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\ I^IUNICIPAL DÉ yüKÉADüftÊÍ
SERAFÍNA ÇQBREA“RS
Protocolo
DataQtí 7n2M
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corre'
RA MUNICIPAL \Jt
SERAFINA CORRÈA-RS
.íjORES
IROJETO DE LEI N° 113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 38.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ - Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no
valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1103.2010 - Manutenção órgão da Administração
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.1102.2021 - Manutenção/Conservação da Frota de Veículos, Máquinas e implementos
rodoviários
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
R$ 10.000,00
8.000,00
Art. 2‘* - Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo
anterior, à redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
R$
Secretaria Municipal de Administração:
04.125.1101.2164 - Revisão e Atualização do Cadastro de Imóveis e Planta de Valores
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídicas
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2005.
R$ 38.000,00
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vistoldo Setor Jurídico:
● ●
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-maii: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CAMAKA i''ÍUNICIPAL DE VÊREADOREÍ
SERAFINA CORRFA-RS
Protocolo n°.
Data: ,
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o projeto objetiva adequar a dotação orçamentária às necessidades financeiras da
administração municipal, em fins de exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2005.
(\
Valcir Seguçido Reginatto
Prefeito Municipal
CAM.ítRA municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA -
ada - data^
PTBrVÍ P
PMDI £1 %
PSDB.
SE^FINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80 4
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