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Proiocuio iv^ oi
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n.° 04, de 10 de janeiro de 2007.
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Inclui Projetos na Lei n.“ 2192/2005 -
Plurianual, na Lei n.° 2324/2006 - LDO; e na
Lei n." 2328/2006 - LOA e abre Crédito
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Votação:
Especial.
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Presidí
o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
a seguinte Lei:;
Art. l.° Fica, o Poder Executivo autorizado a incluir projeto na Lei n.° 2192/2005 -
Plurianual; na Lei n.° 2324/2006 - LDO; e na Lei 2328/2006 - LOA, e abre crédito especial no valor
de R$ 64.500,00, dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas;
Secretaria Municipal de Saúde:
Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados:
10.301.0067.1096 - Aquisição de equipamentos e Material Permanente/recursos
FN S/equipamentos.
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. ,R$ 9.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.606.0187.1095 - Aquisição Máquinas e implementos para formação da Patrulha
Agrícola/Recursos Alienação de bens.
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1107.1115 - Reequipamento dos departamentos Administração do Centro/ Recursos
vinculados - alienação de bens.
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro ao cumprimento de convênios, e receitas vinculadas com
alienação de bens.
Art. 2.“ Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no artigo
SERAFInA CORRÊA
anterior:
CIDAD. A PARA TODOS
www.pmscorrea.com.br- E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ: 88,597.984/0001-80
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SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
a) O auxílio do convênio com FNS e rendimentos no valor de R$ 9.500,00.
b) Os recursos de Alienação de bens no valor de R$ 55.000,00.
Art. 3.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.
Visto do Depto Jurídico:
● ●
SE^HNACORRÊA
CIOADA IA PARA TODOS
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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SERAFINA CORREA-RS
Protocola
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CÂFiARa
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa d'
Justificativa:
A proposição tem por meta dar suporte financeiro a cumprimento de convênio celebjado
com 0 FNS, com a finalidade de adotar o Fundo Municipal de Saúde com recursos para aquisição de
equipamentos e de material permanente; também, para dar suporte financeiro para equipar r
Patrulha Agrícola e aquisição de equipamento para os diversos departamentos do Centro
Administrativo. ., , j * ^
Os valores incluídos através de Projeto desta proposição são saldos de recursos de contas de
exercício anterior e objetiva encerrar o saldo do exercício findo.
A administração conta com o habitual apoio do Poder Legislativo, visando maior
desempenho e atendimento ao público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de janeiro de 2007.
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Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.
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F^B: T
SDB:
SERAFINA CORRÊA
CIDAOA ARA TODOS
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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