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materia nº 106/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 106 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3876

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-11-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2209/2005.
2005-11-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/11/2005

Documents (1)

texto original #

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\MAkA municipal UL Vt;KtAD^'lL;-.
SERAFINA QORI^A-RS
C-*
?retocoio no.
Data:^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUÍMl... ^AL u.. ORES
CORREa-RS I
V^ação:
SEÍ A
DE LEI N° 106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 2.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
%
4.or:^- Pn
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.1103.2003 - Manutenção das atividades de funcionamento da Câmara
33.90.14.00.00 - Diárias Pessoa Civil R$ 2.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo anterior, a
redução de verba nos seguintes órgãos e rubricas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0009.2001 - Conservação Prédio Câmara
33.90.30.00.00 - Material de consumo R$ 2.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 28 de novembro de 2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
Vistó^do Setor Jurídico:
● ● li
SERAFINA CORRÊA
VTOW.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Dfc VERÊADORE￾3RRÊA-RS _ÂMAKA Municipal serafins
Protocolo n°.
Data;/
I
Ass. ^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A proposta tem por objetivo adequar os recursos orçamentários com o objetivo do
Presidente da Câmara Municipal acompanhar o Vice-Prefeito Municipal a Brasília/DF, onde irão
participar do Congresso Nacional das Cidades, a fi m de acompanhar projetos de interesse do
Município junto aos Ministérios da União.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
CÂMARA ML ^HCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
ÜOER DA BANCADA - DATA
PT
PMDB;
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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