,00 1.011,80 1.800,00
Armazenamento ou comercialização 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
de Resíduo Sólido Industrial classe III
(inclusive sucateiros e desmanche
de veículos)
<= 500
3133,00 Área Útil (m^) 5001 - 1.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
1.001 - 5.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
> 5.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
<= 500 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
3134,00 Classificação/ seleção de Residuo 5001 - 1.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
Sólido Industrial classe III
Area Util (m")
1.001 - 5.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
> 5.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
Reciclagem de Resíduo Sólido 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Industrial classe II
Volume total
de r^l ■■'uos
<= 150
3135,00 151 -3.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00 i
(m^/mês) > 3.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
<= 500 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Recuperação de área degradada Área Útil (m^)
por Resíduo Sólido industrial classe III
3136,00 501 - 1.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
1.001 -5.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
> 5.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
Monitoramento de área degrada <= 500
por Resíduo Sólido industrial classe III
3136,10 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
Área Útil (m^) 501 - 1.000 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
I
uJ 1.001 -5.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
CÍ
( > 5.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
O
Atividades Diversas/ Obras
Civis
Q VTv 3400,00 i
OI
((
UJ <c
><ai
 o
Í2- U.l
3410,00 Atividades Diversas
<= 250 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
3411,00 Berçário micro-empresa Área Útil (m^) 251 - 500 BAIXO 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
501 -5.000 168,63 300,00 281,06 500,00 281,06 500,00
5.001 - 50.000 281,06 500,00 562,11 1.000,00 562,11 1.000,00
3412,00 Cemitérios Área Total <= 
1 BAIXO 44,97 80,00 101,18 180,00 112,42 200,00
(há) 1,1 -2 56,21 100,00 123,66 220,00 168,63 300,00
^^4,00
Parcelamento do solo para
3'" fins residenciais <> CO 3414,10 Loteamento residencial O
'5 Condomínio unifamiliar
Loteamento residencial
a 3414,11 Área Total <= 
2 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00
(há) 2,01 - 
5 84,32 150,00 140,53 250,00
Condomínio plurifamiliar Área Útil MÉDIO
Loteamento residencial
<= 2.000
2.001 - 5.000
3414,12 56,21 100,00 112,42 200,00
(m^) 84,32 150,00 140,53 250,00
3414,20 Sítios de Lazer Área Total <= 
5 MEDIO 56,21 100,00 112,42 200,00
(há)
3414,30 Desdobramento Área Total <= 
2 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00
(há) 2,01 -5 84,32 150,00 140,53 250,00
3450,00 Obras civis
<= 15 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Rodovias de domínio
municipal
3451,10 Comprimento 15,1 -30 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
(km) 30,1 - 100 449,69 800,00 843,17 1.500,00 843,17 1.500,00
100,1 -200 730,75 1.300,00 1.405,28 2.500,00 1.405,28 2.500,00
Comprimento
(km)
3454,00 Metropolitanos <= 
5 ALTO 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
5,1 - 10 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
Obras de urbanização MÉDIO
(muros/ calçadão/ acessos/ etc.)
