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Município de Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 44, DE 04 DE MAIO DE 2006. ATA
Votação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE,
05 (CINCO) AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS.
S^retário ■TT.-1«»TS=7^ -
rtèfeidOTte
VALCIR SEGUNDO REGÍNATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, em Caráter Temporário e
emergencial, 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, para atender a demanda de serviços
nos órgãos municipais, de acordo com a Lei Municipal n° 2248/2006 e com atribuições do
cargo estabelecidas pela Lei Municipal n° 2164/2005.
Art. 2° O contrato é pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado pelo
mesmo período.
Art. 3° O contrato obedecerá aos quesitos estabelecidos no art. 196 e seus incisos,
da Lei Municipal n° 2248/2006.
Art. 4° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2034 - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades do Ensino
Fundamental.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraf na Corrêa, 04 de Maio de 2006.
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Valcir Segifindo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
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JwMÍrírSuntin
OAB/RS 63.877
-Tvm
SERAFINACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
O projeto Objetiva a contratação em caráter emergencial para suprir as necessidades
temporárias na Secretaria Municipal de Educação.
A contratação justifica-se pela exoneração de servidor na Escola Municipal
Agrícola, e a necessidade de atendimento às crianças de berçário na Escola Municipal
Infantil Santa Lúcia, visto o afastamento de servidores em licença Saúde
Em decorrência da implantação do curso de Graduação em Pedagogia, e o
atendimento ao turno noturno com a Educação de Jovens e Adultos na Escola Municipal
Leonora Marchioro Bellenzier será necessário a contratação de mais servidores para os
afazeres diários.
Diante da real necessidade e carência de servidores públicos municipais neste cargo,
recorre-se ao contrato emergencial, enquanto é providenciada a convocação de concurso
público, 0 qual encontra-se em tramitação de contratação de empresa especializada, via
licitação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de Maio de 2006.
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Valcir Semndo Reginatto
Prefeito Municipal
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CÁK.ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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SERAHNA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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