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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 41, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
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Votação
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO E DOAR PARA
RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA
CONSUMIDA POR INCÊNDIO. -^0 Ã/ 0
.^/^^retário
VA^IR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a adquirir materiais de construção para serem
doados à família de Amélia Paleski Girotto, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), destinados à reconstrução de sua residência familiar, consumida por incêndio.
Art. 2" As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
16.482.0118.1091 - Construção de Moradias Populares - Recursos Próprios.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de Abril de 2006.
Valcir SegLii|do Reginatto
Prefeito Municipal
AMARA MUNICIPAL üt Visto do Depto Jurídico: -
S'ERAFINA CORRÈA-Í.S
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! Votação: A . 'orxv
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SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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JUSTIFICATIVA:
Por volta das 09 horas do dia 22 de março de 2006, ocorreu um sinistro de incêndio,
consumindo a casa e todos os móveis e bens, na moradia da Sr^. Amélia Palenski Girotto, no
Bairro Gramadinho, Av. Arthur Oscar, 3500 , nesta cidade.
A causa do incêndio deve ter sido um curto circuito.
Da casa unifamiliar e dos bens nela existentes nada sobrou.
A família da Sr^. Amélia Palenki Girotto não tem onde morar, está abrigada em casa de
parentes/amigos. De baixa renda, não tem economia para reconstruir a sua moradia.
O projeto objetiva socorrer a família sinistrada. A comunidade participa solidariamente da
reconstrução.
Em vista da limitação dos recursos disponíveis, o Município contribui até o valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a finalidade de fornecer-lhe, em doação, lOm^ (dez
metros cúbicos) de areia comum e 4.000 (quatro mil) tijolos de 6 (seis) furos.
A dotação orçamentária consta no presente projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de Abril de 2006.
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Valcir Segilndo Reginatto
Prefeito Municipal
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DA RS
NCADA - DATA
PMDB,
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SERARNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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