| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO OBRAS DE SANEAMENTO NA ESCOLA DO BAIRRO PLANALTO. |
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!-';Lj!'JíaPAL DE VEREA0^"F^‘ EEKAI-íí\'A CORRÉA-KS Prctocoio 347 /:íco5 2à.lJl!2DcS Dat Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa CÂMARÁ MUNICIPAL DE V; SERAFINA CORR&^ OJETO DE LEI N° 104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO OBRAS DE SANEAMENTO NA ESCOLA ESTADUAL DO BAIRRO PLANALTO. w -RS i í' í G pí-SO ” VALCIR SEG JDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando instalação de esgoto pluvial, na Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Bairro Planalto. Parágrafo único. O valor do Convênio é de R$ 9.915,00 (nove mil, novecentos e quinze reais), sendo R$ 7.445,00 ( sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) reais, por conta de dotação orçamentária estadual (materiais), e R$ 2.470,00 ( dois mil, quatrocentos e setenta) reais, pelo Município (mão-de-obra). Art. 2° - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação: Manutenção do Ensino c/ recursos Vinculados 12.361.1101.1087 - Execução de obras terreno Escola Ensino Fundamental Planalto/Recursos Vinculados Estado 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 7.445,00 Secretaria Municipal de Educação: Manutenção do Ensino: 12.361.1101.1088 - Execução de obras terreno Escola Ensino Fundamental Planalto/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. R$ 2.470,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2005. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto Setor Jurídico: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 QxMAi^ MUNICIPAL DE VERE/-.DCRL.- SEFJ\FÍNA CGRRÊA-kS II \MT2LA2no Protocolo f Da: Ass. i Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa JUSTIFICATIVA: A Escola Estadual do Bairro Planalto, atualmente atendendo a, aproximadamente uma centena de alunos, em vista da implantação de novos loteamentos naquele local e conseqüente crescimento demográfico, necessita ampliar seu espaço físico e territorial. O Município já doou duas pequenas áreas institucionais que foram anexadas à Escola. Esta área, entretanto, centraliza diversas tubulações de esgotos pluviais, o que a torna inútil para fins de uso escolar. A comunidade mobilizou-se pela solução do problema, de que resultou a parceria proposta pelo presente projeto, que conta, mais uma vez, com o apoio e respaldo do legislativo. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2005. Valcir Segunlo Reginatto Prefeito Municipal cAmara municipal de vereadores SERAFINA CORRÊA LÍDER DA BANCADA - DA^ PMDB PSDB: SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80