KLADv ' ■, iAUimiCÍAaL Dll
.AACORR
}A’ 93.1^^.
D %~M.Lo3JZaoá.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
câmara MUíMír PROJETO DE LEI N° 45, DE 05 DE MAIO DE 2006.
^ XIPAL Dt . RAFíNA CORRÊA
i \ cc -iU
RS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A CORSAN, OBJETIVANDO
MÚTUA COOPERAÇÃO NA REPOSIÇÃO DE
PAVIMENTO REMOVIDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
/
Votaçpo;
,7
C.
“«f-pnQ
ZAVALCIR segundo REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia Rio
Grandense de Saneamento - CORSAN, objetivando a execução de serviços relafvos à
remoção e reposição de pavimento, sempre que a CORSAN necessitar interferir nas redes
de distribuição de água.
Parágrafo Único: Os serviços devem ser solicitados pela CORSAN, mediante
protocolo, acompanhado por planilha.
Art. 2° As atribuições e responsabilidades de cada parte constam no corpo do
convênio, inserido nesta Lei.
Art. 3° Os critérios para a execução dos serviços e os valores para fí ns operacionais
integram a presente Lei, identificados no ANEXO 1 - Critérios para Execução dos
Serviços, e no Anexo II - Tabela de Valores para Fins Operacionais.
Art. 4° As despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0110.2137 - Abertura/Pavimentação/Sinalização/Manutenção de Ruas.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de Maio de 2006.
Valcir Segímdo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
mjiízmiro Santm
SERAFINA CORRÊA OAB/RS 63.877
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
W
m
i
. municipal de yEREADGi.L.
cpraFíNACORREA-l^
, J3j2â^^
f
r
f
prctoct)lo no
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ass.
JUSTIFICATIVA:
Desde 1974 o Município mantém convênio de mutua cooperação com a CORSAN,
objetivando garantir o abastecimento de água para as famílias e para as empresas locais.
Graças a este intercâmbio, Serafina Corrêa, no transcorrer dos anos, conseguiu
assegurar água à população, apesar da expansão urbana havida.
Além da extensão de novas redes, é necessária a manutenção da rede do sistema e,
também, executar obras para novas ligações.
Muitos serviços são tradicionalmente realizados pelo Município e, posteriormente,
feitas às compensações financeiras.
Falta, entretanto, formalizar esta mútua colaboração, detalhando as incumbências e
as responsabilidades de cada parte.
A proposição tem por meta dar respaldo legal e estabelecer as relações operacionais
e financeiras entre as partes.
Os Anexos 1 e II detalham os critérios de execução e os valores dos materiais de
serviço.
O Poder Executivo aguarda o habitual apoio dessa Casa, em vista da alta
significação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de Maio de 2006.
l
Valcir Segufldo Reginatto
Prefeito Municipal
\ DE VEREADORES
X SERaFINA CORRÊA -1
LIÒER DA BANCADA - DATA I
7
PMDB:
7^
PfDBr.
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
municipal ot ytRt/\DCKL
SLlxAriN;v CORREA-RS
PíCtaOln
\U
Ass. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN E O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA.
Por este instrumento particular, de um lado a COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO - CORSAN, sociedade de economia mista com sede em Porto
Alegre, à rua Caldas Júnior n.° 120, 18° andar, inscrita no CGCMF sob n.°
92.802.784/0001-90, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Eng.° Vitor
Fernando Bertini, e pelo seu Diretor de Operações, Eng.° Jorge Luís Accorsi e de outro lado
0 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGCMF sob n° 88.597.984/0001-80 com sede na Av. 25 de Julho, n° 202,
representado pelo Prefeito Valcir Segundo Reginatto, conforme Lei Municipal
, doravante^ denominados, respectivamente, CORSAN e MUNICÍPIO,
celebram o presente CONVÊNIO pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: sempre que a CORSAN necessitar intervir nas redes de
distribuição de água e/ou coleta de esgoto sanitário, o MUNICÍPIO se compromete a
executar os serviços relativos à remoção de pavimento e sua reposição.
§ 1“ - O MUNICÍPIO somente executará os serviços por solicitação da CORSAN,
mediante protocolo, sendo que a referida solicitação deverá ser devidamente acompanhada
por planilha e protocolada no setor competente.
§ 2“ - Enquanto perdurar a execução das obras previstas no caput da presente
Cláusula, permanecerá sob inteira responsabilidade do MUNICÍPIO a tarefa de fixar a
adequada sinalização de trânsito, comprometendo-se, outrossim, com sua manutenção e
fiscalização.
n.° / /
§ 3" - A CORSAN se compromete a comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO sobre
a finalização da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA — quando o MUNICÍPIO executar serviços inerentes
objeto citado, relativos a utilização de retroescavadeira e caminhão com caçamba
basculante, deverão ser observados critérios e valores de indenização por parte da
CORSAN constantes nos Anexos 1 (item 1) e II (item 1) do presente, respectivamente;
§ 1“ - A CORSAN indenizará o MUNICÍPIO pelos materiais utilizados
reaterro, conforme os critérios e valores indicados nos Anexos I (item 2) e II (item 2) do
presente, respectivamente;
ao
para
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
\ MUNICIPAL D£ VtREADORE.:
CORREA-RS
■‘rctoculo 0°. /^ooé
i-'Ari;
Duta
t
f
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
^.ss.
