br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 104/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO OBRAS DE SANEAMENTO NA ESCOLA DO BAIRRO PLANALTO.
native_id3873

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

!-';Lj!'JíaPAL DE VEREA0^"F^‘
EEKAI-íí\'A CORRÉA-KS
Prctocoio 347 /:íco5
2à.lJl!2DcS Dat
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARÁ MUNICIPAL DE V;
SERAFINA CORR&^
OJETO DE LEI N° 104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO
OBRAS DE SANEAMENTO NA ESCOLA
ESTADUAL DO BAIRRO PLANALTO.
w
-RS
i í' í
G
pí-SO ”
VALCIR SEG JDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, objetivando instalação de esgoto pluvial, na Escola Estadual de 1° Grau
Incompleto Bairro Planalto.
Parágrafo único. O valor do Convênio é de R$ 9.915,00 (nove mil, novecentos e quinze
reais), sendo R$ 7.445,00 ( sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) reais, por conta de
dotação orçamentária estadual (materiais), e R$ 2.470,00 ( dois mil, quatrocentos e setenta) reais,
pelo Município (mão-de-obra).
Art. 2° - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação:
Manutenção do Ensino c/ recursos Vinculados
12.361.1101.1087 - Execução de obras terreno Escola Ensino Fundamental Planalto/Recursos
Vinculados Estado
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 7.445,00
Secretaria Municipal de Educação:
Manutenção do Ensino:
12.361.1101.1088 - Execução de obras terreno Escola Ensino Fundamental Planalto/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 2.470,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
QxMAi^ MUNICIPAL DE VERE/-.DCRL.-
SEFJ\FÍNA CGRRÊA-kS
II \MT2LA2no
Protocolo f
Da:
Ass. i
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A Escola Estadual do Bairro Planalto, atualmente atendendo a,
aproximadamente uma centena de alunos, em vista da implantação de novos loteamentos
naquele local e conseqüente crescimento demográfico, necessita ampliar seu espaço físico e
territorial.
O Município já doou duas pequenas áreas institucionais que foram anexadas à
Escola. Esta área, entretanto, centraliza diversas tubulações de esgotos pluviais, o que a torna
inútil para fins de uso escolar.
A comunidade mobilizou-se pela solução do problema, de que resultou a
parceria proposta pelo presente projeto, que conta, mais uma vez, com o apoio e respaldo do
legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2005.
Valcir Segunlo Reginatto
Prefeito Municipal
cAmara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA
LÍDER DA BANCADA - DA^
PMDB
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

open original →