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materia nº 51/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.918, DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA.
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.439/2016.
2016-07-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 149/2016. Aguardando Lei.
2016-07-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos Vereadores.
2016-07-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-07-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCEAS. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-07-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a CCEAS para parecer.
2016-06-27 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-27 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta de 27/06/2016 e distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-06-27 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-06-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Enviado para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-06-09 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-06-09 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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r.amara de Vereadores
Rubóc»
0)
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORtS
SERAFINA CORf^EA-RS
Protocolo no. / lolh
Data:rÂ^ h>í-> //fc'
Ass.
5
Of. Gab. N.° 284/2016 Serafina Corrêa, RS, 8 de junho de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 51/2016.
O Prefeito Municipal de Serafin; :S, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi^alcanço o Projeto de Lei n° 51, de
da Lei n° 2.918, de 09 de março de
2012, que dispõe sobre o sistema municipal deíuitura de Serafina Corrêa.”
2016, que 'Dá nova redação ao caput do artigo
Pela habitiial acolhida, a ftecipo agradecimentos
Atencipsamente
A jg^Antoniç Presotto
preíei Muniaipa' de^/
Serafina cw
Qpp I749bí íÇt-C'**
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namara de Vereadores
Fl. Rubrica.
0^
CmkRP. MUNiaPAL DE VEREADüKl.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qO. Ó^3 Ijyfê
Data: Q3 hOf,^ ! /6
Ass.
PROJETO DE LEI N° 51, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação ao caput do artigo 8° da Lei
n° 2.918, de 09 de março de 2012, que dispõe
sobre o sistema municipal de cultura de
Serafina Corrêa.
Art. 1° Fica alterado o caput do art.8° da Lei n° 2918, de 09 de março de 2012,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC será constituído por 12
(doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte constituição:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
II - Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos:
IV - Um representante da Secretaria Municipal de assistência Social;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude Esporte e Lazer;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano;
VII - Um representante da Federação ítalo Brasileiro (FIBRA);
VIII - Um representante dos Trabalhadores e Prestadores de serviço na área da
cultura:
IX - Um representante de Usuários da Cultura;
X - Um representante da ACISCO;
XI - Dois representantes do Movimento l/^dhsionalista Gaúcho - IV Região
Tradicionalista. /
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data p sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniqpal de Serafina Cor[êa, 07 de junho de 2016, 55®
da Emancipação.
AdeiUi '^nipPrmttc Prefeito
Serafina Corrêã - RS
CPF 174957330-04
Ademir Antonio Presotto
Ide
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com
Câmara de Vereadores
Fl. Rubric»
1
CÂMARA. MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2a±IML—
Data:_j2^1j2âJjk
AS5.
PROJETO DE LEI N° 51, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que alcanço o projeto de lei que dá nova redação ao artigo
8° da Lei n° 2.918 de 09 de março de 2012, que dispõe sobre o sistema municipal de cultura
de Serafina Corrêa, aproveita-se a oportunidade para elevar votos de estima e consideração
aos Pares deste Parlamento.
O Conselho Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, em reunião ordinária
realizada, sugeriu ao Poder Executivo a substituição do representante da Secretaria
Municipal de Coordenação e Planejamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
e 0 Representante dos profissionais do CREA, por um representante da ACISCO.
Tal alteração tem objetivo de constituir o Conselho por entidades com maior
envolvimento com a cultura local, desta forma, com maior ^ntribuição para o trabalho mais
célere.
Contamos com o parecer favorável dos/vereadores deste Parlamento, o que
antecipa-se agradecimentos.
Gabinete do Prefeito MunicipáJ de Seráfina Corfêa, 07 de junho de 2016.
idemírMonío Presoj
Prefeitívhíjjnícipal àe/
Serafina Cofrêa—Ra
,dem ir Ant6ni?Préso?(o
Prefeito Municipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva cot:: jualidadi'
Câmara de VereadofBS
Fl. Rubrica -
d
CÂMARA MUNICIPAL DE yfcRtAuò^t-^
SERAFINA CORREA-R5
Protocolo n°.—
Data; _q3JüLJ^—
Ass.
Serafina Corrêa/RS, 06 de junho de 2016.
Memorando Interno 021/2016
Da: Coordenação dos Conselhos Municipais.
Para; Secretaria Municipal de Administração.
Assunto: Alteração da Lei Municipal N° 2918 de 20 de março de 2012, que Dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Serafina Corrêa, e Decreto N°
046/2012.
Senhor Secretário,
O Conselho Municipal de Política Cultural de Serafina Corrêa, em reunião
Ordinária, sugere substituir a representação do CREA e da Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela
ACISCO no referido Conselho, constantes no artigo 8° da referida Lei, também solicita-se
alterar o artigo 4° do Decreto 46/2012 de 30 de julho de 2012.
Atenciosamente
Coor^nadora dos Conselhos Municipais
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

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