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materia nº 82/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.,
D, L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N.° 82, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
c
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras
providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°,
da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para
elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2007, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
li - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2006/2009;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais.
I - DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° As metas fisoais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, de que trata o art. 4.°
da Lei Complementar n.” 101/2000, são as identificadas no ANEXO I composto dos
seguintes demonstrativos:
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: adminlsfracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data; l L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4.°, § 1.°, da Lei
Complementar n.° 101/2000;
II - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa.
III - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4°, § 2°, inciso
III da Lei Complementar n.° 101/2000;
IV - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4.°, § 2°, inciso III, da Lei Complementar n.°
101/2000;
V - Demonstrativo da avaliação da situação finanoeira e atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4°
IV, da Lei Complementar n.° 101/2000;
§ 2.°, inciso
VI - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme
art. 4°, § 2°, inciso V da Lei Complementar n.° 101/2000;
VII - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, conforme art. 4°, § 2°, inciso V da Lei Complementar n.° 101/2000.
§ 1.° A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para
2007 deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal
estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2° Poder-se-á proceder à adequação das metas fiscais se, durante o período
decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o
próximo exercíoio surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário
eoonômioo que impliquem na revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos
previstos nos incisos I deste artigo serão encaminhados juntamente com a proposta
orçamentária para o exercício de 2007.
SERAFÍNACÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARÀ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 3.° Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3.° da Lei Complementar n.° 101/2000;
§ 1.° Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2006, se houver.
§ 2° Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto
de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que
não comprometidos
II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO
PLANO PLURIANUAL PARA 2006/2009
Art. 4.° As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2007 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2006/2009 - Lei n.° 2192/2005 ,
suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada
a alocação de recursos na lei orçamentária de 2007.
§ 1.° A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2007 atenderá as prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o
caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal;
e
e
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2° Poder-se-á proceder à adequação das metas e prioridades de que trata o
“caput” deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a
elaboração da proposta orçamentária para 2007 surgirem novas demandas e/ou situações
em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos.
SERAHNA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
câmara municipal de vereadorfc
SERAFINA CORRÉA-RS °
Protocolo no.
Data; L L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ 3.° Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades,
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o
próximo exercício.
§ 4.° Fica autorizado a inclusão nas ações na Lei n°2192/2005- Plano Plurianual,do
projeto Conclusão do Anexo Administrativo para instalação da Secretaria de Educação e
Departamentos.
III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5.° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos,
estabelecido no plano plurianual;
mensurados por indicadores, conforme
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto
forma de bens ou serviços.
e nao geram contraprestação direta sob a
§ 1.° Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2.° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
ás quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99.
Art. 6.° Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15 §
1°da Lei Federal 4.320/64.
SERAHNA CORRÊA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
StRAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 7.° O orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo e fundos municipais, e será estruturado em conformidade com a
estrutura organizacional do Município.
Art. 8.° O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal,
conforme estabelecido no inciso II do § 5.° do art. 165 da Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal, no art. 2°, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1.° Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso
anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei Federal n.°
4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal
e da seguridade social;
II demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação
atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
em
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo
art. 5. inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
com 0
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme
Constituição Federal;
art. 165, § 5.° da
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais,
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2.° do art. 2.° da Lei Federal n.° 4.320, de 1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo
Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para cada
um dos dois Poderes, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista,
nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 2000, acompanhado da
SEI^FÍNACORRÊA
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que
com as metas
com 0 art. 5°, inciso I da
memória de cálculo;
CÂMARa MUrJICIPAL DE \'EREADORE'^
StRAFíNA CüRRhA-RS
Protocr'o
Dstai
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
VIII - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
Art. 9.° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que
trata o art. 22. Parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/64 conterá;
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício
a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da
receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa
e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal n.°
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida
pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2006 e a previsão para o
exercício de 2007.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10.- O Orçamento para o exercício de 2007 e as sua execução, obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte
de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos.
§ 1.° O princípio da transparência implica assegurar aos cidadãos a participação
elaboração e acompanhamento do orçamento, através da definição das prioridades de
investimentos, mediante processo de consulta.
na
Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da
Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos,
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas planilhas de despesas.
SERAHNA CORRÊA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
iw Protocolo n°.
Data; L L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ 1.° Os Fundos Municipais serão administrados pelo Poder Executivo, podendo por
manifestação formal do Prefeito Municipal, serem delegados a servidor municipal.
§ 2.° A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais
deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos
e a sua evolução nos últimos três exercícios.
§ 1.° Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará á disposição da Câmara Municipal, os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2.° Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do
art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
§ 3.° A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2007, constante
do demonstrativo previsto no art. 2.°, inciso VIII, desta lei, não será considerada para efeito
de cálculo da previsão da receita.
Art. 13. C Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em
até 30 dias após a publicação da Lei Crçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todos os Crgãos Crçamentários,
inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados
nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes dotações abaixo:
SERAFINA CORRÊA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ííhi Protocolo n°.
Data: 1 L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde
que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
§ 1.° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e
legais.
ao
§ 3.° Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
§ 4.° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste
processado, que será discriminado por órgão.
§ 5.° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9.°, § 1.°, da Lei Complementar n.° 101, de 2000.
Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, serão repassados até o dia 20 de
cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela mesa diretora da
Câmara Municipal.
Parágrafo único; Ao final do exercício financeiro de 2007, o saldo de recursos
financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores
correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do
Poder Legislativo, bem como os valores necessários para o pagamento de obras e demais
investimentos que ultrapassem o exercí4{ij%âDceiro.
SEI^HNACORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
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Protocolo n°.
Data;
w
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 16. A compensação de que trata o artigo 17, § 2.°, da Lei Complementar n.°
101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista
Demonstrativo de que trata o art. 2.°, inciso IX desta lei, no valor de R$ 8.000,00 observados
0 limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 17. A Lei de Orçamento Anual conterá reserva de contingência, equivalente a,
no mínimo, 1 % (um por cento) da receita corrente líquida destinada ao atendimento de
passivos contingentes constantes no Anexo de Riscos Fiscais e para o atendimento de
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1.° Desde que não comprometidos, os recursos da Reserva de Contingência
poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares
conforme disposto no art. 8.° da Portaria STN n.° 163/2001.
§ 2° Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2007, poderão, excepcionalmente
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 18. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão
movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único; Na Lei Orçamentária Anual a Receita e a Despesa identificarão
com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da
execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 19. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência
de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e
do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/64.
Parágrafo único: A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, §
3.° da Lei 4.320/64 será realizado por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8°, parágrafo
único da Lei de Responsabilidade FiscaiJ^\^
SERAFÍNACORRÊA
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CNPJ; 88.597.984/0001-80
no
ou especiais.
, ser
câmara municipal de vereadorfc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: / L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 20. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 21. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de servidores, e de dotações a
título de auxílios e subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao
público nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura ou desporto.
§ 1.° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar
0 cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Executivo
§ 2.° A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar
definida em lei específica e atender, no que couber, ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 22. O Poder Executivo Municipal poderá atender necessidades de pessoas
físicas, através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, agricultura.
desporto, turismo e educação, desde que tais ações sejam previamente aprovadas pelo
respectivo conselho municipal e autorizadas por lei específica.
