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materia nº 46/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014, AO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 3078, DE 28 DE MAIO DE 2013, E AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.347, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.432/2016.
2016-06-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 136/2016. Aguardando Lei.
2016-06-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-06-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-06-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-06-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-06-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-13 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/06/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-08 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-06-08 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-06-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-06-06 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ramara de Vereadores
Bubrjca Fl.
0')
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. iSl
Data: Chlt)^-UA
tós.
Of. Gab. N.° 267/2016 Serafina Corrêa, RS, 03 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 46/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípic^alcanço o Projeto de Lei n° 46, de
2016, que “Dá nova redação ao § 2° do art. 1 Lei n° 3174, de 18 de fevereiro de
2014, ao § 3° do art. 1° da Lei n° 3078, de 28 de
n° 3.347, de 30 de junho de 2015, e dá outras providências”.
<aio de 2013, e ao § 2° do art. 1° da Lei
Pela habitual acolhida, an:ecipo agradecimentos.
Atendosamente
AdemirMonioEmoito
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa-RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
r Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
Câmara de VsfBadofes
Rübnca Fl.
oi ^
CÂMARA MUNICIPALIdc VCRCÁOCT
SERAFINA CORRÊA-RS
_jMl2£lt.
oaa-.a.lõCTl//
R
Protocolo no.
ES
Ass. l
A
PROJETO DE LEI N° 46, de 30 de maio de 2016
Dá nova redação ao § 2° do art. 1° da Lei n°
3174, de 18 de fevereiro de 2014, ao § 3° do art.
1° da Lei n° 3078, de 28 de maio de 2013, e ao §
2° do art. 1° da Lei n° 3.347, de 30 de junho de
2015, e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art, 1° da Lei n° 3174 de 18 de fevereiro de 2014
que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Aíi. 1°
y § 2° o custeio nas despesas de passagens e alimentação do servidor cedido,
previsto no parágrafo anterior, fica convencionado em R$ 50,20 (Cinguenta
reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto ao Foro de Guaporé e
será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais,
cujo valor será corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice
oficial aplicado à atualização da VRM -Valor de Referência Municipal.
Art. 2° Fica alterado o § 3° do art. 1° da Lei n° 3078, de 28 de maio de 2013,
alterada pela Lei n°3.148, de 12 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
‘Art. 1°.
§ 3° O custeio nas despesas de passagens e alimentação do servidor cedido,
previsto no parágrafo anterior, fica convencionado em R$ 50,20 (Cinquenta
reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul e será pago juntamente com a folha de
pagamento dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente,
através de decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado á atualização da VRM -
Valor de Referência Municipal.
Art. 3° Fica alterado o § 2° do art. 1° da Lei n° 3.347, de 30 de junho de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
§ 3° O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor
0-
V
.r^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de V/ereadores
R, Flâjbric»
Oi
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADQRF«í
serafina corrêa-rs
Protocolo no. .7
Ass.
y í7
3
PROJETO DE LEI N° 46, de 30 de maio de 2016
cedido,previsto no parágrafo anterior, fica convencionado em R$ 50,20
(Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto à
Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos
servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de
decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM -Valor de
Referência Municipal. ”
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de
contar de 1° de junho de 2016.
la publicação, surtindo seus efeitos a
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa em 30 de maio de 2016 26®
da Emancipação.
Ademir Ammjffelsotto
Prefeito Munidpaldé
Serafina Corrêa - RS.
AdemirS?fitffi'&to
Prefeito Municipal
\
iCA. EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP-. 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
í::âmara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 12o/6
Data;,. €6/ OA/ lu
Ass.
eamara de Vereadores
p I Rubrica
PROJETO DE LEI N° 46, de 30 de maio de 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva dar nova
redação ao § 2° do art. 1° da Lei n° 3174, de 18 de fevereiro de 2014, ao § 3° do art. 1° da
Lei n° 3078, de 28 de maio de 2013
2015, e dá outras providências.
e ao § 2° do art. 1° da Lei n° 3.347, de 30 de junho de
O Município de Serafina Corrêa possui servidores cedidos ao Foro de
Guaporé e à Defensoria Pública, conforme percebe-se pelas Leis mencionadas, desde o
ano de 2009, contudo, que os servidores cedidos
custeio das despesas de transporte e alimentação.
não tiveram qualquer reajuste quanto ao
Portanto, resolveu-se repassar a inflação calculada no período relativo
últimos doze meses calculados conforme reposição s^ial, ou seja, 11,57% (onze virgula
cinquenta e sete por cento), com o que o valor d^teiXesta fixado em R$ 50,20, o qual
será corrigido, anualmente, pelo mesmo índiceyácial aplicado á atualização da VRM-Valor
de Referência Municipal.
Contamos com a
aos
bitual atenfcão dos nobr
presente projeto, para que não paVe dúvidas òuanto à eficá(/ia da referida.
vereadores, na aprovação do
Gabii ;e do PrefeitoNMunicipa de Serafin. orrêa, 30 de maio de 2016.
Atenciosahente.
Ademir AnmUtffésotto
Prefeito Municipal de
emir$ierf(®fli€PP^
CPF 1749573:
Prefeito Municipal.
Ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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