§ 2° - A CORSAN indenizará o MUNICÍPIO, pelos serviços de preenchimento
compactado, conforme os critérios e valores estabelecidos nos Anexos I (item 3) e II (item
3) do presente, respectivamente;
§ 3“ - Os serviços de remoção de pavimento executados pelo MUNICÍPIO, serão
indenizados pela CORSAN, conforme critérios e valores estabelecidos nos Anexos I (item
4) e II (item 4) do presente, respectivamente;
§ 4" - Os serviços de recomposição de pavimento executados pelo MUNICÍPIO,
serão indenizados pela CORSAN, de acordo com os critérios e valores constantes nos
Anexos I (item 5) e II (item 5) do presente, respectivamente;
§ 5" - Os valores dos serviços e equipamentos, referidos nos parágrafos anteriores,
deverão ser reajustados, anualmente, pelo índice fNCC-FGV do período, conforme segue:
a) para o contido no caput da Cláusula Segunda e no Parágrafo Segundo, utilizar a
coluna 74 (aluguel de máquinas e equipamentos);
b) para o contido nos Parágrafos Primeiro, Terceiro e Quarto, utilizar a coluna 45
(material e mão-de-obra da construção).
§ 6“ - Havendo renovação do Convênio os valores de serviços e equipamentos serão
readequados ao preço médio de mercado.
§ 7" - Quando a natureza dos serviços implicar no interesse específico de usuários
dos serviços prestados pela CORSAN, a indenização ao MUNICÍPIO será feita pelo
interessado, mediante o recolhimento das taxas respectivas Junto a Secretaria Municipal de
Finanças, comprovando-se o dito recolhimento perante a CORSAN.
CLÁUSULA TERCEIRA: os serviços e valores constantes do presente
Instrumento estão sendo ajustados com o fim de Encontro de Contas entre a CORSAN
MUNICÍPIO preferencialmente na rubrica “água e esgoto”, podendo também ser
convencionada outra forma de pagamento pelas partes.
e 0
CLÁUSULA QUARTA: o MUNICÍPIO efetuará a vistoria nos serviços de
reaterro para as ligações domiciliares realizadas pela CORSAN e/ou empresas contratadas.
A vistoria e a respectiva liberação serão requeridas com a devida antecedência, acordadas
com 0 MUNICÍPIO.
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
tRBADGR-- i^iClR/vL Ut;
COk:<
.0, S2ílzi^-^
[■:ka;.j2^7.Ê2£i^
,’1u v;’.S ..
)0 '
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CLÁUSULA QUINTA: todos os serviços, ora ajustados, prestados pelo
MUNICÍPIO serão medidos e atestados por seus representantes em conjunto com os da
CORSAN, devendo as cópias das medições ser arquivadas para utilização no cálculo do
Encontro de Contas.
CLÁUSULA SEXTA: este Convênio será rescindido, de pleno direito, por
descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no mesmo. A denúncia ocorrerá
quando uma das partes manifestar a intenção do não prosseguimento face à circunstância
que o torne ilegal, formal ou materialmente de difícil execução. A denúncia será precedida
de aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: o prazo de validade deste Convênio será de 02 (dois) anos,
com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: fica eleito o Foro de Porto Alegre, para nele serem
dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Instrumento.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre,
Valcir Segundo k Reginatto
Prefeito Municipal
Eng.” VITOR BERTINI
Diretor-Presidente
Eng.“ JORGE LUIS ACCORSI
Diretor de Operações
Testemunhas:
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
íilU Éff .UNiamL DE VEREaDCDE
i^FiDA CORREA-Kb
ntloSJ^wL
m
&
CÂ.“lAiA\ M
2 ‘.A
D Ata:
,GS. Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - RETROESCAVADEIRA E CAMINHAO COM CAÇAMBA BASCULANTE:
Compreende: disponibilização do equipamento, com respectivo operador, combustível,
manutenção e demais insumos necessários à plena execução dos serviços.
O equipamento será considerado “operante” quando estiver com o motor em
funcionamento (na obra, ou se deslocando), a serviço da CORSAN, e mediante prévia
aprovação da Fiscalização.
Mesmo que o equipamento esteja no local dos serviços, em intervalos que parecerem
consideráveis, a Fiscalização poderá requerer o desligamento do motor (descaracterizandose como “equipamento operante”).
Para fms de pagamento, o tempo máximo admissível de cada deslocamento (viagem) será
de vinte minutos (salvo prévia justificativa, devidamente aprovada pela Fiscalização).
Medição e pagamento: por hora de equipamento operante.