Art. 23. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de
jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar n.° 101/2000,
deverá ser autorizada por lei específica e, ainda atender às seguintes condições, conforme o
pessoas
caso:
I - a necessidade deve ser momentânea e a necessidade de atuação do Poder
Público se justifique em razão da
entidade representar para o Município.
II — as transferências de recursos se der em razão de incentivos fiscais para
instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
repercussão social ou econômica que a extinção da
SERAFÍNACÕRRÊA
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CÂMARA (vjUNíCIPAL DE VEREADORE^
SeRAFINA correa-rs I
Protocolo no.
Data; I L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 24. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n.°
101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajustes e/ou contratos, para
0 custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos
de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único; a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que
trata o “caput” deste artigo.
para o
Art. 25. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei
Complementar n.“ 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no
abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
processo que
§ 1.° Para efeito do disposto no Art. 16, § 3.°, da Lei de Responsabilidade Fiscal
serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2007
em cada evento, não exceda aos valores limite para
dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
§ 2.° No caso da geração de despesas com pessoal, serão consideradas irrelevantes
aquelas cujo montante, no exercício de 2007, em cada evento
0 caso.
não exceda a 50 vezes o
Valor de Referência Municipal.
Art. 26. As obras em andamento
prioridade sobre projetos novos na alocação de
programados com recursos de transferências voluntárias
conservação do patrimônio público terão
recursos orçamentários salvo projetos
e operações de crédito.
§ 1.° Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações
em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50
até final do o exercício financeiro de 2006.
e a
destinadas a obras
por cento
§ 2.° As obras em andamento
e os custos programados para conservação do
patrimônio público, estão demonstrados no ANEXO IV desta lei,
disposto no art. 45, parágrafo único da LRF).
em cumprimento ao
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SERAFINA CORRÉA-RS ffl m
m Protocolo no.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 27. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do
art. 2° serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo
a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência
social.
Art. 29. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total
do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. No exercício de 2007, as despesas globais com pessoal e encargos sociais
do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no Art. 15 desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar
Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 31. Desde que observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal
arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, os Poderes
Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando à revisão dos seus
sistemas de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover de cargos efetivos, mediante concurso público, bem como contratações
de emergência estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
e nos
SERAHNA CORRÊA
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StRAFINA CORREA-RS
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Data:
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Município de Serafina Corrêa
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
VI - proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
- melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
justa remuneração.
Parágrafo único - Além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os
projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o impacto orçamentário e
financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
Art. 32. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinqüenta
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento),
respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou
prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
VII
e um
- a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível;
VII - DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 33. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação
do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos,
órgãos e entidade da Administração Direta , instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 34. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas
destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência
obedecerá ao definido nos arts. 165, § 5°, III; 194 e 195, §§ 1.° e 2.°, da Constituição
SEI^HNACÕRRÊA
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e assistência social.
câmara municipal de VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
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Federal, na letra "d" do § único do art, 4.° e art. 7.° da Lei Federal n.° 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), e, contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais
receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse
orçamento.
§ 1.° O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários á aplicações
em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional n.° 29,
de 13 de setembro de 2000.
§ 2° O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo
previsto no art. 8.°, § 1.°, inciso IV desta Lei.
VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária á Câmara Municipal e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação
da proposta orçamentária de 2007, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação á progressividade deste imposto,
c) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
d) revisão das isenções tributárias, para manter o interesse público e a justiça
social,
e) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 36. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo
anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários na programação da
despesa, mediante decreto.
SERAFINA CORRÊA
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Município de Serafina Corrêa
Art. 37. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de
estudo do seu impacto orçamentário e financeiro.
Parágrafo único: A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza
tributária não considerado na estimativa da receita orçamentária, somente entrará
após as medidas de compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar n.°
101, de 2000.
menos
em vigor
Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do
disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social agricultura, meio ambiente e
outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios
outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo￾se em projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 40. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2007, ou aos projetos de lei
que a modifiquem, deverão ser compatíveis
2192/2005, - Plano Plurianual 2006/2009
com
com os programas e objetivos da Lei n.°
as diretrizes e com , disposições, prioridades e
metas desta Lei.
§ 1.° Não serão admitidas
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
com a ressalva do inciso III, do § 3.° do art. 166 da
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SERAFINA CORRÊA-RS
r Protocolo n°.
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
§ 2° Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3.° As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica;
despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida
municipal de operações de crédito.
Art. 41. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 42. Em consonância com o que dispõe o § 5.° do art. 166 da Constituição
Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações
aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico;
]\kmiroSànún
SERAONACORRÊA
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SERAFINA CORRÊA-RS ;I| f
f4 Protocolo no.
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
O projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007,
objetiva a consecução das metas selecionadas da plataforma de Governo do Poder
Executivo; preconiza a execução de programas especiais obrigatórios, como educação
(25%); saúde (15%); PASEP (1%), e da dívida fundada a longo prazo (2,47%). Prevê
recursos de programas vinculados na área de educação (salário educação, transporte,
merenda, creches...), e na área de saúde (PAB, PSF, Alta complexidade, Municipalização
Solidária, Farmácia Básica, Controle de Doenças...).
As despesas estão relacionadas á manutenção e administração dos órgãos do
Município e a diversos encargos como água, luz, comunicações, patrimônio, combustíveis,
limpeza, meio ambiente, saneamento, eventos sociais e culturais, iniciativas e incremento à
produção, sustentação de convênios e outros.
Estão, também, previstos investimentos diversos, preconizando obras inacabadas,
manutenção do patrimônio, saneamento (calçamento, água, esgoto, rede elétrica...)i
equipamentos, veículos, abrigos para ônibus; preservação de esgotos pluviais; construção
de pontes e pontilhões e bueiros; ampliação de frota de máquinas pesadas; constituição da
Via Sacra no Morro do Cristo.
Os serviços e programas da área da saúde terão continuidade e serão aumentados
em quantidade e qualidade, como PSF, Agentes Comunitários, medicamentos, consultas
especializadas de alta complexidade.
A educação terá continuidade, com ampliação do leque de vagas e de projetos de
formação especializada; responsabilizar-se-á pelo transporte escolar, alimentação escolar e
outros correlatos.
Ao setor primário estão reservados projetos de opções de culturas e de assistência
técnica. As famílias será dispensado apoio particularmente direcionado
adolescentes e às pessoas da Terceira Idade.
Será dada especial atenção à segurança pública e aos programas sociais.
Em síntese, a LDO, além dos projetos básicos, objetiva proporcionar serviços,
protagonizando um crescimento harmonioso, beneficiando um desenvolvimento a todos os
segmentos de atividades, culminando com acesso à cidadania de toda a comunidade
municipal.
a crianças, a
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2006.
va'
Valcir Segijindo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂIK AAA 0£ VOIEADORES
PFl^
PSOB;
SERAHNACÕRRÊA
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CNPJ; 88.597.984/0001-80
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I
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2003 2004 2005 2006
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
1.0.0.0.00.00.00.00
1.lv0.0.00.00,00:00
i.2;ò;0.oo.oo.oõ.oo
1.3.0.0,00.00.00.00
1.3.2,0,00,00.00,00
1,3.9,0.00,00,00.00
1.4.0,0:00.00.00,00.
