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materia nº 116/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM A CORSAN – COMPANHIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3890

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2238/2005.
2005-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMAWA MUNICIPAL Dé VERÊADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:y^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
PAL üV Vi i￾CORRÊA
QQdataS/í2/s=L.-'
Rb
íA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
DE DÍVIDA PARA COM A CORSAN -
COMPANHIA RIO GRANDENSE DE
SANEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1
;
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo Seu Prefeito, autorizado a firmar
acordo de parcelamento com a Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN, da
dívida no valor de R$ 16.752,98 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e dois reais, e
noventa e oito centavos), relativa ao consumo de água do sistema de distribuição da cidade.
Art. 2° O parcelamento do pagamento da dívida será realizado em 10 (dez) parcelas
iguais, sem acréscimos, no valor de R$ 1.675,29 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais
e vinte e nove centavos).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Finanças:
28.843.1201.2016 - Amortização de Dívida Fundada
46.90.71.00.00 - Principal da Dívida por Contrato
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
A
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmaka municipal de vereadore
SERAFINA
Protocolo ,
DatajK^IZM^
'VÍ r m
f m Ass.
7
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o débito resulta de acerto de contas provenientes de parcerias entre a Prefeitura e a
CORSAN, objetivando melhoria e fornecimento de água pela concessionária.
O parcelamento é medida legal para relacionamento de dívida fundada e legalização
em fim de exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2005.
D
Valcir Seguqdo Reglnatto
Prefeito Municipal
CAfíARA ".ItJNICIPAL DE VEREADORF«í
SERAFINA CORRÊA
Líder da bai^cada - DATA o5
PTBÍ^^
■f￾PMI pp
Pf )B;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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