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materia nº 108/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAUTORIZA REABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM ÁREA INFERIOR A 360,00 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3879

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2235/2005.
2005-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2005

Documents (1)

texto original #

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CAMAÍ</v MUNICIPAL Dt VEREADOREl
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nc>.
Data:Q,
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 108, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA REABERTURA DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES
URBANOS COM ÁREA INFERIOR A
360,00
PROVIDÊNCIAS.
M^ E DÁ OUTRAS
; MUNÍc-iPAL üb V
:-RAFÍMA CORREA-RS
Lí - DAJAolh/l^/ 20^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento do solo em lotes urbanos com superfície
inferior a padronizada legalmente de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros quadrados),
nas seguintes hipóteses.
I - estar escriturada em condomínio ou ser parte de uma área ideal;
II - ter origem de sucessão hereditária;
III - possuir edificações;
IV - estar cercada ou ter área demarcada por elementos físicos ou naturais;
V
comprovar posse por contrato ou título de qualquer espécie, desde que
registrado ou com firma reconhecida em Cartório, até 31 de dezembro de 2000;
VI - não estar encravado, possuindo acesso próprio ou por escritura de servidão;
VII - ser área remanescente de imóvel atingido por obras públicas municipais
pela implantação do Plano Diretor;
ou
§ 1° As exceções previstas no caput deste artigo serão aplicáveis somente par
situações existentes até 31/12/2000.
a as
§ 2° Projetos de parcelamento de solo com as características do art. 1° devem ser
avaliadas pelo Conselho do Plano Diretor.
§ 3° Os processos de legalização devem seguir os ritos previstos na Lei Municipal
n° 1733/2000.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ÉW Protocolo rW. Sí^
—
1.
1^»? M Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 2° A presente Lei tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua
publicação.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MÜf^epAL DE VEREADORE'
SERAFÍN^ORREA-RS
Protocolo nR
Tv D.
Ass.
T
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Serafina Corrêa, originalmente, não é cidade planejada. Surgiu espontaneamente ao
longo das rodovias sinuosas, sem preocupação urbanística.
Quanto ao solo urbano, ainda existem condomínios e áreas remanescentes, com
limites fixos definidos, inclusive com terrenos de superfície reduzida.
Apesar da edição das Leis Municipais 1733/2000 - 1833/2001 e 1963/2003,
persistem situações não regularizadas.
A proposição apresenta oportunidade de legalização de certas situações existentes.
A vigência é limitada a 180 (cento e oitenta) dias e serão contemplados imóveis
com as características expostas no art. 1° desta Lei e/ou atingidas por obras municipais,
existentes antes do ano de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2005.
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
CAraRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
LÍDER^ABANCADA- DAT^
PTÊ^ PFI
PMDB:- PP
PSDB.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx, Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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