Câmara de Vereadorei
Fl. Rubrica ^
0)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORPc
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo no. 12a/L
Data:^., jr.r7Tn~
Ass.
Of. Gab. N.° 268/2016 Serafina Corrêa, RS, 03 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 47/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
:anço o Projeto de Lei n° 47, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder^ervidor da Categoria Funcional de
Agente Administrativo e a custear despesas de/passagem e alimentação, para prestar
serviços ao Cartório Eleitoral da 22^ ZE - Guaaoré e dá outras providências”.
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município
Pela habitual ácolhida, a itecipo agradécimentos
JenciosBmente
UdemirAntOim^^tto
\ Prefeito Municiai de /
\ Serafina Corrêa - RS. /
Ab enfiFPfAJfflíêEtiEsiP®^ sotto
Prefeito Munidipal.
(r^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rub{íca
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
R.
Protocolo n°. ^
Data: !_\±_
luü
Ass.
PROJETO DE LEI N° 47 DE 30 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor
da Categoria Funcional de Agente
Administrativo e a custear despesas de
passagem e alimentação, para prestar
serviços ao Cartório Eleitoral da 22® ZE -
Guaporé e dá outras povidências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Cartório Eleitoral da 22.® ZE
Guaporé, servidor municipal da categoria funcional de Agente Administrativo, com ônus para
0 Município, e a custear as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal que
for designado.
§ 1° A cedêncla de que trata o caput é pelo período de um ano, podendo ser
prorrogado por Iguais períodos até o limite de sessenta
§ 2° O custeio fica convencionado em R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte
centavos) para cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha de
pagamento dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de
decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência
Municipal.
meses.
§ 3° O Cartório Eleitoral fornecerá atestado dq
devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Hu
mês.
l ias efetivamente trabalhados,
ínos, até o dia 20 (vinte) de cada
Art. 2°. As despesas serão suportadas pelá seguinte dotação do orçamentoSecretaria Municipal de Administração /
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividac/es Funcioriamento da Secretaria de
Administração.
31.90.11.00.00.00 Venci nentos e vantagens fixas -/Pessoal.
^1 entra ew
efeitos a contar de 1^janel^o de 2016'
Gabinete do Prefeitô, Municipal dV Serafinkcorrêa, de
Art. 3° E:
vigor na dcta de sua publicação, retroagindo s
maiç/de 2016, 55® da Emancipação
eus
.
Ademir Antonio Pkesottc^
Ademir :o
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■ . > OOCUMENTO SE ENCONTRA
rOOÂIViINADO E APROVADO POR
£S!A ●DICA.
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As^^SoÍm^Íct - OAB/RS
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viva com qualidade
Câmafa de Vereadores
Fl Rubrt«
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ,/6S I lolh
Data: o(olr>(^!_\h
Ass.
PROJETO DE LEI N° 47 DE 30 DE MAIO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei
autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor da Categoria Funcional de Agente Administrativo e
a custear despesas de passagem e alimentação, para prestar serviços ao Cartório Eleitoral da
22® ZE - Guaporé”
que
O Município de Serafina Corrêa vem colaborando com o Cartório Eleitoral há
vários anos, prestando os mais diversos tipos de serviços, tendo, inicialmente, sido estipulado
0 vencimento da cedência e do custeio em referência para 31 de maio de 2010, ocorrendo,
posteriormente, prorrogações sucessivas, através de Leis espedfíèas.
Ocorre que face aos trâmites finais do proc^imento de revisão biométrica dos
eleitores e da preparação e realização do Pleito Eleitor;
renovar a cedência, pois, esgotada a vigência da lei antej/
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com
presente Projeto de Lei, para atender à solicitação da Jiistiça Eleitoral.
deste ano, há necessidade de se
nor.
0 apoio na aprovação do
Gabinete do Prefeito Municipal da Serafina Corr ;a, 30 de maio de 2016.
/
IdemirAntonio Presi
Adem,
PrefISdK
/
\
\
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