texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMAfU NUMICIPÂL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
- ^ 7Ju> í7^
Protocolo no.
Date: '
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
GAMARA MÜNia;7\L ÜE ‘ PROJETO DE LEI 117 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
SERAFINA CORRÉÂ-RS
DORES.
f!
íi L.
¥
r\
Altera Redação do art. 1 ° caput, da Lei Municipal n
1994, de 30/12/2002.
Votação:
-.-^vf.-áríQ
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
C
Art. 1" O art. T, caput, da Lei Municipal n° 1994, de 30 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1" A Aos membros integrantes do Conselho Tutelar do Município é concedido
uma gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagos na mesma data
em que forem os vencimentos dos servidores municipais (NR).
Art. 2" As despesas comerão por conta da seguinte dotação do orçamento:
Gabinete do Prefeito:
Fundo Municipal do Conselho Tutelar:0
08.243.0027.2087 - Manutenção do Conselho Tutelar.
3.1.90.11.05.00.00 - Remuneração do Conselho Tutelar.
Art. 3” A presente Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 29 de dezembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
A
Visto do setor juri .n /
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. ,
Data ■. /)Ò1! !M ”
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 117 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n“ 1994, de 30/12/2002, atendendo acordo com a Diretoria do
Conselho Tutelar da época e perante o Promotor Público, ficou avençada a concessão de
uma gratificação mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Com o passar dos meses, verificou-se significativo aumento de intervenções do
Conselho em defesa da criança e do adolescente. É interessante frisar que é excelente a
atuação dos conselheiros na comunidade, merecendo o respeito e o reconhecimento de
todos.
O reajuste talvez não espelhe o almejado, entretanto, representa o possível para o
Município.
Serafma Coinêa, 29 de dezembro de 2003.
D
U
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUMiClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
ÜDERí'DA BANCADA - DATA
PFL; Z. P'
PM
PSDB:
‘ i ●●
1 f
.‘ -■ ● .-x\>'
. j
■■■>: -
’ £ j i
'ÍJ^C ;0
-:v‘- I ●. Ju
‘^,.v
íri?
h- t^i. V
V'* :«H‘
/
i;dH;,íQA4;iãv
^'íao >V‘-.t- j
»
<iTS^ ’
i
● / <<●«
J«tfi i+ ■íÚr;
JCif.
open original →