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materia nº 115/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2219, DE 08/12/2005.
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2237/2005.
2005-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2005

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS iíW Protocolo no.
m Data^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
TO DE LEI N° 115, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
' A
hfz,. i Votação: DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “B” DO
ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2219, DE
08/12/2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° A alínea “b” do art. 2° da Lei Municipal n° 2219, de 08 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
a)
b) a redução na dotação orçamentária;
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 - Reserva da Contingência
99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e
cinqüenta reais).
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
alínea “b” do art. 2° da Lei Municipal n° 2219/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597,984/0001-80
XiLm.
Protocolo nft
DaW
-RS
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1
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Ass.
Estado do Rio Grande do SuiTV
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Na elaboração do projeto que se transformou na Lei Municipal n° 2219/2005, na
redação do art. 2°, alínea “b”, foi omitido o órgão da dotação orçamentária, de que seria
feita a dedução para cobertura financeira, a contrapartida do Município, para complementar
o Projeto.
A proposição corrige o equívoco, adequando os recursos, dando-lhe sustentação
legal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2005.
Valcir Segunpo Reginatto
Prefeito Municipal
bancada - DATaJ2K)/ /") / o3
líder d,
PFL:
PMDB;
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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