3457,00 Área Total <= 0,5 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
(há) 0,51 - 1,0 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
1,1 -50 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
<= 0,25 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
Diques (excetos de atividades
agropecuárias)
Comprimento
(km)
3459,00 0,26-0,5 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
0,51 - 
5 449,69 800,00 843,17 1.500,00 843,17 1.500,00
5,1 - 10 730,75 1.300,00 1.405,28 2.500,00 1.405,28 2.500,00
Canais para drenagem (exceto
de atividades agropecuárias)
Comprimento
(km)
3462,00 <= 
1 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
1,1 -2,0 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
2,1 - 10 449,69 800,00 843,17 1.500,00 843,17 1.500,00
3463,10 Canalização de cursos d'água
em área urbana
Comprimento
(km)
<= 0,25 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
r
0,26 - 0,5 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
0,51-2 449,69 800,00 843,17 1.500,00 843,17 1.500,00
{
(
3464,00 Obras de arte
3464,10 Pontes Comprimento MÉDIO
(km)
<=0,1 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
3464,20 Viaduto Comprimento <= 0,1 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
(km)
I
i
3500,00 Serviços de Utilidade
üJ
U. 3510,00 Energia elétrica
O
3510,10 Produção de energia termelétrica
(usina termelétrica)
Potencial <= 0,5 ALTO Q I
tn UJ í (MW) 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
ci. VÇN
lU <
>
3510,20 Transmissão de energia elétrica Comprimento <= 10 MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
<ai I (km) 10,1 -20 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
oi a:
j 3511,00 Água Og
SI LU dC2D>
õ O
Sistema de abastecimento de água
(Q> 20% vazão fonte abastecimento
População
atendida
(n° habitantes)
<= 25.000 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
3511,10 25.001 - 50.000 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
Estação de tratamento de água
(Q>20% vazão fonte de
abastecimento)
População
atendida
(n° habitantes)
<= 25.000 112,42 200,00 269,81 480,00 269,81 480,00
3511,20 25.001 - 50.000 ALTO 168,63 300,00 337,27 600,00 337,27 600,00
u
< Q
3540,00 Resíduo Sólido Urbano
e de serviço de saúde
in s: o UI
<
‘5 D.
3545,00 Classificação/ Seleção de
Resíduos Sólidos Urbanos
<= 1.000 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
Area Util (m^) 1.001 - 5.000 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
> 5.001 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
4700,00 Transportes, Terminais e
Depósitos
4720,00 Portos e similares
4720,10 Atracadouros Comprimento
(km)
<= 0,1 MEDIO 88,25 157,00 246,21 438,00 171,44 305,00
4720,20 Marinas Area Util (m^) <= 250 MÉDIO 88,25 157,00 246,21 438,00 171,44 305,00
4720,30 Ancoradouros Comprimento
(km)
<= 0,05 MEDIO 88.25 157,00 246,21 438,00 171,44 305,00
4730,00 Terminais
<= 0,50 88,25 157,00 246,21 438,00 171,44 305,00
50,1 - 100 176,50 314,00 487,91 868,00 343,45 611,00
4730,10 Heliportos Área Útil (m") 100,1 -300 MÉDIO 562,11 1.000,00 1.124,23 2.000,00 1.124,23 2.000,00
300,1 - 500 1.124,23 2.000,00 1,686,34 3.000,00 1.686,34 3.000,00
> 500 1.686,34 3.000,00 2.248,45 4.000,00 2.248,45 4.000,00
4730,20 Teleféricos Comprimento MÉDIO
(km)
<= 0,05 88,25 157,00 246,21 438,00 171,44 305,00
4750,00 Depósitos
4750,10 Depósitos de Produtos Químicos Área Útil (m^)
(sem manipulação, inclusive
depósitos de GLP em botijões)
<= 500 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00
500,1 - 1.000 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
1.000,1 - 2.000 224,85 400,00 449,69 800,00 449,69 800,00
6110,00 Turismo
6111,00 Complexos turísticos e de lazer,
inclusive parques temáticos
Área Total <= 5 MEDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
(há)
6112,00 Pistas de corrida
I Área |-‘n| (há) |
●●rí 6112,10 Autódromo <= 5 MÉDIO 84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00
MEDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Área Total (há) <= 1
6112,20 Kartódromo
84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 1,1 -5
MÉDIO 56,21 100,00 112,42 200,00 140,53 250,00 Área Total (há) <= 1
6112,30 Pista de Motocross
84,32 150,00 140,53 250,00 196,74 350,00 1,1-5
1
UJ
a: í
O
Q
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ÜJ<
>-;aJ
o ^
cr
{
I
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O
D Ç: (T3
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o4-J
o
LO
( <
MUNICIPAL DE VEREADCREl
SERAFINA CORREA-RS
laMARA c, I . ♦
Protocol
D,
Parte da lei de taxas Resolução CONSEMA n° 016/01
ANEXO I Ass.
