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MUNICIPAL DE VEREADORES
FÍNA CORRÊA-RS
TCX-CuiO ^67 (2C03
Da
Ass.
r /
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA. MUNICIPAL DE V
SERAFINA CORREA-RS
PROJETO DE LEI N° 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CTA ffnruM
INCLUI PROJETO NA LEI N° 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 - LDO; NA
LEI N° 2112/2004
ESPECIAL.
LOA; E ABRE CRÉDITO
Vota
3
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Poder Execufvo autorizado a incluir Projeto na Lei n° 1807/2001 -
Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - LDO, e na Lei n° 2112/2004 - LOA, e abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), dando-se crédito no
seguinte órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde:
17.512.0060.1087 - Sistema de Captação e de distribuição de água potável/Recursos Saneamento
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00
17.512.0060.1088 - Sistema de Captação e de distribuição de água potável/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Objetivo: Instalar rede e reservatório, para abastecer com água potável às famílias e
estabelecimentos da comunidade rural da Linha XV de Novembro, Capela Salete, com recursos
transferidos e próprios.
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior.
R$ 6.500,00
a) O auxilio do convênio SOPS-DRHs n° FPE 2898/05 no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
b) A Redução orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2005.
,R$ 6.500,00.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
rídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
É meta da Administração abastecer com água potável todas as propriedades do Município.
A maioria da população já dispõe do bem primordial instalado, encanado. Restam umas
localidades por razões diversas.
Uma destas é a comunidade Salete, na Linha XV de Novembro.
O Município obteve transferências junto do Governo do Estado e, com a contrapartida, do
Município, a obra será implantada.
Por tratar-se de recursos extra-orcamentários, a proposição objetiva dar suporte legal aos
recursos destinados à instalação de poço, rede e reservatório de água para a comunidade Salete.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
cAüí.^ra municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA^^
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PSDB:
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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