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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaINTRODUZ PARÁGRAFOS NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2306/2006, ALTERANDO CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE INFORMÁTICA.
native_id3936

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2007-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2364/2007.
2007-03-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/03/2007

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corr
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r CORRcP Projeto de Lei n.“ 09, de 09 de fevereiro de 2007.
Introduz parágrafos no art, 4." da Lei
Municipal n.° 2306/2006, alterando carga
horária semanal, vencimentos, condições de
trabalho e requisitos de provimento do
cargo de Monitor de Informática.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
amparo no art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei:
Art. l." O art. 4.° da Lei Municipal n.° 2306, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar
com os seguintes parágrafos:
§ 1." A carga horária semanal da categoria funcional Monitor de Informática passa a
ser de 36 (trinta e seis) horas semanais.
§ 2° O Padrão de Vencimentos é 11 (onze) com adendo do valor diretamente
proporcional de 16/20 (dezesseis vinte avos) relativos à carga horária semanal acrescida .
§ 3.” Sobre os vencimentos totais incidem as vantagens e os encargos correspondentes.
§ 4." As Condições de Trabalho são:
a) 36 horas semanais;
b) exercer suas atribuições no Centro Administrativo, nas unidades subunidades
administrativas, e em todas as unidades de ensino da rede municipal.
§ 5.” Os requisitos para Provimento são:
a) idade mínima: 18 anos completos;
b) comprovar conclusão do Ensino Médio,
c) comprovar capacitação para o exercício do cargo de Monitor de Informática;
d) ser admitido por processo seletivo (concurso público).
§ 6.“ São atribuições do cargo:
a) Sintéticas:
Conhecer, operar máquinas de informática e administrar aprendizagem na área.
b) Analíticas:
Executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de informática
em escolas do Município, a servidores municipais e entidades conveniadas; assessorar a
Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino, na instalação e
operacionalidade dos programas, rede de computadores e internet, fornecer subsídios para
melhorias e tomada de decisão na área; zelar pela manutenção dos equipamentos de
informática; atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de
informática, e praticar atividades afins.
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CIDADA A TODOS
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250-000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444-1166
CNPJ; 88,597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ 7.“ Os atuais servidores investidos no cargo de Monitor de Informática reger-se-ão
por esta lei.
Art. 2.” Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei
Municipal n.° 2306/2006, em relação ao cargo de Monitor de Informática.
Art. 3." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09de fevereiro de 2007.
Valcir Segmdo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O cargo de Monitor de Informática, criado pela Lei Municipal n.° 1821/2001 com a
denominação "Monitor de Cursos de Informática", tinha as atribuições específicas de
administrar instruções sobre informática aos servidores envolvidos no processo de ensino￾aprendizagem da rede escolar Municipal.
Na ocasião o cargo de monitor de informática foi equiparado ao de professor e, por
esta razão, foi-lhe atribuída uma carga horária semanal de 20 horas.
Na reorganização do quadro de cargos e funções (Lei Municipal n.° 1954/2003), não
ocorreram alterações significativas quanto à categoria funcional.
A última legislação que consolidou a matéria (Lei Municipal n.° 2303/2006), manteve
os quesitos originais do cargo.
Acompanhando os avanços da tecnologia disponibilizada e atendendo novas demandas
do setor, a Administração implantou novos sistemas e procurou acompanhar a evolução na
informática.
As atribuições inicialmente conferidas ao cargo, tornou-se insuficientes, pois o
monitoramento, as aulas, a manutenção do sistema instalado exigem maior disponibilidade de
tempo, além da necessidade de permanente atualização.
O projeto incluso objetiva adequar o setor de informática com carga horária suficiente
para atender as demandas, e estabelecer os vencimentos correspondentes.
A proposição sugere maior carga de trabalho semanal, mais atribuições e mais
complexas, e compensação financeira, diretamente proporcional à majoração do tempo
laborado.
O projeto representa economicidade e maior prestação de serviços públicos
municipais; qualifica o trabalho prestado no setor de informática, garante agilidade no
atendimento da demanda no setor, monitorando a informática para todos os equipamentos e
sistemas instalados.
Aguarda-se o respaldo do Poder Legislativo, pelo que Serafina Corrêa agradece.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de fevereiro de 2007.
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PTB; Valcir Segíuado Reginatto
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SERAFINA CORRÊA
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