1.5.0.0.00.00.00:00
1.6:0;o.OO.OO.ODíOO:
i:7;pá.9o:oo:oo:oÓ'
i.9:p:o,oo.oo.oô.oo
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1,0,0,00.00.00í00
2,2;o:ú,oo:oo:óo.íiú:
2.3:0:0.00.00,00.00
2.4.0.0.00,00.00.00
2.5:0.0.00.00.00,00
9.7.0.0.0'0.00.00.'00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECÜARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO ,■
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
PUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
JJ 11.513.542,89 13:548:845,77 15.538.470,84 : 16.983:000,00
995.592,72 1.211.835,73 1.338.733,07 1.400.000,00
607.083,67 929.824,57 492.114,70 520.000,00
364.523,87 417.838,15 722.828,40 ; 731.000,00
359.465,87 414.868,15 720.608,40 730.000,00
5.058,00 2.970,00 2.220,00 1.000,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 27.260,34 27.000,00
8.955.271,36 10.500.292,79 12.386.841,01 13.650.000,00
591.071,27 489.054,53 570,693,32 655.000,00
780.682,92 240,070,43 100.952,66 ~ 169.000,00
700.000,00 0.00 0,00 0,00
80.682,92 79.193,49 12.732,66 19.000,00
0,00 0,00 0,00
0,00 160.876,94 88.220,00 150.000,00
0,00 0,00 0,00
-685.603,83 -727.763,95 -1.033.001,38 -1.060.000,00
TOTAL DA RECEITA 11.608.621,98 13.061.152,25 14:606.422,12 16.092.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2003 2004 2005 2006
Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado
3.0:00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00,00,00.00,00
3.3.00.00.00,00,00
4.0.00,00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00:00.00.00.00
4.5:90:66,00.00:00::
4.5.9Ò:99.00.00;00 .
4.6.00,00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTFtASpESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES Financeiras
Concessão de Ernpréstimos e Firtahciamentps
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
9.226.609,50 10.589.969,07 11.436.592,26 13.221.000,00
3.713.578,78 4.644.373,33 4.650.790,11 5.351.000,00
168.368,45 212.745,79 243.499,69 220.000,00
5,344.662,27 5.732.849,95 6.542.302,46 7.650.000,00
2.222.328,21 1.058.975,15 1.323.690,18 2.450.000,QO
1.789.624,45 733.207,55 835.690,75 1.900,000,00
0,00 ||Í- 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
432.703,76 325.767,60 487.999,43 550.000,00
9.0,00:00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3 421.000,001
TOTAL DA DESPESA 11.448.937,7iT 11.648.944,221 12.760.282,4^ 16.092.000,00]
2ÕÕ?
— 2005 2006
Receita: Prevista (já deduzido o FÚNDEF)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de,Operações de Crédito,
Receita de Alienação de Bens í : : ^ Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (cfe lei. de orçamento)
Juros e Encargos da Dívida . Amortização da Dívida ‘s : : , Concessão de.Empréstímos
12.700.000,00 13.575.000,00 14.200.000,00 15.865.000,00
280.000,00 363.000,00 400,000,00 620.000,00
●e 700.000,00 330.000,00 0,00 0,00
120.000,00 0,00 15.000,00 6.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.700.000,00 13.575.000,00 14.200.000,00 15.865.000,00
176.000,00 246.000,00 280.000,00 433.000,00
433.500,00 326.000,00 290.000,00 476.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
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DÍVIDA PÚBLICA - DADOS EXTRAÍDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2.004
Saldo
2005
Saldo
■ ■ 2006
- Reestimativa
2007 - .2008
Previsão
2009
Previsão
M ■ mm 'c Previsão
m i &
Dívida Consolidada
(-) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
Dívida Consolidada Líquida
Resultado Nominal
1.357.129
831.544
2.661.000 (584.908)
(1.038 422)
453.514
: ■ Ml06.462
2.605.024 2.200.000 432.289
1.085.237
(652.948)
● (1.178.534)
llíilli 2.200.00Ó'
(405.024)
:^5;525.586 -2 605 024
(55 976)
Quadro 2 - Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida
CRON OGRAMA DE PAGAMENTOS DA
DlVIDAri«S_ ,2^'!
2.004
Realizado
2005
Realizado
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos ;
0 . 0
212.746'
2.3 Amortizações ’
r 2.661 000
325.768
243.500
487.999
(1 674 414)
Valores em R$
2007
Previsão
2006
Reestimativa
^^^,2008
r Previsão
2009
i Previsão
0 0
290.628
726.569
220.000
550.000
240.820
602.051
264.240
660.600
No cálculo do montante da dívida consolidada, utilizou-se os parâmetros de inflação e juros na forma dos
contratos firmados, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro. Já na apuração do
montante da dívida líquida os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consi
deração a posição em 31/12/05 e a evolução prevista de receitas e despesas (exceto a reserva de contingência).
B
»
ms
> Li
MUNIlSÍPIO.DE SERAFINA CORRÊA IM
::-..:L,
PARÂMETROS PARA PROJEÇÕES
Preencher com as expectativas de aumentos percentuais das receitas ou despesas
LãJHÜ^ãJJ£EJ!2ã£ã^!IlÊÍLSã,^!^í^iIILSi.EI[2lÊSÊJ^,^]MãIã=z,^[3M!X2^
DISCRIMINAÇÃO
INFllÃÇÃÒ MÉDIA ANUAL irP C A)' ~
VARIAÇÂODO PIB
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTÁRIA
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
16. CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
17. VALOR ESTIMADO DO PIB (em R$ milhões)
2004
7,6
-71,8
2005 2006 2007 2008 2009
T
0%,
5.20%|
17,46%'
-5,54%
8,9'2%|
4,45%
4,50%
■_^E0' 4 75 i
_10,56%[ ■ ■ 7,49%
-4,42%]3
2;8'l%
■ ^.50%
2,84%
2j33%
5,7'5%
4,50% .
2,30'%
-5,5^0“
6,m
2,48%
■ 9,'98%"
.. J -..A -t;
5^99%
152.714,000,00'
4,50%
I 5^00 5,2'S%
4,16%'
5,63% 
o]i3';:,
6j18'%_
7,40%
5,47%
-0,6^6%
4,'91% m
118,36%
180.8-19.000.00 .
