| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI Nº. 2192/2005 – PLURIANUAL; NA LEI Nº. 2193/2005 – LDO; NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA, E A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL. |
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, mUNÍCIPAL DÉ yWEAD SERAFÍNA CORREA-RS Data;JU51/é^ V>i\i— I CÂMARA ( Protocolo n«. Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corram PROJETO DE LEI N.° 77, DE 14 DE AGOSTO DE 2006. DATA úíli ] f Inclui Projeto na Lei n.° 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.° 2193/2005 - LDO; na Lei n.° 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito especial. 7 Vútõí O VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1." Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei n.° 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.° 2193/2005 - LDO; na Lei n.° 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 27.812.0180.1109 - Conclusão do Ginásio de Esportes do distrito de Silva Jardim - Recursos de alienação de bens. 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações Objetivo: Dar continuidade à conclusão do Ginásio de Esportes provenientes de alienação de bens. Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adieional Especial aberto no artigo primeiro, a alienação de bens, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). R$ 113.000,00 com recursos Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2006. Valcir Segurido Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: J 9 serafínacõrrêa www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNICÍPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA-RS í DaW WO% lrci-)(-, Protocolo Ass. Estado do Rio Grande do Sul i Município de Serafina Corre Justificativa: O projeto tem por meta incluir na legislação básica da administração municipal, recursos decorrentes de alieanação de bens móveis, em licitação da modalidade pregão. O objeto consta no texto, o qual visa dar continuidade ou concluir o ginásio de esportes, ainda inacabado, da sede do distrito de Silva Jardim. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2006. Valcir Segando Reginatto Prefeito Municipal b\,yUN!C!PAL DE VEREADORES Sfc^RNA CORRf 7. msjíí DA BANi DA - DAT> L SERAHNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80