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materia nº 69/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM DESENHISTA EM AUTOCAD.
native_id3921

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS í
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Protocolo
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
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CORRÊA-RS _
pROJETO DE LEI N° 69, DE 17 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR UM DESENHISTA EM
AUTOCAD.
ç
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei
Municipal n° 2003/2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n°
2164/2005, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n° 2248/2006, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogável por igual período de 180 (cento e oitenta) dias, um Desenhista em AUTOCAD
e conhecimentos básicos em programa de Windows.
Parágrafo Único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e
incisos, da Lei Municipal n° 2248/2006.
Art. 2° O Contratado deve cumprir uma carga horária de 36 horas semanais, em
horário de expediente da Prefeitura.
Art. 3“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0185.2033 - Manutenção Atividades do funcionamento da Secretaria de
Obras e Trânsito.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito NÍVhicipal de Serafina Corrêa, 17 de Julho de 2006.
Valcir Segijindo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
Cw
«
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERÊADORL￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \yxJlo
Data; LjQjir.LZá^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
O contrato temporário, objeto do projeto incluso, destina-se a garantir continuidade
dos serviços relacionados ao Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito, em vista da Titular (Aline Valiatti Treviso), ausentar-se com amparo na
licença Gestante, pelo período mínimo de quatro meses.
O setor administrativo está sobrecarregado, em vista do andamento do
Recadastramento dos Imóveis urbanos e do Levantamento Topográfico da cidade, sem
enumerar as informações do setor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de Julho de 2006.
Valcir Seguijido Reginatto
Prefeito Municipal
CAfeS.íirtA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÍ
LÍDER DA BANCADA - DATí
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pj PMDB(f
PSDB:
SERAFÍNÃCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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