17,50%
Í82r52'O.Ò'0'Ò,0'0'
3% 47,28% _
19'7.48Í00'0,00
_ 61,05%
2l'9.95Õ.dÒ0;
I. t í ) ) ) 5 ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ? i ) ) )
f I
PROJEÇÕES DE DESEMPENHO ANUAL DAS RECEITAS E DESPESAS
Valores em R$ 1,00
CODIGOS i CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALIZADO REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.513,542,89 13.548.845,77 15.538.470,84 16.983.000,00 19.716.113,22 22.722.605,82 25.988.527,27 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 995.592,72 1.211.835,73 1.338.733,07 1.400.000,00 1.568.138,33 1.722.842,12 1.882.449,39 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 607.083,67 929,824,57 492.114,70
722.828,40
520.000,00 569.211,50 624.567,32 686.938,17 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 364.523,87 417.838,15 731.000,00 800,180,01 877.997,52 965.676,55 1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
359.465,87 414.868,15 720.608,40 730.000,00 799.085,38 876.796,43 964.355,51
5.058,00 2.970,00 2.220,00 1.000,00 1.094,64 1.201,09 1.321,03 1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS 27.260,34 27.000,00 29.555,21 32.429,46 35.667,94
TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.955.271,36
591.071,27
10.500.292,79 12.386.841,01 13.850:000,00 16.032.040,61
716.987,56
18.678.054,81 21.552.517,33 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
489.054,53
240.070.43
570.693,32 655.000,00 786.714,60 865.277,89 2.0.0.0.00.00.00.00 780.682,92 100.952^66 169.000,00 184.993,74 202.984,38 223.254.91 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 700.000,00
80.682,92 :.2.o.o.oo.oo.oo.oo ALIENACAO DE BENS 79.193,49 12.732,66 19.000,00 20.798,11 22.820,73 25.099,66 2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTI2ACAO DE EMPRÉSTIMOS
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 160.876,94 88.220'00 150.000,00 164,195,63 180.163,65 198.155,24
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
9.7.0.0.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (685.603,83) (727.763,95) (1.033.001 ;38) (Í.06O.OOO.OO) (1.160.315,75) (1.273.156,46) (1.400.297,04)
TOTAL DA RECEITA 11.608.621,98 13.061.152,25 14.606.422,12 i
16.092.000,00 18.740.791,21 21.652.433,75 24.811.485,13
CODIGOS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO LIQUIDADO LIQUIDADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 9.226.609,50 10.589.969,07 11.436.592,26 13.221.000,00 14.863.320,90 16.788.683,69 19.212.869,71 3.1.00,00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
' JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
3.713.578,78 4.644.373,33 4.650.790,11 5.351.000,00 6.010.592,58 6.542.641,93 7.343.223,97 3.2.00.00.00.00.00 168.368,45
5.344.662,27
212.745,79 243.499,69 220.000,00 240.820,25 264.240,02 290.627,69 3.3.00.00.00.00.00 5.732.849,95 6.542.302,46
1.323.690,18
7.650.000,00 8.611.908,06 9.981.801,74 11.579.018,05 4.0.00.00.00.00.00 2.222.328,21 1.058.975,15 2.450.000,00 3.045.926,74 4.610.056,38 7.722.274,49 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.789.624,45 733.207,55 835.690,75 1.900.000,00 2.443.876,11 3.949.456,33 6.995.705,27 4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financ.
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÜBLICA
9.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
432.703,76 325.767,60 487.999,43 550.000,00 602.050,63 660.600,05 726.569,22
421.000,00 831.543,57 253.693,67 (2.123.659,07)
TOTAL DA DESPESA 11.448.937,71 1 11.648.944,22 12.760.282,44 16.092.000,00 18.740.791,21 21.652.433,75 1 24.811.485,13
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i
I ) t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art, 4°, § 1 R$ 1,00
2007 2008 2009
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB)
X 100
Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
X 100 (a) (b) X 100 (c)
18.740.791
17.920.908
18.740.791
17.897.920
(1.674.414')
1.3.S7 129
525.586
17.933.771
17.149.194
17.933.771
17.127.196
21 0';S
(1.602.310)
1.298.688
502.953
0.0101 ó
0.010%
Ü.010%
0,010%
0.000%.
-0.001%.
0.001%
0.000%
21.652.434
20.7.N2.817
21.652.434
20.727.594
25.223
(1.178.534)
432.289
(652.948)
19.827.782
19.003.976
19.827.782
18.980.878
23.097
(1.079.219)
395.860
Í597.924)
0.01 1%.
0.011%.
0,011%.
0.010%,
O.OOOlb
-0.001
0.000%
0.0001 „
0
'U
24.811.485
s2:o-,n
24.811.485
23.794.288
27.742
1.106.462
(584.908)
453.514
21.742.220
20.87% lú|
21.742.220
20.850.854
24.310
969.^89
(512.553)
397.413
0,01 r>
0.011%
0.01 1%,
0.01 1%.
(),()00%,
0.001%,
0.000%)
0.000'%
Receita Total o
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
Fonte: Balanço Geral
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art,4°, §2°, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 %
8.274.426 132,56%
0,00%
-32,56%
Patrimônio/Capital 5.982.527
Reservas
Resultado Acumulado
72,30%
0,00%
27,70%
5.066.302 84,68%
0,00%
(2.032.463) 2 291.899 916.225 15,32%
TOTAL 6:241.963 100.00% 8.274.426 100.00% 5.982.527 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 %
3.244.215 -0 76
0,00%
29.24%
Patrimônio/Capital 2.049.588
Reservas
Resultado Acumulado
163,'18%
0,00%
36,82%
m
1.226.023 59 62‘-.
0 00'. .
1.340.288 1.194.627 823.565 40 18
TOTAL 4.584.503 100,00% 3.244.215 ,100,00% 2.049.588 100,00% i
i * ■» 4 ■> t f t í i 1 -i i i Í ♦ * 4 * < ♦ » ♦ » ■ ) ♦ í + ^ ♦ * 4 » > ^ f #
I )
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2005 2004 2003
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
9.000
3.732
12.732
60.000
19.193
62.710
17.973 TOTAL ,79 193 t,r«. . . ■ ■ 80-683
DESPESAS LIQUIDADAS 2005 2004 2003
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
- 'I27;32
12732
79193
79193 80683
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
■c 0 0
TOTAL 93 I
SALDO FINANCEIRO
m y; '
FONTE: Balanço Geral
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
RECEITAS CORRENTES 486.009 678.145 1.029.521
Receita de Contribuições 183.455 269.652 352.412
Pessoal Civil 183.455 269.652 352.412
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 302.554 408.493 677.109
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS
PELO RPPS 349.426 535.254 379.880
Contribuição Patronal do Exercício 328.380 524.522 361.424
Pessoal Civil 328.380 524.522 361.424
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT 21.046 10.732 18.456
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 835.435 1.213.399 1.409.401
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.700 17500 3.360
3.360
Despesas Correntes 1.700 1.500
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL 10.170 17.272 65.753
Pessoal Civil 10.170 17.272 65.753
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRUS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
11.870 18.772 - 69.113
823.565 1.194.627 1.340.288
2.049.587 3.244.214 4.584.503
FONTE: BALANÇO GERAL
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, artA", §2°, inciso IV, alínea a R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID, RESULTADO PREVID.
2007 503.945,11 296.705,39 672.674,79
2008 512.167,78 384.318,93 840.884,13
943.588,74
961.932,42
2009 516.707,76 464.456,20
2010 528.896,63 567.168,48
2011 517.114,31 683.084,75 853.677,92
2012 547.289,39 791.133,41 661.054,58
340.424,53
-93.037,60
2013 543.466,80 903.760,12
2014 560.870,41 1.014.758,02
2015 562.157,60 1.134.692,43 -665.572,43
-1.346.835,04
-2.277.207,46
2016 578.027,83 1.259.290,44
2017 588.249,91 1.518.622,33
2018 580.720,13 1.510.102,79 -3.206.590,11
-4.271.050,21
-5.487.545,46
2019 583.664,84 1.648.124,94
2020 578.703,08 1.795.198,32
2021 585.898,96 1.933.623,16 -6.835.269,66
-8.327.733,05
2022 592.840,42 2.085.303,80
2023 596.983,92 2.224.591,50 -9.955.340,63
2024 604.178,63
603.480,53
612.903,59
2.358.117,79 -11.709.279,79
2025 2.486.026,03 -13.591.825,28
2026 2.598.094,60
2.693.616,11
-15.577.016,29
2027 612.387,23 -17.658.245,17
-19.811.797,86
2028 614.737,89 2.768.290,58
2029 616.805,48 2.826.053,27
2.885.511,72
-22.021.045,65
-24.295.224,09
-26.616.741,95
2030 611.333,28
2031 615.317,40 2.936.835,26
2032 609.745,85
604.935,02
599.429,42
590.870,71
2.983.487,93 -28.990.484,03
-31.397.969,46
-33.831.538,14
-36.303.782,38
2033
3.012.420,45
2034
3.032.998,10
2035
3.063.114,95
2036 589.031,81 3.097.879,01 -38.812.629,58
-41.363.848,78
-43.943.822,98
-46.535.444,66
-49.123.794,37
2037 584.273,51 3.135.492,71
3.158.376,79
3.162.969,29
2038 578.402,59
571.347,60
564.026,03
2039
2040
3.152.375,73
3.122.648,51
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS. 2006
-51.694.34
2041 552.102,10 0,77
FONTE: RESULTADO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V RS 1,00
SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
/BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
T ributo/Contribuição 2007 2008 2009
TOTAL
FONTE:
)
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2007
Aumento Permanente da Reeeita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências ao FUNDEF
1.592.2 ■'r»,4y
00.610,S'
1.491.665,65
(50.350,00)
1.541.926,49
s￾Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (I!)
