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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 40, DE 20 DE ABRIL DE 2006.
Votaçao;
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o § 4° do art. 75 da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao servidor que, por determinação da autoridade
competente se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas
atribuições ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas, além do
transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
Art. 2" O valor da diária a ser paga é o seguinte:
I - Ao Prefeito, e ao Vice-Prefeito: 01 (um) VRM - Valor de Referência Municipal.
II - Aos servidores ocupantes de cargos em comissão, dos padrões 05 (cinco) e 06 (seis),
ou designados para as respectivas funções gratificadas: 0,90 (zero, vírgula, noventa) do VRM.
III - Aos servidores de cargos de provimento efetivo , de padrões 14 (quatorze) e 15
(quinze); aos servidores ocupantes de cargos em comissão de padrão 04 (quatro) ou de
coeficiente CC 5,83 (cinco, vírgula oitenta e três), ou designados para as respectivas funções
gratificadas: 0,80 do VRM.
IV - Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de padrão 01 (um) a
13(treze); a servidores ocupantes de cargos em comissão, de padrão 01 (um) a 03 (três), ou
designados para as respectivas funções gratificadas e, ainda, aos servidores regidos pela Lei
Municipal n° 1226/1993, - quadro em extinção - 0,60 (zero, vírgula, sessenta) do VRM.
Art. 3° - Aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal serão concedidas diárias
segundo os seguintes critérios e valores:
I - Aos ocupantes de cargos em comissão - CC - de Diretor de Divisão Pedagógica: 0,80
(zero, vírgula, oitenta) do VRM;
II - Aos ocupantes do cargo CC de Diretor de Divisão Administrativa: 0,70 (zero,
vírgula, setenta) do VRM.
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III - Aos designados para as funções gratificadas de Assessor Administrativo da
Secretaria de Educação; ou de Assessor de Planejamento; ou Diretor da Escola Municipal
Agrícola; ou Diretor de Escola de Ensino Fundamental: 0,80 (zero, vírgula,oitenta) do VRM.
IV - Aos professores designados para as funções de Diretor de Escola de Ensino
Fundamental, de 1° a 4° série, ou Diretor de Escola Infantil, ou ao ocupante de função de ViceDiretor: 0,70 (zero, vírgula, setenta) do VRM.
V - Aos professores do Quadro de Magistério Municipal e funcionários da rede escolar do
Município: 0,60 (zero, vírgula, sessenta) do VRM.
§ 1“ - Nos termos da Legislação específica, deve ser observado:
I - nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas, exigir, pelo
menos, duas refeições, as diárias serão pagas por metade;
II - Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede, será indenizada esta
mediante comprovação;
III - nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25%
(vinte e cinco por cento); para fora deste, em 100% (cem por cento) e, para o exterior do País de
150% (cento e cinqüenta por cento).
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°
1320/1994.
Art. 4“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2006.
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Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
mMzmiroSantin
OAB/RS 63.877
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JUSTIFICATIVA:
A Legislação municipal que trata da concessão de diárias aos agentes políticos e aos
servidores do quadro geral e ao magistério data de setembro de 1994.
Os valores foram atualizados pelos Indexadores oficiais, anualmente (IGP-M - VRM).
A legislação vigente é omissa em relação aos cargos em comissão e respectivas funções
que têm por base coeficientes determinantes de valores. O quadro de professores e servidores
também não está relacionado na legislação vigente, particularmente quanto aos CC e FG.
A irregularidade foi observada pelo controle interno que solicita medidas para sanar a
lacuna legal.
O projeto objetiva corrigir os apontamentos, estabelecendo critérios e valores das diárias a
serem pagas aos servidores, quando devem deslocar-se a serviço do interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2006.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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CÂK.ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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