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materia nº 61/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DOÁ-LOS PARA REFORMAS DE CASA UNIFAMILIAR DE PESSOAS DEFICIENTES.
native_id3912

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-06-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2296/2006.
2006-06-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/06/2006.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUMÍCÍPÁL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo xi°.
Ass.<
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
adores
PROJETO DE LEI N° 61, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
Votação; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
DOÁ-LOS PARA REEORMAS DE CASA
UNIEAMILIAR DE PESSOAS DEFICIENTES.
r'^tario
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a adquirir materiais de construção para serem
doados a Antônio Fontana e a Osvaldo Fontana, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), destinado a reformas de sua residência, com sede na Linha Porto Alegre.
Art. 2” As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
16.482.0118.1091 - Construção de moradias Populares/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de Junho de 2006.
\]
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
V
«
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DÊ yÊR|ADORÊS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: I L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Os beneficiários da Subvenção objeto deste projeto são irmãos, órfãos de pai e mãe, e, ambos
portadores de deficiências físicas.
Residem numa antiga casa de madeira, em estado precário de conservação.
Não podem trabalhar, sobrevivendo, supõe-se, de pensão previdenciária.
Considerando o mau estado de conservação da residência e com o intuito de dar-lhe
segurança contra as intempéries e garantir-lhes a moradia por mais tempo, a proposição objetiva
recuperar o que existe e dar-lhe segurança e conforto, já que sozinhos não têm condições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de Junho de 2006.
VJ
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
\
CÂSÍ.Í1RÂ >N!CtPAL DE VEREADORES
serafina corrêa«> rs .
ÜDER da BÀNCADA - DATA
PFL: Cf
PMDB
PSDBT^
● ●
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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