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.541.926.49
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
991.823,59
400.763,24
591.060,35
550.102,91
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais
Relativas a Outras Despesas Correntes
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE:
Comentários;
1
- A demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
2 - A metodologia empregada, baseou-se naquela atualmente empregada pelo Governo Federal
forme o Projeto de Lei da LDO da União para 2007, que considera
vis
c
a
om
. no aumento permanente da recei
ta, a ampliação da base de cálculo decorrente da variação real do PIB, estimada em 4,75% para o ano
de 2007, bem como outras variáveis tais como o aumento de alíquotas ou criação de novos tributos e
contribuições,
3 - Assim, consideramos o efeito da variação do PIB sobre as Receitas Tributárias e sobre as Transfe
rências Correntes, que são as fontes que concentram as receitas passíveis de indicação como forma
de compensação para o aumento das DOCC, na forma do art, 17, § 3° da LRF,
4 - No impacto de Novas DOCC, foi considerado o aumento de despesas com pessoal e encargos de
corrente do crescimento vegetativo da folha e da concessão de aumento salarial, Para as outras despe
sas correntes, consideramos o aumento decorrente da variação real (acima da inflação, desse grupo de
despesas.
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Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2007
LRF, art 4°, § 3°
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrifão Valor Descrição Valor
Precatórios de Pequeno Valor
Ação de Indenização por danos Materiais
40.000
10.000
Reserva de Contingência
Redução de Despesas Discricionárias
(que podem ser cortadas sem prejuízos)
20.000
30.000
TOTAL 50 000 TOTAL 50 000
FONTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Processo Legislativo
JUSTIFICATIVA: Manter e reequipar a Câmara Municipal de Vereadores, com o pagamento dos servidores e vereadores, incluindo os encargos sociais e
dotando-a de móveis e equipamentos.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de trabalho e participação da população em geral.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Produto: Câmara de Vereadores mantida
Ação: Diversas das atividade da Câmara Municipal de Vereadores
Atividades divulgadas Produto:
Ação: Capacitação e treinamento
Qualificação profissional Produto:
Ação: Aquisição de equipamentos e material Permanente
Equip.adquiridos Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Remodeiar e conservar o prédio púbiico.
JUSTiFICATIVA: Manter e conservar o prédio público, para o bom andamento das atividades iegisiativas.
PÚBLiCO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar meihores condições de trabalho,
AÇÓES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do prédio da camara Municipal
Prédio em conservação Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 02
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Remodelar e conservar os prédios municipais
JUSTIFICATiVA: Faz-se necessário conservar os prédios públicos municipais, bem como criar meihores condições para o bom andamento das atividades
desenvolvidas no centro administrativo, bem como para o atendimento do público em geral.
PÚBLICO ALVO: Funcionários do centro administrativo e público em gerai
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar continuidade a remodelação e conservação dos prédios públicos, objetivando mantê-los em bom estado de uso, visando
aumentar sua vida útil, bem como remodelar e ajardinar as áreas adjacentes ao centro administrativo.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção dos prédios públicos municipais
Produto: Prédio bem conservado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 03
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA; Dívida Púbiica Municipal
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de quitação e revisão dos parcelamentos existentes, bem como precatórios judiciais conforme disposto
no art. 100 da Constituição Federal de 1988.
PUBLICO ALVO: Credores em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Pagamento dos precatórios judiciais conforme determinam o ART. 100 da Constituição Federal de 1988 , bem como revisão
de parcelamentos e seus respectivos encargos.
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ACOESPRODUTOS
Ação: Amortização da Dívida Fundada
Produto: Dívida quitada
Ação: Pagamentos Precatórios
Produto: Precatórios pagos
Ação:
Produto:
Ação;
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Manutenção de convênios e contratos
JUSTIFICATIVA: A necessidade de firmar e manter convênios com outras esferas de governo visando a ampliação das ações das diversas secretarias.
PÚBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter convênios e contratos com outras esferas de governo e entidades privadas prestadoras de serviços, visando ampliar
as ações administrativas, fiscalizadoras e participativas do município no âmbito de sua jurisdição e que garantam apoio a execução dos diversos
programas de governo.
AÇOESI PRODUTOS
Ação: Firmatura e manutenção de convênios e contratos diversos
Produto: Convênios firmados e mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Visando a melhoria estrutural, a modernização do sistema de informática, a agilização e o funcionamento das ações administrativas
desenvolvidas.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir equipamentos e móveis adequados para os diversos setores da administração municipal, bem como softwares que
venham suprir as necessidades administrativas, organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para a
eficiência e o desempenho destas atividades.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Reequipamento do Depto. De Administração
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento do Depto. Da Fazenda
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento do Gabinete do Prefeito
Produto: Equipamentos adquiridos
Ação: Reequipamento da Sec. Munic. De Obras e Trânsito
Produto: Equipamentos adquiridos
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Organização e modernização administrativas
JUSTIFICATIVA: Visando a melhoria estruturai, a modernização do sistema de informática, a agilização e o funcionamento das ações administrativas
desenvolvidas
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir equipamentos e móveis adequados para os diversos setores da administração municipal, bem como softwares que
venham suprir as necessidades administrativas, organização e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal,contribuindo para a
eficiência e o desempenho destas atividades.
ACOES,PRODUTOS
r￾Ação: Reequipamento da Sec. de Educação e Cultura
Produto: Equipamentos adquiridos
Reequipamento de Secretaria da Saúde
Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Agricultura
Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
Reequipamento da Sec. da Ind. Com. e Turismo
Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal
PROGRAMA: Veículos da administracao
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter em boas condições os veículos da secretaria de finanças e gabinete.
PÚBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter em boas condições os veículos da sec.de finanças e gabinete, desde aquisição de combustível, peças e serviços
geral.
em
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção dos veículos
3
Produto: Veículos mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 08
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização do Serviço Público
PROGRAMA: Capacitar e qualificar os servidores municipais
JUSTIFICATIVA: Qualificar os servidores, tendo em vista as constantes mudanças na legislação, bem como buscar aprimoramento objetivando a
melhoria no desempenho das tarefas.
