| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “F”, INCISO I, DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1842/2001, DA PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CONTRATO DE GESTÃO DA ASSEC. |
| native_id | 3920 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA-RS ' . ^ Protocoio/fj», 13( hpnG Daa / o? / i I Ass. Estado do Rio Grande do Sul A"/ Município de Serafina Corrêa CAM, r> PROJETO DE LEI N° 68, DE 13 DE JULHO DE 2006. ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “F”, INCISO I, DO ART. 2“ DA LEI MUNICIPAL PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CONTRATO DE GESTÃO DA ASSEC. N' 1842/2001, DA 1\/^kjnícipal de VEs 4! V,- ÍARNA CORRÊA-RS ‘1'*, ■^rano ■’ VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A alínea “f’ do Inciso I, do art. 2° da Lei Municipal n° 1842, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° 1- f) Obrigatoriedade de publicação anual, na imprensa escrita local, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. (NR). ’’ Art. 2“ Revoga-se a alínea “f’ do inciso 1, do art. 2° da Lei Municipal n° 1842 de 31/12/2006. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Julho de 2006. li Valcir SeguüfJo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1I66 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS IZoo^ Protocolo n° Dati Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa JUSTIFICATIVA: A Associação Pró-Saúde de Serafina Corrêa - ASSEC, é uma instituição eminentemente local, de Serafina Corrêa, sem fins lucrativos, com o objetivo maior de garantir, permanentemente, serviços na área da saúde, em gestão plena, para todos quantos precisarem de atendimento médico e de medicação. Os maiores interessados, os que devem ter total conhecimento da sua gestão são os usuários de instituição, pois, há investimentos de recursos públicos. A atual legislação. Lei n° 1842/2001 - no seu art. 2°, I, f, prevê obrigatoriedade de publicação anual, no Diário oficial do Estado, órgão de circulação diária. Entretanto, poucas pessoas têm acesso, por tratar-se de órgão especial, destinado à publicação de atos e fatos da administração pública dos três poderes. Serafina Corrêa possui dois jornais, semanários, com significativa circulação no Município e na região, o que facilita ao público o acesso aos Relatórios Financeiros Relatório da Execução do contrato de gestão. Com a divulgação por meios locais haverá maior transparência, maior fiscalização popular e menos custos. Cita-se, também, que a alteração é legal, com parecer jurídico favorável. e ao Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Julho de 2006. Valcir Seguindo Reginatto Prefeito Municipal cAmara municipal de vereadores «inco. CORRÊA Líder da bancada - daja^ PMDB: ,í - SERAHNACÕiâÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66 CNPJ; 88.597.984/0001-80