Câmara de Véreadores
Fl. RiitíiM
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CÂMARA MUNICJPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: y / Qé /
B0»v'
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Ass,
Of. Gab. N.° 275/2016 Serafina Corrêa, RS, 06 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 50/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 50, de
2016, que "Dá nova redação aos incisos III e VIII, /do art. 1° e ao artigo 2° da Lei n°
2590 de 28 de agosto de 2009, e dá outras providencias”.
Pela habitual a ;olhida, antedipo agradecimentos
Atenciosamente
AdemMntonioPr^o
Prefeitiv^kinicgaLae
Serafina CÒrrêãCRS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Cdmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ol
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data; M loí llk.
uJ. d
Ass.
PROJETO DE LEI N° 50, DE 3 DE JUNHO DE 2016
Dá nova redação aos incisos III e VIII, do art. 1°
artigo 2° da Lei n° 2590 de 28 de agosto de
2009, e dá outras providências.
e ao
Art. 1° Ficam alterados os incisos III e VIII do art, 1° da Lei n° 2590, de 28 de
agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ;
III. Propor à Administração Pública ações nas áreas de prevenção,
tratamento e fiscalização do uso e abuso de substâncias psicoativas lícitas,
ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de prevenção
voltadas para o controle destas substâncias;
Vill. Apoiare encaminhares trabalhos de Vigilância Epidemiológica em nivel
municipai, referente á produção, venda compra, manutenção em estoque,
consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem
dependência fisica ou psiquica ou especializada farmacêuticas que a
contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonário de prescrição
medica dessas substâncias:
Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei n° 2590, de 28 de agosto de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O COMAD será composto pelos seguintes membros:
I. Um representante da Secretaria Municipai de Coordenação e
Pianejamento;
II. Um representante da Secretaria Municipai de Saúde;
iil. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer;
V. Um representante da Secretaria Municipai de Assistência Social
VI. Um representante do Conselho Tutelar;
VII. Um representante da Sociedade Civil - Lions Club de Serafina Corrêa;
VIII. Um representante da Sociedade Civil - Rotary Clube de Serafina
Corrêa;
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viva com qualidade
Câmara de VBneadomK
R. RuMca
03
yCÂMAfV. MUNICIPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: lola Hé>
PROJETO DE LEI N° 50, DE 3 DE JUNHO DE 2016
IX. Um representante da Sociedade Civil - Circulo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Municipal de Ensino;
X. Um representante da Sociedade Civil - Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Estadual de Ensino;
XI. Um representante da Sociedade Civil - Círculo de Pais e Mestres das
Escolas da Rede Privada de Ensino;
XII. Um representante da Brigada Militar.
Parágrafo único. Poderão ser convidaplQs a participar de reuniões e eventos
do COMAD representantes da /5o^c/l9 civil, ministério público, poder
judiciário, OAB/RS e outros órgãcá/entidaHes, a critério do COMAD. ”
Art. 3° Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê 3 de junho de 2016, 55^ da
Emancipação.
Ademir^ioPresot^
Prefeito
Serafina Corrêa-RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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( évi} - Cab/rs.
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Câmara de Vereadoran
Rubrica R.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. mI-^
Data: lO^ I Ik
íiS5. ¥
PROJETO DE LEI N° 50, DE 3 DE JUNHO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço o projeto de lei
que versa sobre a nova redação aos incisos III e VIII, do art. 1° e ao artigo 2° da Lei n°
2590, de 28 de agosto de 2009, e dá outras providências.
É de conhecimento público que o consumo de drogas é um grave problema
mundial na atualidade, e nossa sociedade esta vulnerável a esta situação, pois ela bate a
nossa porta, trazendo consigo a companhia de inúmeros transtornos que causam enormes
dissabores familiares.
Agora devemos partir para ações concretas viabilizando caminhos e meios de
enfrentamento dessa mazela dos tempos atuais, que não traz nenhum beneficio social aos
seus usuários, ao contrário destroem lares, acabando com o seio familiar. Há uma grande
mobilização, não só de caráter público como da sociedade civil, visando a implementação
de ações para minimizar os efeitos nocivos à comunidade, e só há um meio, que é a
prevenção, através de informações concretas dos malefícios da drogadição.
O Conselho Nacional Antidrogas - CONAD e a atuação integrada deste com a
Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e os Conselhos Estaduais Antidrogas - CONENs,
tendo por objetivo principal o estabelecimento da causa ai igas, tanto é que o SENAD
tem financiado boa parcela das internações para recuf^ação de dependentes químicos.
Assim mesmo a Comunidade tem que fazer sua parte, ^iformando e prevenindo as famílias
que são a base da sustentação e controle inicial. /
Diante disso é que se propõe alteração da Lei n° 2590, acrescentando-se no
conselho municipal mais dois segmentos importantes da sociedade, que são representantes
da Secretaria de Assistência Social, e a Brigada Militar que tem feito um bom trabalho
através do PROERGS, órgão fundamé[ntal ao êxito dp política de prevenção à dependência
química. /
Diante disso, o Poder exeoutivo conta cdmo o apoia na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público/
Serafina CorrêàyOS de junhp de 2016.
Ademui^ltomPmím
Prefeito MtmiclpsrSe
Serafina Corrêa - RS.
> CPF174957330-04
\ Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
r:>. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-f
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