\MÂiiA HUl\iíCIPAL DÊ VêKEADORE'
SEPJ\FÍNA C0RRFA,-RS
Protocolo n^.
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Ass.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUlNilCIPAL DE
SERAFIM A CORRE/.-kL
APROmpDAmM/ZíM
Votação:
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i-JjjjTo DE LEI N» 111, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LOCAR PAVILHÃO INDUSTRIAL COM
DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'residente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a locar, por processo licitatório, para
fms industriais, um imóvel com as seguintes características e condições:
I - possuir área construída superior a 2.000,00 m^ (dois mil metros quadrados);
II - dispor de local de refeições para, no mínimo 100 (cem) pessoas;
III - ter sala administrativa (Escritório);
IV - estar cercado e pátio de estacionamento;
V-preço máximo mensal de aluguel R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI - prazo até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado;
VII - estar instalado no perímetro urbano da cidade de Serafina Corrêa.
Parágraío Único: O imóvel de que trata o caput destina-se a incentivos fiscais
industriais, mediante processo licitatório de modalidade concorrência.
Art. 2° As despesas correm por conta da seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
22.661.1006.2099 - Apoio às Indústrias
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx, Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
MUNICIPAL Dê
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Data:
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul f y
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Gerar empregos é humanizar a administração pública e dignificar os cidadãos.
As administrações municipais foram felizes neste aspecto, pois, atualmente, os
serafinenses têm trabalho, quando a imprensa divulga, diariamente, centenas de
desempregos novos.
Já é notório, existe empresa que deseja estabelecer-se em nossa cidade.
Atua no ramo de embalagens plásticas e sacaria de ráfia. Tem mercado local
garantido por empresas consolidadas. Gerará novos empregos, muitos de nível técnico, e
faturamento mensal superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
E dispensável dissertar sobre a importância de nova empresa para Serafina Corrêa, a
qual pretende expandir-se de imediato, projetando, inclusive a construir mais pavilhões.
A administração, juntamente com os zelosos vereadores como representantes do
município, sempre voltados a favor do que promove o cidadão, não pode se omitir de
buscar soluções em oportunidade tão rara e promissora.
O local será pleiteado através de processo licitatório, da modalidade concorrência,
em defesa dos interesses públicos.
Pela importância da proposição, em mais esta ocasião, o Município conta com o
respaldo dos nobres edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2005.
Valcir IISegijndo Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARA MUNiCfPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA -^S
ÜDER DA BANCADA - DATA Oh/t
PTI
PMDB^ PP
PSDB:
« ●
SERAHNACÒRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80