PÚBLICO ALVO: Servidores Municipais
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver atividades objetivando proporcionar uma melhor capacitação ao quadro funcional, provendo cursos internos
ou a participação em eventos desenvolvidos por outras esferas de governo ou entidades privadas, incluindo-se despesas com deslocamento,
hospedagem e alimentação. ^ -
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Capacitação e treinamento dos servidores municipais
Produto: Servidor capaoitado/treinado
Manutenção secretaria obrigações PASEP
PASEP pago
Ação:
Produto:
Revisão e atualização cadastro de planta Valores
Revisão Realizada
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota, em virtude do desgaste natural dos bens móveis municipais.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: adquirir veiculos ,máquinas novas para a sec.de obras objetivando a modernização e agilização das ações oferecendo
melhores condições de trabalho.
ACOES/PRODUTOS
Aquisição de veiculo para sec. de obras e trânsito
Veiculo adquirido
Ação:
Produto:
Aquisição de veiculo para Secretaria de Saúde
Veiculo adquirido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Divulgação Oficial e institucional
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária tal ação para cumprimento das disposições legais, quanto a publicação de atos e fatos da administração, em
cumprimento à legislação, principalmente no que tange a LC n° 101/2000 e a Lei n° 8.666/93.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Publicação dos atos oficiais, relatórios, prestação de contas e demais ações do governo municipal, objetivando manter a
comunidade informada das medidas e procedimentos administrativos.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional do Executivo
Produto: Dados oficiais publicados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 11
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização do Serviço Público
PROGRAMA: Capacitar e qualificar os servidores municipais.
JUSTIFICATIVA: Qualificar os servidores, tendo em vista as constantes mudanças.
PÚBLICO ALVO: Servidores Municipais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver atividades objetivando proporcionar uma melhor capacitação ao quadro funcional, promovendo cursos em
Gestão Pública.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Curso de capacitação Gestão Pública
Produto: Servidor capacitado/treinado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Ação Governamental
PROGRAMA; Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA; Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO; Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA; Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação; Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto; Gabinete mantido
Manuteção das Ativ. Da Sub-prefeitura
Departamento mantido
Ação;
Produto;
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar
Departamento mantido
Ação;
Produto;
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Da Criança e Adolescente
Departamento mantido
Ação;
Produto;
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
ACOES/PRODUTOS
wM
Ação: Manutenção das Atividades da Unidade - Sistema de Controle Interno
Produto: Departamento mantido
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Ação:
Produto: Secretaria mantida
Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Próprio
Departamento mantido
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Ação:
Produto: Secretaria mantida
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PÚBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, material de consumo e serviços em geral.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Trânsito
Produto: Secretaria mantida
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
Secretaria mantida
Ação:
Produto:
Manuntenção das Atividades - Gastos não computados no ensino
Departamento mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Ação Governamental
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, materiai de consumo e serviços em gerai.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Produto: Secretaria mantida
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Ação:
Produto: Secretaria mantida
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Ind., Comércio e Turismo
Produto: Secretaria mantida
Man. das Ativ. Sec. Coordenação e Planejamento-Assistência Social Ação:
Produto: Departamento mantido
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: divulgar e expor o potencial agropecuário do município.
PÚBLICO ALVO: População local e regional.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Expor e promover os produtos agropecuários do município, através de exposições e feiras, de alcance local e regional, e
proporcionar incremento na renda aos produtores rurais.
. AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Organização e promoção de feiras e exposições
Produto: Exposição do potencial agro-pecuário municipal
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Inseminação Artificial
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e melhorar a produção leiteira e genética suína.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e qualificar o programa de inseminação artificial de bovinos e suínos.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
Produto: Melhoria da produção leiteira e genética suína
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio com material à construção de pocilgas e estábulos.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar o subsídio ao programa de apoio à construção de pocilgas e estábulos aos produtores rurais.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do programa ao produtores rurais
Produto: Unidades construídas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desencolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio a associações agropecuárias e a cooperativas.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Fomentar a produção agropecuária, com opções de novas culturas, aumento de renda e melhor qualidade de vida, de forma
consorciada ou privada.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção de Apoio a associacoes agropecuárias e a cooperativas
Produto: produtores benefiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desencolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agro-pecuária
JUSTIFICATIVA: Implementação do Fundo Rotativo Municipal
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar o pequeno produtor e encrementar infra-estrutura familiar.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutencao do Fundo Rotativo Municipal
Produto: produtores benefiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Patrulha Agrícola e Incentivo à agricultura
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de viabilizar infra-estrura para instalação de aviário e alojamento de suínos, bem como melhorar o acesso
às propriedades rurais.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: melhoria dos acessos às propriedades rurais, incentivo à instalação de aviários e alojamento de suinos, pocilgas, visando o
incremento na renda familiar, bem como, aquisição de equipamentos comunitários e/ou para formação de patrulha agrícola.
K AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Patrulha Agrícola e Inc. à Agricultura
Produto: Produtores beneficiados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Vigilância sanitária ^ ^ ^
JUSTIFICATIVA: considerando a possibilidade de contaminação e proliferação de zoonoses e pragas nos rebanhos bovino, ovino, equino, suíno, aves e
demais espécies animais existentes no município.
JUSTIFICATIVA: considerando a possibilidade de contaminação e proliferação de zoonoses e pragas nos rebanhos bovino, ovino, equino, suíno, aves e
demais espécies animais existentes no município.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver campanhas de prevenção, erradicação e combate às doenças, parasitas, moscas e outras pragas e doenças
que atingem os rebanhos bovinos, ovinos, equinos, suínos, aves e demais espécies animais existentes no município.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção de Convênios com EMATER
Produto: Convêniso Firmados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA; Conservação e preservação de recursos naturais
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de recomposição da vegetação, devido aos desmatamentos predatórios, bem como, de evitar a poluição
de qualquer natureza e a utulização predatória de recursos hídricos.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: recompor a vegetação por meio de semeadura ou plantação e distribuição de mudas, garantir o monitoramento da
qualidade e quantidade da água, através da conservação, despoluição, dragagem e drenagem de rios, arroios e sangas, visando a proteção dos recursos
naturais e o controle da poluição ambiental.
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ACOES/PRODUTOS
Ação: Programa Preservação Ambiental
Produto: Recursos naturais preservados
Ação: Programas de apoio ao meio ambiente
Produto: Meio ambiente preservado
Ação: Manutenção ao projeto Amigos do Rio Carreiro
Produto: Projeto mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico
PROGRAMA: Troca-troca de sementes
JUSTIFICATiVA; Aumentar a produtividade rural.
PÚBLICO ALVO: Produtores Rurais
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes de milho e outras financiadas para pagamento na safra.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do sistema troca-troca de sementes
Produto: sementes entregues
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO :Atraçào de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Recuperação de solo.
JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos agricultores maior produtividade em suas propriedades.
PUBLICO ALVO: Produtores Rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade do setor primário em geral, agropecuário,objetivando maior renda,aproveitamento do solo e
Fixação do homen no campo.
AÇÕES/PRODUTOS ●IV
Ação: Parcerias para recuperão de solo
Produto: solo recuperado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 26
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Eletrificação Rural.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter e extender a rede elétrica rural, beneficiando 100% da população rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: participar em sistemas de cooperação de programas de melhoria de tensão, objetivando a melhoria e a qualidade no serviço
em todo o município.
