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materia nº 43/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, TEMPORARIAMENTE, UM PROFESSOR PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ALFABETIZA RIO GRANDE.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-05-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2278/2006.
2006-05-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/05/2006.

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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SERAFINA CORREA-RS
PROJETO DE LEI N° 43, DE 02 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, TEMPORARIAMENTE, UM
PROFESSOR PARA DESENVOLVIMENTO
DO PROGRAMA
GRANDE”.
ALFABETIZA RIO U
APROVAÇ
Votação:
0
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SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
uso de suas atribuições legais,
VALCIR
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Poder Executivo, autorizado a contratar um professor habilitado, pelo
finalidade de desenvolver, no Município, o Programa
Art. 1° Fica, o
período de 180 (cento e oitenta) dias, com a o o .
“ALFABETIZA RIO GRANDE”, conforme Processo Administrativo n 4892-10.00/1)0-/, e
respectivo termo de Convênio.
Art. 2“ O Município pagará, mensalmente, ao alfabetizador o valor de R$ 300,00
(trezentos reais) líquidos e os correspondentes encargos
Art. 3" Nos termos do Convênio celebrado entre as partes, os valores dispendidos na
contratação temporária, serão reembolsados pelo Município.
Art. 4“ As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
sociais.
Secretaria Municipal de Educação:
12.366.0091.2191 - Manutenção com Recursos do Programa Alfabetiza Rio Grande.
31.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de Maio de 2006.
Valcir Seg^o Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERARNA CÓRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
i^UNiCIPAL 0£ ytREADORE- ÉW CAMAlv\
SERAFINA CQRREA￾2m
Protocolo n°
Daé-.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Objetivando a implantação de turnos de alfabetização de jovens e adultos de 15 ou mais
0 Município celebrou convênio com a Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul.
Pelo convênio, o Estado repassa ao Município o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos
reais) para cada alfabetizador e os valores dos encargos durante o contrato e seu término.
Cabe ao Município a responsabilidade pela Gestão Administrativa do Programa; contratar
alfabetizador; pagar mensalmente o valor conveniado e por outras atividades inerentes ao
Considerando tratar-se de desenvolvimento de Programa -
GRANDE - por tempo determinado, a parceria é temporária, isto é, seis
O programa objetiva erradicar o analfabetismo. A administração, seguindo a política de
educação de qualidade para todos, oferece apoio integral ao programa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de Maio de 2006.
anos.
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programa. ALFABETIZA RIO
meses.
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Valcir Segijndo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERARNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Minuta de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALFABETIZADOR
CONTRATANTE: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, nesta cidade, aqui
denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Valcir Segundo Reginatto, brasileiro, casado, empresário.
CONTRATADA: Professor(a), habilitado em ^ ,
portador do CPF n° , e Cl , residente neste município, neste ato
denominado Simplesmente Professor(a), representado pela própria.
Integra o presente contrato a Lei Municipal n° /
, termo de Convênio celebrado
entre Estado e Município.
CLÁUSULA I - OBJETO
Constitui objeto do presente termo de contrato a prestação de serviços de proíessor
alfabetizador do desenvolvimento do Programa “ALFABETIZA RIO GRANDE”, para implantar
turmas de alfabetização de Jovens e adultos.
CLÁUSULA II - DO VALOR
Pelos serviços prestados, a Professora perceberá R$ 300,00 (trezentos reais) líquidos por
mês e mais os direitos sociais inerentes à atividade.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem a vigência de 06 (seis) meses, na execução do Programa
Alfabetiza Rio Grande.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO:
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação;
Secretaria Municipal de Educação:
12.366.0091.2191 - Manutenção com recursos do Programa Alfabetiza Rio Grande
31.90.04.00.00 - Contratação por tempo temporário.
CLÁUSULA V - AMPARO LEGAL
O presente contrato é celebrado sem o anterior processo licitatório, em face do permissivo
contido no art. 24, II da Lei n° 8.666/93.
rs
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA VI - DO FORO
Fica eleito o Foro de Guaporé para dirimir dúvidas surgidas no cumprimento do presente
E, por estarem assim justos e contratados, assinam
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Serafina Corrêa, RS, 02 de Maio de 2006.
contrato.
o presente instrumento em três vias de
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
CONTRATANTE
Construtora Cotrefe LTDA
CONTRATADA
Testemunhas; Visto do Depto Jurídico;
SERAnNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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