| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | REESTRUTURA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. |
| native_id | 3942 |
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CÂMARA ML^NíGPAL Df \ SERA. íhíA Cl. ' ■READORES' Protocolo n<2. f Data; Ass. Estado do Rio Grande do Sul / Município de Serafina Con^êa CAMARi^ HUNÍCIPAL DE Vi-PEADORES ■ÃRÂFINA CORREA-RS PROJETO DE LEI N.° 80, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. DATA Votação: l//í/âfJífl‘'0C - Si W k \ ~V Reestrutura o Sistema de Controle Interno no Município e Consolida Legislação Específica. Presldfente yíALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Fica reestruturado, no Município de Serafina Corrêa, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos, e consolida legislação específica inerente. Parágrafo único: O Sistema de Controle Interno fica integrado na estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 1. Art. 2° São atribuições do Sistema de Controle Interno: I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; II - verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III - verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; VIII - controlar a execução orçamentária; IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa, indicando soluções para a correção de eventuais falhas ou para a melhoria dos procedimentos referidos; X - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; XI - controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XIII - verificar a escrituração das contas públicas; XIV - acompanhar a gestão patrimonial; XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 . -A MUNICIPAI SERAFINA . otocolo no j3cOÍi££2Ís---. Kc\-^ - Dal a5S. Estado do Rio Grande do Sul( / Município de Serafina Corrêa XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; XVIII - verificar a implementação das soluções indicadas; XIX - criar condições para atuação do controle externo; XX - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. Art. 3.“ O Sistema de Controle Interno será integrado por: I - órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; II - órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do Sistema de Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa. Art. 4." A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do Município, sendo: - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal. § 1.” Os integrantes do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores de cargo de provimento efetivo e estáveis, exceto o Coordenador do Controle Interno que deve ser concursado, habilitado em Ciências Contábeis e com Registro no Conselho Regional de Contabilidade. § 2.'’ Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, e forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público. § 3.“ Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus recebimento de uma gratificação mensal ou jeton por reunião. Art. 5.° A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada permanente pelo serviço de assessoramento jurídico especialmente designado ou contratado para tal fim. Art. 6." As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo. Art. 7°: - Os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno são os seguintes: - Secretaria Municipal de Administração; - Secretaria Municipal de Finanças; - Secretaria Municipal de Saúde; ao SERAHNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Amará municipal de vereadores SERAFINA CORREA-RS Protocolo n°. D^: \<llO%b.cGL Ass. Estado do Rio Grande do Sul ^ Município de Serafina Corrêa - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; - Câmara Municipal de Vereadores. § l.“ Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo e estável. § 2° O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno deverá, sempre que convocado, comparecer junto a Central do Sistema de Controle Interno para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. § 3." A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade. Art. 8.° São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno: I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; II - representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações. Art. 9.“ Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 10. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade perante os órgãos e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. Art. 11. A Central do Sistema de Controle Interno reunir-se-á por convocação do seu presidente. Parágrafo único: Os integrantes de órgão setorial reunir-se-ão com a Central do Controle Interno para esclarecimentos ou orientações em qualquer data previamente agendada. Art. 12. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art. 13. O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMAftA MÜNíCtPAL Dl SERAFINA COR-hs Protocolo n' D, k% I Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Art. 14. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei. Art. 16. O Poder Legislativo integra o Sistema de Controle Interno reestruturado por esta Lei. Art. 17. Ficam revogadas as Leis Municipais n.° 1758, de 28/12/2000 e n.° 1785, de 19/04/2001. Art. 18. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2006. Ij Valcir Se^ndo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 ': iARA MUNlClt»AL DE VEREADORES SERAFINA CORRLA'RS -rolocolo n°._ Data; aí2Í2^~— ! lin^(.i J.no fi %ss. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Pela Lei Municipal n.° 1758/2000, foi instituído o Sistema de Controle Interno no Município, objetivando a fiscalização e o cumprimento dos princípios de legalidade nos atos e fatos da administração pública municipal. Posteriormente em 2001, pela Lei Municipal n.° 1785/2001, foram introduzidas alterações no seu texto, indicando soluções para correção de eventuais falhas, ou para melhorar procedimentos, e para ampliar a assessoria jurídica especialmente designada ou contratada. O presente projeto reestrutura o sistema, aperfeiçoa e simplifica as estruturas de funcionamento e de atendimento dos órgãos setoriais e, também, consolida a legislação pertinente, atualizando-a. Apesar de a Lei n.° 1758/2000 epigrafar “no Município”, os órgãos setoriais não registram, na sua composição, representante da Câmara Municipal. A proposição, além de atualizar a designação dos órgãos setoriais, corrige este lapso. O projeto transforma a matéria mais clara, objetiva e prática. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2006. A Valcir Segujido Reginatto Prefeito Municipal ‘ VEREADORES t.tí^.F!NA CORRÊA RS aba da - DATA / PTB: PSOS: SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80