| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO COREDE REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA muníCiPAL Dl yiRlADORfi SERAFINA CQRRÊA-RS. Protocolo no. Dati / Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa -ÁP/\L PROJETO DE LEI N.° 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. .' I a CORR: Ti fítílãiiÉhs. . .V \j t U 1 Dispõe sobre a Contribuição para Manutenção do COREDE Regional e dá Outras Providências. fi. Votoção:_ va: Ír segundo REGINATTO, Prefeito Munieipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grdnde do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.“ Fica, o Poder Executivo, autorizado a repassar ao Conselho Regional de Desenvolvimento - COREDE, o montante mensal de R$ 70,00 (setenta reais), para cobertura dos custos de manutenção da entidade regional, em conformidade com a presente lei. Art. 2.° Os custos de que trata o artigo anterior são necessários à aquisição de material de expediente, manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE, e outros gastos inerentes às atividades do Conselho. Art. 3.“ O repasse da contribuição ao COREDE será efetuado mensalmente de forma direta ao Conselho, em conta bancária a ser indicada pela entidade. Art. 4.“ Até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada exercício, a COREDE prestará contas da aplicação dos valores recebidos. Art. 5.“ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2010 - Manutenção do Órgão de Administração 90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. o o Art. 6.” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ^rafma Corrêa, 17 de agosto de 2006. \ Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto _^o Depto Jurídico: r j ● ● SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNICIPAL DE VIRgADORES SERAFINAO: Protocolo J n Data CA " íM -k,rwi^ ffi ■ i(9iS( . Ass. I Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Os conselhos regionais de desenvolvimento, instituídos por legislação estadual (Lei 10.283/94) objetivam promover o desenvolvimento regional, de forma harmônica e sustentável, integrando recursos e ações governamentais, em vista da melhoria da qualidade de vida da população, através da distribuição da riqueza, sustando êxodo regional e recuperando o meio ambiente. Ao Conselho Regional estão afetas muitas atribuições, em todos os campos de atividades de desenvolvimento, fazendo diagnósticos de necessidades e potencialidades, indicando políticas de desenvolvimento regional. A implementação das metas do COREDE/SERRA exigem pessoal técnico, material de expediente e de apoio, serviços de correio, telefone, fax e outros. Considerando que o COREDE não possui receita própria a não ser o repasse mensal de R$ 1.153,18 (um mil cento e cinqüenta e três reais, e dezoito centavos), do governo do Estado, valor insuficiente para manutenção das atividades, os municípios membros do COREDE/SERRA, reunidos em assembléia geral, deliberaram instituir um fundo para fazer frente às despesas da entidade, estabelecendo uma contribuição mensal, de valor proporcional ao número de habitantes, em três patamares, sendo patamar 1: R$ 70,00, patamar 2: R$ 160,00 e patamar 3: R$ 250,00. Serafina Corrêa consta no patamar 1, devendo contribuir com R$ 70,00 por mês. A contribuição de cada Município é importante, fundamental, para continuidade e ampliação do desenvolvimento dos municípios,da região e, por extensão do próprio Estado. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2006. Valcir Segündo Reginatto Prefeito Municipal ● ● SERARNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80