| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS. |
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CÂMArtíÀ MÜNÍCÍI^AL de vereadoree SERAFINA CORREA-RS Protocolo no. ÍQ^/ZfínC, Dai ( ( i o% iZecíb Ass. Estado do Rio Grande do Sul ( / Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N.° 72, DE 04 DE AGOSTO DE 2006. Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros. ^VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l.° É instituída Comissão Permanente de Sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, que reger-se-á pelas normas previstas na presente Lei. Art. 2." É atribuição da Comissão a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, conformidade com a legislação municipal inerente. Art. 3." A Comissão será constituída por três membros titulares e três suplentes a serem designados por Decreto Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração. Art. 4." E atribuída aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal equivalente a 0,30 (trinta centésimos) do Valor Municipal de Referencial - VRM. Art. 5." Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e proporção de sua efetiva participação. em na Art. 6." As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 — Manutenção de atividades de funcionamento da Secretaria de Administração. 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal. SERAFÍNÂCÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMAW.^lNAC0RRéA-R5 protocolo í' JCCXs. D; Ass, Estado do Rio Grande do Sul í / Município de Serafina Corrêa Art. 7.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2006. Valcir Segando Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERARNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 & i‘¥3 Protocolo UJOjUimí ílíU wJLm. f ¥1 rM iífe Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corre Justificativa: Na administração municipal é imprescindível averiguar e apurar a responsabilidade de atos e fatos que envolvam cumprimento de normas ou responsabilidade de fatos. É um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a conclusões. Além da assessoria jurídica é exigida uma comissão permanente para análise e parecer, à luz da apuração dos fatos e circunstâncias. Esta comissão existe na administração, em face da necessidade indispensável, mas não com amparo nem Lei Específica. Em vista do desgaste que o exercício de sindicante possa causar e, também, para compensar o trabalho extraordinário e considerando a responsabilidade dos membros, é instituída uma gratificação mensal de 0,30 do VRM, independente do número e complexidade dos assuntos sindicados. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2006. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal -^^NICIFAL DE VEREADORK cRãFINA C0RRE^'^S^ ^ - DATAc^^ V y rsm PJ PSDBT SERARNACORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80