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materia nº 114/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2218/2005.
native_id3886

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2224/2005.
2005-12-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/12/2005

Documents (1)

texto original #

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, ivjUNlCIPAL PÊ VÊRÍADORÉ'
SERAPÍNA CORREA-RS 'â t
0
Protocoio n
Data:
r
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
CAMARÂ MUNÍCIPAI DL ;ORES
A“RAFINA CORRÉA-kS REGIME DE URGÊNCIA
ATA ?#Ç-PROJETO DE LEI N° 114, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
Votaçao:
ACRESCE PARÁGRAEOS AO ART. 1° DA
LEI MUNICIPAL N° 2218/2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ao art.^ 1° da Lei Municipal n° 2218/2005, ficam acrescidos os § 2° e 3°,
passando o Parágrafo Único para § 1°:
Art. 1°
§ 1° O imóvel de que trata o caput destina-se a incentivos fiscais industriais,
mediante processo licitatório de modalidade concorrência.
§ 2° O imposto predial e territorial urbano, IPTU, incidente sobre o imóvel alocado,
é de responsabilidade do Locatário.
§ 3° Na hipótese de prorrogação de prazo da locação, o preço avençado será
corrigido, anualmente, pela variação nominal do IGPM - FGV.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico;
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAKA MUNICIPAL Ü£ VEREADORE'
SERAFINA ‘ "
Protocolo
Data:^^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corfêa
JUSTIFICATIVA:
Na elaboração do Projeto que se transformou na Lei Municipal n° 2218/2005, por
lapso, foram omitidos dois quesitos que devem contar no processo licitatório;
responsabilidade pelo IPTU e índice corretivo em caso de prorrogação do prazo contratual.
O projeto prevê a correção, a fim de viabilizar a licitação e alcançar a seus
objetivos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2005.
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\J
Valcir Segàndo Reginatto
Prefeito Municipal
cAkara wiunicipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA
ÜDER DA BANj^ADA - DATA f? /
PFk PTB;. 5
PMDB, PP
PSDB;
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80

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