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materia nº 77/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI Nº. 2192/2005 – PLURIANUAL; NA LEI Nº. 2193/2005 – LDO; NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA, E A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL.
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, mUNÍCIPAL DÉ yWEAD
SERAFÍNA CORREA-RS
Data;JU51/é^
V>i\i—
I CÂMARA
(
Protocolo n«.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corram
PROJETO DE LEI N.° 77, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.
DATA úíli
] f
Inclui Projeto na Lei n.° 2192/2005 - Plurianual; na
Lei n.° 2193/2005 - LDO; na Lei n.° 2225/2005 - LOA,
e a abrir um crédito especial.
7
Vútõí O
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei n.° 2192/2005 -
Plurianual; na Lei n.° 2193/2005 - LDO; na Lei n.° 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito
especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), dando recursos nos seguintes
órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
27.812.0180.1109 - Conclusão do Ginásio de Esportes do distrito de Silva Jardim -
Recursos de alienação de bens.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Objetivo: Dar continuidade à conclusão do Ginásio de Esportes
provenientes de alienação de bens.
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adieional Especial
aberto no artigo primeiro, a alienação de bens, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil
reais).
R$ 113.000,00
com recursos
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2006.
Valcir Segurido Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
J
9
serafínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
í
DaW WO% lrci-)(-,
Protocolo
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul i
Município de Serafina Corre
Justificativa:
O projeto tem por meta incluir na legislação básica da administração municipal,
recursos decorrentes de alieanação de bens móveis, em licitação da modalidade pregão.
O objeto consta no texto, o qual visa dar continuidade ou concluir o ginásio de
esportes, ainda inacabado, da sede do distrito de Silva Jardim.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2006.
Valcir Segando Reginatto
Prefeito Municipal
b\,yUN!C!PAL DE VEREADORES
Sfc^RNA CORRf 7.
msjíí DA BANi DA - DAT>
L
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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