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materia nº 79/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMAl^/\ MUNICIPAL DÊ yERE
SERAFINA CORREA-kS
Protocolo n^.|
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Dòxé:
Ass.
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i Estado do Rio Grande do Sul
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' PROJETO DE LEI N.° 79, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.
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Institui turno único nos serviços municipais e dá
outras providências.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço público
municipal, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nos seguintes períodos:
I - das 7 (sete) às 13 (treze) horas, pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, exceto para os serviços prestados
no Centro Administrativo, que cumprirão horário das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas.
II - das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas, pelos demais órgãos da Administração,
inclusive Departamento de Assistência Social.
Art. 2.° O turno único instituído no art. l.° vigorará no período de l.° de outubro de
2006 a l.° de março de 2007.
Parágrafo único: No interesse ou necessidade do Município, o Poder Executivo
poderá, por Decreto, interrompê-lo a qualquer tempo de sua vigência.
Art. 3.° Cessado o turno único, os servidores retomarão ao cumprimento da jornada de
trabalho especificado em lei para seus cargos, cuja carga horária ficará apenas suspensa
temporariamente, em decorrência desta Lei.
Art. 4.° O turno único não é aplicado às atividades atribuídas à Secretaria Municipal
de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, que mantém seu funcionamento nos atuais
moldes da administração municipal.
Art. 5.“ Na vigência do turno único, fica vedada a convocação para prestação de
serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública,
pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida
para os cargos.
Art. 6.“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1
de outubro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 15 de agosto de 2006.
A
\)u
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax^54)^444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Protocolo n° —
Data-.MKZÍiUi^
Estado do Rio Grande do SuAss.
Município de Serafina Corrêai
Justificativa:
A introdução do turno único objetiva imprimir maior economicidade na administração
pública. A inovação, em caráter experimental, comprovou resultados positivos em edições
anteriores.
Levando em conta as estruturas existentes e os ambientes em que são prestados os
serviços (obras e agricultura), estão sendo propostos dois horários diários, de 6 (seis) horas: 7
ás 13 horas, e das 8 às 14 horas.
O turno único não afeta o bom desempenho e atendimento ao público, que é o maior
objetivo do servidor.
O turno único é fator de economicidade e favorece o estabelecimento do equilíbrio
econômico do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2006.
tl
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CAlt;AÍ'<A WUNiClPÂL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/
ÜOER DA BANCADA - DATA J
PFL-.C
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PTB:
P^DB, TtZ
PSDB:
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SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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