AÇÕES/PRODUTOS
Açao: Manutenção e extensão da Rede Elétrica Rural
Produto: Rede elétrica mantida e ampliada
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros rurais.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade da abertura, alargamento, pavimentação, sinalização e manutenção de vias rurais, bem como a
construção e manutenção de pontes, bueiros e pontilhões, com vistas a melhoria da infraestrutura viária municipal e do escoamento da produção
primária.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, alargar, pavimentar, sinalizar e manter as vias e logradouros rurais, bem como construir e manter pontes, bueiros e
pontilhões, que possibilitem o tráfego regular em qualquer época e condições de tempo.
AÇÕES/PRODUTOS 4* í
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Ação: Manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões
Produto: Estradas, pontes, bueiros e pontilhões mantidas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Telefonia Rural.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter, ampliar e melhorar o sistema de telefonia municipal rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter, ampliar e modernizar o sistema de telefonia rural, proporcionando melhores condições de comunicação.
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AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção, ampliação e modernização do sistema de telefonia rural
Produto: Sistema de telefonia mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
^roduto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de Vida
PROGRAMA: Abastecimento de água
JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecer água potável a 100% da população do município.
PÚBLICO ALVO: População total
OBJETIVO DO PROGRAMA: perfuração de poços, construção e ampliação de redes d'água e manutenção dos atuais sistemas, visando o fornecimento de
água potável e melhoria da qualidade de vida.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Implantação e manutenção dos sist. de abast. de água
Produto: População beneficiada
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão social
PROGRAMA: Transporte escolar
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibilizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a
evasão escolar, promovendo a qualidade nos serviços de transporte escolar
PÚBLICO ALVO: Estudantes residentes no meio rural e urbano
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e frequência às aulas e outras atividades
curriculares.
AÇÕESlPRODUTOS
Ação: Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Produto: Transporte escolar mantido
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Transporte escolar mantido
Ação:
Produto:
Manutenção Transporte Escolar - Ensino Médio
Transporte escolar mantido
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
Transporte escolar mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de disponibilizar transporte para promover a qualidade nos serviços prestados.
PÚBLICO ALVO: Secretaria em geral e comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar visitas pelos gestores públicos,
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção dos veículos da secretaria de educação
Produto: veículos mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e
adolescentes em idade escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como
qualificar o atendimento com a aquisição de equipamentos, jornada de estudos, participação em palestras, feira do livro,concurso literário.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental mantido
Qualificação de educadores e servidores do ensino fundamental
Profissionais qualificados
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF
FUNDEF mantido
Ação:
Produto:
Manutenção Contribuição FUNDEF
Contribuição retida
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamentai
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e
adoiescentes em idade escolar.
PÚBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como
qualificar o atendimento com a aquisição de equipamentos, e reformas e conservação.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Conservação, ampliação dos prédios escolares
Produto: Prédios conservados e mantidos
1
Ação: Manutenção da educação de jovens e adultos
Produto: Combate ao Analfabetismo
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação de 0 a 6 anos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população de 0 a 6 anos e sua preparação para o ciclo de ensino fundamental.
PUBLICO ALVO: Estudantes da educação infantil
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar a educação de 0 a 6 anos, objetivando sua preparação para o ingresso no ensino fundamental e
inclusão social, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, reformas, ampliações.
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ACOES/PRODUTOS b f
Ação: Manutenção da educação infantil
Produto: Educação infantil mantida
Ação: Manutenção dos prédios escolares
Produto: Prédios mantidos
Qualificação dos profissionais - Educação Infantil
Qualificação profissional
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação Especial
JUSTIFICATIVA; Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população portadora de necessidades educativas especiais, bem como proporcionar
sua inclusão social.
PUBLICO ALVO: Pessoas portadoras de necessidades especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar o atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, objetivando sua
inclusão em escolas e na sociedade em geral e preparação profissional, bem como firmar convênios com instituições e entidades voltadas para essa
finalidade.
AÇÓES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da educação especial
Produto: Educação Especial mantida
Ação;
Produto:
Ação:
Produto;
Ação:
Produto:
Página 36
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA; Desporto
JUSTIFICATIVA: considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PÚBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: valorizar o esporte e o lazer, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de
atividades esportivas e promovendo a inclusão social.
ACOES/PRODUTOS
Ampliação, reforma e manutenção de parques esportivos e ginásios
Áreas esportivas e de lazer mantidas
Ação:
I Produto:
Auxílio a promoções sócio-culturais esportivas e a entidades
Entidades beneficiadas
Ação:
Produto:
Conclusão do Ginásio de Esportes do Distrito de Silva Jardim
Ginásio concluído
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 37
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão Social.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
JUSTIFICATIVA: considerando que o educando bem nutrido tem melhor desenvolvimento físico e mental.
PÚBLICO ALVO: Estudantes do ensino infantil e fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a equidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar, oferecendo complementação nutricional aos
estudantes da rede municipal.
AÇÕES/PRODUTOS
I Ação: Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Produto: Alimentação escolar mantida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Projeto RECRIARTE
JUSTIFICATIVA; Considerando que os alunos permanecem na Escola em turno integral, surge a necessidade de mantê-los amparados com oficinas(no
turno inverso às aulas),que contribuam para sua formação integral e inclusão social.
PÚBLICO ALVO: Educandos de Ensino Infantil e Fundamental de Escolas Municipais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Oportunizar oficinas de complementação educacional, formação pessoal e preparação para o trabalho, beneficiando os
estudantes da rede municipal de ensino.
ACOFS PRODUTOS
Ação: Manutenção das Oficinais de Ens.Infantil
Produto: Oficinas mantidas
Manutenção das oficinas do Ensino Fundamental
Ação:
Produto: Oficinas mantidas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Equipamentos para o ensino fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e remodelar as instalações escolares com móveis e equipamentos atuais.
PÚBLICO ALVO: Estudantes, professores e funcionários da comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir, instalar e manter equipamentos de informáticas e móveis, para desenvolvimento das atividades didáticas
possibilitando o acesso ao mundo da informática e da pesquisa, preparando o educando para o convívio social e o mercado de trabalho.
AÇOES/PRODUTOS
■mmf:
Aquisição de equipamentos e móveis para escolas de ensino fundamental
Equipamentos adquiridos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGFiAMA: Gestão da Política da Educação
JUSTIFICATIVA: Necessidade de ter um espaço físico adequado, para instalação da Secretaria de educacao e seus diversos departamentos.
PUBLICO ALVO: Secretaria, funcionários, estudantes e comunidade em geral.
OBJETICO DO PROGRAMA: Concluir o prédio do anexo I para instalação da secretaria de educação e seus departamentos,para melhor atendimentos e
funiconamento dos trabalhos.
AÇÕES/PRODUTOS
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Ação: Conclusão do Anexo Administrativo para instalação da secretaria de educacao e seus departamentos
Produto: Prédio Concluído
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO iValorização da cultura.
PROGRAMA: Conclusão do prédio Coliseu.
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância da leitura e pesquisa na formação humana e a interação com novas tecnologias.
PUBLICO ALVO: Educandos.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o prédio Coliseu, adquirir equipamentos de informática, para proporcionar espaço físico e viabilizar aos estudantes
novos conhecimentos.
