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materia nº 119/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 206.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3895

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2233/2005.
2005-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2005

Documents (1)

texto original #

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C/\MÂkA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFIN
Protocolo n°
r.
Data
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
riUNICiPÂL Dt V- ,,' cAüoi\cb:
1 PAFIMA CORREA-RS
PROJETO DE LEI N° 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
DATAi^ lllí^
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 206.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
' t
1
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e
rubricas:
Gabinete do Prefeito:
04.122.1102.2004 - Manutenção de veículos do Gabinete
33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00
04.122.1103.2007 - Manutenção das atividades funcionamento do Gabinete
33.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Administração:
09.271.1204.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria Administração
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.1102.2021 - Manutenção/Conservação frota veículos máquinas e implementos
Rodoviários
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
R$ 30.000,00
,R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.2040 - Manutenção atividade funcionamento do Transporte Escolar
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
R$ 10.000,00
.R$ 10.000,00
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAKA MUNICIPAL 01 yiRÉADÔRÊI
iau. SERAFINA CORREA-RS
m m i
Protocolo nO—
Datai/^J / /Z /Vj!^
/ 'lilJ
,.aC f
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
12.361.0082.2034 - Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00
Manutenção do Fundef:
12.361.0082.2034-Manutenção e desenvolvimento do Ensino fundamental
33.70.41.00.00 - Contribuições R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.0067.2066 - Manutenção dos Serviços de Saúde d contrato Gestão
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
10.301.0067.2067 - Aperfeiçoamento diversos programas Saúde
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 7.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.606.1009.2089 - Manutenção de máquinas e implementos Agrícolas
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00
R$ 5.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo
anterior a redução de verbas dos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração:
04.125.1101.2164 — Revisão e Atualização do Cadastro de Imóveis planta de Atualização
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.361.1004.1082 - Conclusão Anexo 1 centro para Instalações Secretaria Educação
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2005.
R$ 56.000,00
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
cÂMAliA MUNlCiPAU Ui VÉRÍADORÊÍ
SERAFINA CÒRREA-RS
Protocolo n
ti
Ass.
7T
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de atualizar o Cadastro de Imóveis e da Planta de Valores, para fins
de IPTU, programou-se contratar empresa especializada para realizar geoprocessamento e
levantamentos de outros dados.
Considerando que o projeto não se concretizou em tempo hábil para a eficácia
almejada, o programa teve sua implementação adiada.
Em vista de outros projetos necessitarem de cobertura financeira para estabelecer o
equilíbrio financeiro, a presente proposição prevê a retomada e a suplementação de
recursos, objetivando adequar às necessidades orçamentárias e financeiras da
Administração, em fins de exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2005.
Valcir Segunpo Reginatto
Prefeito Municipal
c,
líder DA BANCADA-DATA ^
!^
PTB,
/Q§
PíMDBr
PflB;
£
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ; 88.597.984/0001-80

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