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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS 'i
PROJETO DE LEI N° 39, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
Votação: INCLUI PROJETO NA LEI N" 2192/2005 -
PLURIANUAL; NA LEI N” 2193/2005 - EDO; E
NA LEI 2225/2005 - LOA; E ABRE CRÉDITO
. ESPECIAL. Seéretário
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei::
Art. 1° - Fica, o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto na Lei n° 2192/2005 -
Plurianual; na Lei n° 2193/2005 - LDO, e na Lei 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito especial
no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e
rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde:
Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados:
10.301.0067.1096 Aquisição de equipamentos e Material Permanente/Recursos
FNS/equipamentos.
44.90.39.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Objetivo: Dar suporte financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente
para o SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial,
aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos do Convênio MS/SE/FNS, Emenda n°
19930011, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de Abril de 2006.
R$ 64.000,00
A
Valcir Segurido Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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i'IUIVíUPaI- Dê VÉKEADORE'
SERAFÍNACORRÊA-RS
Arotocolu no.
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul C
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Pela emenda n° 19930011, resultou o Convênio com o Ministério da Saúde/SE/FNS, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para aquisição de equipamentos e material
permanente na área da Saúde.
Estes recursos estão aplicados, produzindo rendimentos louváveis, daí a razão da abertura
de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Por tratar-se de Transferência de recursos não relacionados nas leis de meios, a
proposição objetiva adequar o recurso à legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de Abril de 2006.
D
U
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
cAk.ara 5,1UN1CIPAL de vereadores
\ \ serafina CORRÊA DBS
DA BANCADA - DATA
SERARNA CORRÊA
www.pmscxjrrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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