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materia nº 76/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ESCOLAS MUNICIPAIS DESATIVADAS.
native_id3934

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VERE ,
SERAFINA CORREA-Rb
Protocolo —
D^: "6lD%l lCD.h
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N.° 76, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
íVot
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Escolas
Municipais Desativadas.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, no estado em que se encontram e pelo
preço mínimo do Laudo de Avaliação, os imóveis abaixo caracterizados:
ÁREA ÁREA
PRÉDIO
N.° LOCAL MATRICULA AVALIAÇAO NOME
TERRENO R$ ESCOLA
01 L.^ Rio
Grande
49.656 C.R.I. 600,00 m" 110,36 m" R$ 2.000,00 Santo Antônio
Guaporé
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria, 2 banheiros.
ÁREA
PRÉDIO
101,25 m"
N.° LOCAL MATRICULA AREA
TERRENO
AVALIAÇAO NOME
R$ ESCOLA
02 49.857 C.R.I.
Guaporé
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria e 2 banheiros.
L.‘‘Bento 2.000,00 nf R$
Gonçalves
6.000,00 São João
MATRÍCULA ÁREA
TERRENO
ÁREA
PRÉDIO
N.° LOCAL AVALIAÇAO NOME
R$ ESCOLA
03 L.'-- Dr.
Parobé
1.374 C.R.I.
Serafina Corrêa
1.975,00 m^ 101,25 m^ R$ 4.000,00 Monte Bérico
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria e 2 banheiros.
N.° LOCAL MATRÍCULA AREA
TERRENO
AREA
PRÉDIO
AVALIAÇAO NOME
R$ ESCOLA
04 L.^ General
Neto
49.861 C.R.I. 2.000,00 98,80 m" R$ 4.000,00 São Roque
Guaporé
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria e 2 banheiros.
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
eÂMAIlA MÜNíCff*ÂL DE VERE' DCRE''
SERAFINA CORREA-Rb
 ■
n%! 7íTX^
Protocolo
D;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul íy
Município de Serafina Corrêa
ÁREA
TERRENO
ÁREA
PRÉDIO
N.° LOCAL MATRICULA AVALIAÇÃO NOME
R$ ESCOLA
05 L“ Moreira
Cezar
51.610 C.R.I. 2.350,00 113,05 R$ 4.500,00 Orestes Assoni
Guaporé
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria e dois banheiros.
ÁREA
TERRENO
N.° LOCAL MATRICULA AREA
PRÉDIO
AVALIAÇAO NOME
R$ ESCOLA
06 L." 53.086 C.R.I.
Guaporé
2.025,00 116,00 R$ 3.000,00 João Variani
Marechal
Deodoro
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria e 2 banheiros.
ÁREA
PRÉDIO
MATRÍCULA ÁREA
TERRENO
N.° LOCAL AVALIAÇAO NOME
R$ ESCOLA
07 L.^ Rio
Grande
38.993 C.R.I. 400,00 112,20 R$ 2.500,00 Luiz
Guaporé Pedrazzani
Observações: Alvenaria, sala de aula, cozinha, secretaria e 2 banheiros.
ÁREA
TERRENO
MATRÍCULA ÁREA
PRÉDIO
N.° LOCAL AVALIAÇÃO NOME
R$ ESCOLA
08 L: 38.990 C.R.I.
Guaporé
600,00 R$ 600,00 Zambenedetti
Benjamin
Constant
Observações: Não possui edificação, nem água e energia.
MATRÍCULA AREA
PRÉDIO
N.“ LOCAL AREA AVALIAÇÃO
TERRENO
NOME
R$ ESCOLA
09 L.^ Rio
Grande
49.855 C.R.I. 2.000,00 m" R$ 800,00 Sílvio Sanson
Guaporé
Observações: Não possui edificações, nem água e energia.
Art. 2.“ A alienação será por concorrência pública, pelo preço mínimo estabelecido no
Laudo de Avaliação.
Art. 3.“ O pagamento pode ser à vista ou parcelado nas seguintes condições:
I - Entrada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor ofertado, no dia da abertura.
II - O saldo devedor será dividido em duas parcelas iguais, vencíveis, respectivamente, nos
30 (trinta) e nos 60 (sessenta) dias, a contar da abertura das propostas.
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br -E-mail. administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54)
CNPJ; 88.597.984/0001-80
CÂMAftA MUNICII^AL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. LIPITxxpG
: i%ío%l7noJo
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul / V
Município de Serafina Cobéa
III - Sobre o saldo devedor incidirá correção indicada pelo IGP-M ou seu substituto legal, e
mais 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, de juros de mora.
Art. 4.“ Somente após a quitação o imóvel poderá ser escriturado ao licitante vencedor.
Parágrafo único: As despesas decorrentes das escrituras e registro correm por conta do
licitante comprador.
Art. 5.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2006.
ílii
hei lindo Reginatto
Prefeito Municipal
Valcir
Visto do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAR/A MUNICIPAL DE VERE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 1^. ^loIZ^OOb
qW ifjúoc.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul (
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Por volta do ano de 1992, em face da nucleação das escolas da rede municipal de ensino, a
maioria das unidades foram desativadas.
Os prédios ficaram ociosos, abandonados, sem manutenção e, conseqüentemente
deteriorados.
Por serem bens públicos, foi difícil dar-lhe destinação diferente. Atualmente, alguns foram
alienados por processos legais e, outros, sofreram depredação e pela ação das intempéries e
infiltrações ficaram marcados e desgastados.
Considerando que aqueles bens imobiliários tornaram-se inservíveis para a administração
pública e, também, em vista da sua inutilização pela deteriorização natural, no intuito de que possam
ser aproveitados por limítrofes, instala-se o presente certame de venda.
Todos imóveis possuem matrícula própria e estão localizados em área rural.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2006.
«4
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
"CAfí.AriA l:uN!C!PAL de vereadores
^ . SER.RF1NA CORRÊ
ÜDèRp^l^ANCADA - DATA
PFL: PTB:
PftSI P]
-PSDB: \
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SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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