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materia nº 72/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaINSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS.
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CÂMArtíÀ MÜNÍCÍI^AL de vereadoree
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ÍQ^/ZfínC,
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ( /
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N.° 72, DE 04 DE AGOSTO DE 2006.
Institui Comissão Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar e
Especial e atribui gratificação aos seus
membros.
^VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l.° É instituída Comissão Permanente de Sindicâncias e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, que reger-se-á pelas normas previstas na presente
Lei.
Art. 2." É atribuição da Comissão a realização de sindicâncias administrativas,
processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais,
conformidade com a legislação municipal inerente.
Art. 3." A Comissão será constituída por três membros titulares e três suplentes a
serem designados por Decreto Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro
funcional da Administração.
Art. 4." E atribuída aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal equivalente a 0,30 (trinta
centésimos) do Valor Municipal de Referencial - VRM.
Art. 5." Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de
que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e
proporção de sua efetiva participação.
em
na
Art. 6." As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 — Manutenção de atividades de funcionamento da Secretaria de
Administração.
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal.
SERAFÍNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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protocolo í' JCCXs.
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Ass,
Estado do Rio Grande do Sul í /
Município de Serafina Corrêa
Art. 7.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2006.
Valcir Segando Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Protocolo
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corre
Justificativa:
Na administração municipal é imprescindível averiguar e apurar a responsabilidade
de atos e fatos que envolvam cumprimento de normas ou responsabilidade de fatos.
É um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a conclusões.
Além da assessoria jurídica é exigida uma comissão permanente para análise e
parecer, à luz da apuração dos fatos e circunstâncias.
Esta comissão existe na administração, em face da necessidade indispensável, mas
não com amparo nem Lei Específica.
Em vista do desgaste que o exercício de sindicante possa causar e, também, para
compensar o trabalho extraordinário e considerando a responsabilidade dos membros, é
instituída uma gratificação mensal de 0,30 do VRM, independente do número e
complexidade dos assuntos sindicados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERARNACORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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