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materia nº 68/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “F”, INCISO I, DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1842/2001, DA PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CONTRATO DE GESTÃO DA ASSEC.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ' . ^
Protocoio/fj», 13( hpnG Daa / o? /
i
I
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul A"/
Município de Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 68, DE 13 DE JULHO DE 2006.
ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “F”,
INCISO I, DO ART. 2“ DA LEI
MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE
CONTRATO DE GESTÃO DA ASSEC.
N' 1842/2001, DA
1\/^kjnícipal de VEs 4! V,-
ÍARNA CORRÊA-RS
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A alínea “f’ do Inciso I, do art. 2° da Lei Municipal n° 1842, de 31 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
1-
f) Obrigatoriedade de publicação anual, na imprensa escrita local, dos relatórios
financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. (NR). ’’
Art. 2“ Revoga-se a alínea “f’ do inciso 1, do art. 2° da Lei Municipal n° 1842 de
31/12/2006.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Julho de 2006.
li
Valcir SeguüfJo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1I66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
IZoo^
Protocolo n°
Dati
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A Associação Pró-Saúde de Serafina Corrêa - ASSEC, é uma instituição
eminentemente local, de Serafina Corrêa, sem fins lucrativos, com o objetivo maior de
garantir, permanentemente, serviços na área da saúde, em gestão plena, para todos quantos
precisarem de atendimento médico e de medicação.
Os maiores interessados, os que devem ter total conhecimento da sua gestão são os
usuários de instituição, pois, há investimentos de recursos públicos.
A atual legislação. Lei n° 1842/2001 - no seu art. 2°, I, f, prevê obrigatoriedade de
publicação anual, no Diário oficial do Estado, órgão de circulação diária. Entretanto,
poucas pessoas têm acesso, por tratar-se de órgão especial, destinado à publicação de atos e
fatos da administração pública dos três poderes.
Serafina Corrêa possui dois jornais, semanários, com significativa circulação no
Município e na região, o que facilita ao público o acesso aos Relatórios Financeiros
Relatório da Execução do contrato de gestão.
Com a divulgação por meios locais haverá maior transparência, maior fiscalização
popular e menos custos.
Cita-se, também, que a alteração é legal, com parecer jurídico favorável.
e ao
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Julho de 2006.
Valcir Seguindo Reginatto
Prefeito Municipal
cAmara municipal de vereadores
«inco. CORRÊA
Líder da bancada - daja^
PMDB:
,í -
SERAHNACÕiâÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66
CNPJ; 88.597.984/0001-80

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