PROPOSTA DE INCLUSÃO DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÁÒtDO CONAMA
N° 05/98 ÀS ATIVIDADES REFERENTES AO USO DOS RECURSOS NATURAIS
Manejo florestal para exploração ou uso alternativo do solo em atividades agropastoris (R$)
Parâmetros ou fase Modalidade Taxa (VRM) 1,7790
Área de manejo até 2 há Corte seletivo até duas árvores 24,17 43,00
Área de manejo acima de 2 há 39,91 71,00
Corte seletivo até 10 de
matéria prima
Area de manejo até 2 há 32,04 57,00
Area de manejo acima de 2 há 47,78 85,00
Corte seletivo flora ameaçada
extinção
Area de manejo até 2 há 32,04 57,00
Área de manejo acima de 2 há 47,78 85,00
Descapoeiramento em propriedade Área de manejo até 2 há
até 25 há
31,48 56,00
Área de manejo acima de 2 há 47,78 85,00
Descapoeiramento em propriedade
acima de 25 há
Area de manejo até 2 há 39,91 71,00
Area de manejo acima de 2 há 56,21 100,00
Manejo de vegetação exótica com formação de sub-bosque nativo 32,04 57,00
Corte de árvores nativas plantadas abaixo de 50 m^ 39,91 71,00
Corte de árvores nativas plantadas acima de 50 m^ 56,21 100,00
Exploração de palmiteiro Area de plantio até 1 há 39,91 71,00
Area de plantio acima de 1 há 56,21 100,00
Coleta e apanha de lenha até 5 metros estéres ano isento
Manejo de produtos não madeiráveis (cipó, nó de pinho.,,,,) 23,61 42,00
Manejo de arborização urbana
Modalidade Parâmetros ou fase Taxa (VRM) (R$)
Supressão de espécies exóticas Até 5 exemplares 22,00
43,00
29,00
57,00
29,00
57,00
12,37
Acima de 5 exemplares
Até 5 exemplares
24,17
Supressão de espécies nativas 16,30
Acima de 5 exemplares 32,04
Supressão de espécies exóticas e nativas Até 5 exemplares 16,30
Acima de 5 exemplares 32,04
Poda transplante ou supressão unidade
de exemplares imunes ao corte
24,17 43,00
Aproveitamento de exemplares
isolados atingidos por fenômenos
naturais
unidade 7,87 14,00
Abertura de trilhas ou picadas Extensão de até 1 km 32,04 57,00
Extensão de acima de 1 km 47,78 85,00
Manutenção de faixas de servidão Extensão de até 1 km 39,35 70,00
Extensão de acima de 1 km 47,78 85,00
Manutenção de estradas e rodovias Extensão de até 1 km 39,35 70,00
Extensão de acima de 1 km 47,78 85,00
Manejo de vegetação para implantação de obras modificadoras de meio ambiente
Modalidade Parâmetros ou fases Taxa (VRM) (R$)
Supressão para implantação de obras Licença Prévia de Exame
de atividades modificadoras ou
utilizadoras de recursos naturais
(estradas. Parcelamento do solo)
em área de manejo até 5 há
120,29 214,00
Alvará de Licenciamento 79,82 142,00
Renovação de LP 59,58 106,00
Recuperação de áreas degradadas
Modalidade Parâmetros ou fases Taxa (VRM) (R$)
Área de manejo até 2 há
Area de manejo acima de 2 há
32,04 57,00 Recuperação de floresta atingida
por fenômenos naturais 47,78 85,00
Supressão de vegetação exótica em formações naturais
Implantação de projeto de reposição florestal quando constatada
intervenção na vegetação sem prévia autorização do DMMA
47,78 85,00
39,91 71,00
64,08 114,00 Recuperação coletiva de florestas atingidas por fenômenos naturais
Modalidade Parâmetros ou fases Taxa (VRM) (R$)
Emissão de certificado de identificação
de floresta plantada com espécie
nativa
Até uma área de implantação 32,04 57,00
Mais de uma área de implantação 47,78 85,00
Emissão de ATPF (autorização para transporte de produtos florestais
2,81 5,00 para circulação dentro do município
Area Manejo até 2 há 43,00 Aproveitamento de árvores secas 24,17
Acima de 2 há 39,91 71,00
cAMAKA MUNICIPAL D£ VEREADOREÍ
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ffM_/2apS'
Ass.

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