| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM DESENHISTA EM AUTOCAD. |
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íii /»■ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA-RS í \7d/:)6 ■?x ! ? ^ Protocolo a A f i r f * S ss. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrê . VEREADOktiS ^ CORRÊA-RS _ pROJETO DE LEI N° 69, DE 17 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM DESENHISTA EM AUTOCAD. ç VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n° 2003/2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n° 2164/2005, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n° 2248/2006, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período de 180 (cento e oitenta) dias, um Desenhista em AUTOCAD e conhecimentos básicos em programa de Windows. Parágrafo Único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n° 2248/2006. Art. 2° O Contratado deve cumprir uma carga horária de 36 horas semanais, em horário de expediente da Prefeitura. Art. 3“ As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 04.122.0185.2033 - Manutenção Atividades do funcionamento da Secretaria de Obras e Trânsito. 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 4" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito NÍVhicipal de Serafina Corrêa, 17 de Julho de 2006. Valcir Segijindo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: Cw « SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERÊADORLSERAFINA CORREA-RS Protocolo n°. \yxJlo Data; LjQjir.LZá^ Ass. Estado do Rio Grande do Sul ^ Município de Serafina Corrêa JUSTIFICATIVA: O contrato temporário, objeto do projeto incluso, destina-se a garantir continuidade dos serviços relacionados ao Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, em vista da Titular (Aline Valiatti Treviso), ausentar-se com amparo na licença Gestante, pelo período mínimo de quatro meses. O setor administrativo está sobrecarregado, em vista do andamento do Recadastramento dos Imóveis urbanos e do Levantamento Topográfico da cidade, sem enumerar as informações do setor. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de Julho de 2006. Valcir Seguijido Reginatto Prefeito Municipal CAfeS.íirtA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÍ LÍDER DA BANCADA - DATí pflCIÜ /3^ pj PMDB(f PSDB: SERAFÍNÃCÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80