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materia nº 110/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº. 1940, DE 30/12/2002, QUE INSTITUIU A CIP – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2236/2005.
2005-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2005

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CÃmvU\ MUNICIPAL DE VEREADOREi
5ERAFIMA " 1.RÊA-RS
Protocolo
Dat3; M l
Ass,
Estado do Rio Grande do Sul (
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
.●..-●.LyÜKÍfS t
; municipal L)t
-RAFINA CORRcA-Kb
ro í A
/ iJ/oS DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5°, CAPUT
DA LEI MUNICIPAL N° 1940, DE
30/12/2002, QUE INSTITUIU A CIP -
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Ar 5 n
VoL^;ão: CM
;
/
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com a Resolução Normativa n° 116 da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 5°, caput, da Lei Municipal n° 1940, de 30 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A - As alíquotas definidas na tabela anexa e integrante da presente Lei
incidirão sempre sobre o valor total dos componentes do custo de energia faturada,
estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para área de concessão
da RGE, sem ICMS, PIS e COFINS (NR).”
Art. 2° Fica revogado o art. 5°, caput, da Lei Municipal n° 1940, de 30 de dezembro
de2002.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
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SERAFÍNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA
. Protocolo ^
REA-RS ÉW i Da'
Ass.
Estado do Rio Grande do
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Pela Resolução Normativa n° 166, a Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, estabeleceu novas disposições relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de
distribuição e da tarifa de energia elétrica.
Em decorrência desta Resolução, as faturas emitidas pela RGE aos consumidores
virão discriminadas em custo da energia propriamente dita, custo de transmissão, custo da
distribuição e encargos setoriais.
O projeto objetiva adequar o convênio celebrado com a RGE, autorizado pela Lei
Municipal n° 1940/2002, aos dispositivos da Resolução Normativa ANEEL n° 116.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2005.
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Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
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^08;
PP
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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