2 - MATERIAL ADQUIRIDO, PARA ATERRO:
Compreende aquisição e fornecimento (posto na obra) de material para aterros, bases ou
sub-bases.
Medição e pagamento: por volume, medido no aterro (ou na base ou na sub-base) após
compactado.
3 - REENCHIMENTO COMPACTADO:
Compreende: serviço de reaterro e compactação, incluindo todas as despesas com pessoal e
equipamentos.
Mecânico: quando a compactação é com rolo, placa vibratória, ou similar
Manual: quando a compactação é com soquete de madeira ou similar.
Medição e pagamento: por volume, medido no aterro após compactado.
SERARNACORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
EaDCRf; , DE
:>kAi-i;F\CO:v
_^3l2jOoé
Dúca-.^Ofí-^S-^A
ur\
Lj^\í''í/ .
riC^OCulO
\S5
Estado do Rio Grande do Sul ‘
Município de Serafina Corrêa
4 - REMOÇÃO DE PAVIMENTO:
Compreende: retirada de pavimento de uma área previamente determinada pela Corsan,
incluindo todos os insumos necessários à plena execução do serviço, bem como a guarda do
material reaproveitável.
Medição e pagamento: pela área de remoção (não superior à área requerida).
5 - RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO:
Compreende: restauração do pavimento original, incluindo todos os insumos necessários à
plena execução do serviço, bem como a reposição de materiais danificados ou perdidos.
Medição e pagamento: pela área de recomposição (não superior à área requerida para
remoção), exceto meio-fio (que será medido por metro).
- Para asfalto, o preço do pavimento já inclui camada de imprimação.
Se base e sub-base forem outro pavimento (como paralelepípedo, por exemplo), a
restauração será paga pelo respectivo preço contratado caso contrário, as bases e sub-bases
serão medidas em volume, e pagas pelos preços contratados dos respectivos materiais, além
da compactação mecânica.
- Para os demais pavimentos, os preços Já incluem as bases.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
C'
■\l. OE yERF/-D^ jvlUMiClK C.-..-W
N%?L JL - iK :>» ^/ioaS, ; — mt- mm
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
ANEXO II
TABELA DE VALORES PARA FINS OPERACIONAIS
base: Janeiro /2006 unid
1 - RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO
retroescavadeira com operador, operante h 34,10
caminhão caçamba com motorista, operante h 29,83
compactador rolo autoprop. pequeno, operante h 12,80
2 - MATERIAL IMPORTADO PARA ATERRO
areia para aterro nr^ 17,55
T
terra argilosa m 11,20
I
Saibro m 25,20
7 brita n.° 2 m 40,95
7
brita graduada m 46,80
T
pó-de-pedra m 37,40
3 - REENCHIMENTO COMPACTADO
T
reenchimento compactado mecanicamente m 3,38
7
reenchimento compactado manualmente m 5,65
4 - REMOÇÃO DE PAVIMENTO
I
remoção de pavim.: pedra irregular m 1,62
7
remoção de pavim.: paralelepípedo m 1,62
7
remoção de pavim.: blocos de concreto m 1,62
7
remoção de pavim.: asfalto m 4,52
remoção de pavim.: lajes de basalto regular
remoção de pavim.: lajes basalto irregular
remoção de pavim.: lajes de grês
nr 1,62
7 m 1,62
2 m 2,02
remoção de pavim.: cimento e areia m 1,62
7
remoção de pavim.: ladrilho hidráulico m 2,43
remoção de meio-fio m 1,62
SERARNACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
%
í\L Db VtREAD^Í^^'
ccrrêa-rs
£551/^^
' ■.viulMlCÍH w-
,r\i’ llv
. i\0
r'i CuvJ^'^
; >í'La:
'\3S.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
5 - RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
T
recomp. de pavim.: pedra irregular m
recomp. de pavim.: paralelepípedo
recomp. de pavim.: blocos concreto
7,27
I
m 7,27
7 m 7,13
2
recomp. de pavim.: asfalto PMF 4 cm m 10,89
2
recomp. de pavim.: asfalto PMF 6 cm
recomp. de pavim.: asfalto PMF 8 cm
m 14,75
2
m 18,60
2
recomp. de pavim.: asfalto CBUQ 4 cm m 16,66
2
recomp. de pavim.: asfalto CBUQ 6 cm
recomp. de pavim.: asfalto CBUQ 8 cm
recomp. de pavim.: lajes de basalto regular
m 23,40
2
m 30,15
2
m 7,08
recomp. de pavim.: lajes basalto irregular 7,08
2
recomp. de pavim.: lajes de grês m 9,33
2
recomp. de pavim.: cimento alisado esp. 3 cm m 11,85
2
recomp. de pavim.: ladrilho hidráulico
recomposição de meio-Fio
m 25,52
m 3,64
6 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS
2
Pedra irregular de granito m 13,20
2
paralelepípedo m 39,84
blocos tipo "S", de concreto, espess. 8 cm 22,09
meio-Fio de concreto 0,3 x 0,15 x 1 m m 10,49
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80