AÇOES'PRODUTOS
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Ação: Conclusão do Prédio Coliseu
Produto: Prédio concluido
Ação:
Produto:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Comercial e Industrial
JUSTIFICATIVA: considerando a importância viabilizar a capacitação e qualificação da mão-de-obra voltada para o desenvolvimento das atividades
comerciais e industriais e de prestação de serviços, bem como de divulgar e promover o comércio e indústria local. 
PÚBLICO ALVO: Empreendedores nas áreas de indústria, comércio e serviços.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver cursos de capacitação para qualificar a mão-de-obra destinada a área da indústria, cotriércio e serviços,
incentivando os investimentos e a geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover feiras e eventos que incentivem as atividades comerciais e
industriais no municipio, atraindo compradores e investidores, para a expanção do comércio e indústria interno e externo.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Apoio e incentivos às indústrias
Produto: indústrias beneficiadas
Ação: Infra Estrutura do Distrito Indústrial do Bairro Salete
Produto: Distrito beneficiado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Valorização da Cultura.
PROGRAMA: Promoção da memória cultura! e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: considerando a importância do conhecimento e da cultura na formação humana e considerando a importância de preservar e incentivar a
história, a cultura e o hábito de ler e escrever da população em geral.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Organizar eventos que envolvam os estudantes de todos os níveis e comunidade em geral, objetivando a promoção do
conhecimento e manutenção do acervo cultural, bem como apoiar a produção de obras literárias que resgatem a história e cultura do município e manter
a Banda Municipal.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Banda Municipal
Produto: Banda Mantida
Ação: Promoções de evetos culturais
Produto: Eventos realizados
Ação: Manutenção do Coral Municipal
Produto: Coral mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística
PROGRAMA: Promoção do turismo
JUSTIFICATIVA: A necessidade e importância do desenvolvimento cultural
PÚBLICO ALVO: População em gerai.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento a cultura, para promover o município, através de eventos promocionais, conforme
Calendário de Eventos, previstos em Lei Municipal.
ACOES / PRODUTOS
^ção: Promoção sóoio oulturais e esportivas
Produto: Esportes mantidos
Ação:
^roduto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: criar programas de incentivo e fomento ao turismo local, destinando recursos para a qualificação, pesquisa e
desenvolvimento das potencialidades locais, em especial no Camping Carreiro, com vistas a promoção belezas naturais locais, bem ®
participação de entidades e pessoas do município em eventos turísticos de âmbito regional, estadual e nacional, objetivando a coleta de subsídios para
0 desenvolvimento do turismo na esfera municipal.
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AÇÕES / PRODUTOS
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Ação: Manutenção e conservação do Camping Carreiro
Produto: Camping mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: a necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implantar o Caminho dos Capitéis-Via Sacra, ao monumento Cristo Rei, belvedere urbano e paisagístico.
ACOES / PRODUTOS
Ação: Construção do Caminho dos Capitéis-Via Sacra
Produto: Capitéis construídos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, e da canalização de arroios e esgoto pluvial
urbano, da construção e manutenção de praças, com vistas a melhoria da infraestrutura municipal urbana.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação
de águas pluviais, correção de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, e também, construção e manutenção de
praças públicas.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de Vias Urbanas
Produto: Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
Arroios e esgotos canalizados
Ação:
Produto:
Construção e ajardinamento de praças, parques e jardins públicos
Praças, jardins e parques mantidos e construídos
Ação:
Produto:
Ação:
^roduto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Abrigos nas Paradas de Ônibus.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar aos passageiros abrigos padronizados, com vistas a oferecer comodidade e segurança nos seus
deslocamentos.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar as paradas de ônibus ao longo das rodovias municipais, na área urbana e rural, de um sistema de abrigos padronizados
para passageiros, dando-lhes conforto e segurança, quando da utilização do transporte coletivo.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Construção e manutenção de Abrigos nas Paradas de Ônibus
Produto: Abrigos construídos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Limpeza Pública
JUSTIFICATIVA: A necessidade de manter a limpeza pública municipal, evitando a formação de lixões e a poluição do meio ambiente.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: dotar o município de um sistema de lavagem e varrição de vias públicas, coleta e destinação do lixo produzido no
município, com a aquisição de equipamentos necessários ao bom desenvolvimento destas atividades.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da limpeza pública
Produto: Município limpo
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Serviços Funerais.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter o cemitério municipal e a capela mortuária.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter o cemitério municipal e capela mortuária, melhorando as condições de utilização.
ACOES/PRODUTOS
/^ção: Manutenção do cemitério e capela mortuária municipal
Produto: Cemitério e capela mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Iluminação Pública.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de manter e implantar novos pontos de iluminação pública municipal.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implementação e manutenção dos serviços de iluminação de vias e logradouros públicos.
AÇOES/PRODUTOS
Ação: Implementação e manutenção da iluminação pública municipal
Produto: Município iluminado
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Retransmissão de sons e imagens.
JUSTIFICATIVA: necessidade de implantar, ampliar, manter e melhorar os serviços de antena parabólica coletiva e retransmissão de TV.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: implantação, ampliação, manutenção e melhoramento dos serviços de retransmissão de sons e imagens para todo o
município.
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ACOES / PRODUTOS
Ação: Implantação e manutenção dos serviços de retransmissão de imagens de TV
Produto: Serviço implantado e mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Urbanismo
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e ampliar os loteamentos populares, beneficiando a população de baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: desenvolver estudos e programas que objetivem a urbanização e o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de
forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidade básicas dos habitantes; implantar loteamentos populares
em áreas pertecentes ao município, e ou a aquisição de áreas para tal finalidade, com a abertura de ruas, pavimentação, micro-drenagem, redes d àgua
rede elétrica e iluminação pública.
ACOES I PRODUTOS
Ação: Manutenção e ampliação de loteamentos populares
Produto: Loteamentos mantidos e ampliados
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Frota para Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
JUSTIFICATIVA: necessidade de manter e renovar a frota do parque rodoviário de máquinas do município.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e renovar o parque rodoviário de máquinas do município, com a aquisição de equipamentos, máquinas e veículos,
tfisando maior eficientização dos serviços.
f AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos/Rec.PROVIAS
Produto: Equipamentos, máquinas e veículos adquiridos
Ação: Manutenção da frota
Produto: Frota mantida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Segurança Pública
PROGRAMA: Serviços de Trânsito
JUSTIFICATIVA: Apoio à Associação Comunitária de Serafina Corrêa
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar condições de manter e equipe da segurança pública nas suas atividades.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Apoio à Associação Comunitária de Serafina Corrêa
Produto: Contribuição concedida
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Saúde da Família.
JUSTIFICATIVA: necessidade de previnir e controlar doenças, através de equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: melhorar a qualidade de vida da população, através do contato direto com as famílias, da divulgação de informações e
prevenção de doenças, aquisição de equipamentos e material permanente que auxiliem neste trabalho, reduzindo as internações hospitalares e custos
nós procedimentos curativos.
AÇÕES/PRODUTOS i
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Ação: Manutenção do Programa Saúde da Família -Rec.PSF
Produto: Equipes mantidas
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA: necessidade de verfificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidadas de higiene, alimentação
apropriada e outras, visando a qualidade de vida da população.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manutenção das equipes de agentes comunitários de saúde a fim de verificar junto á comunidade as condições de saúde e
prestar informações à comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
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Ação: Manutenção da equipe de agentes comunitários de saúde-Rec.PACS
Produto: Agentes mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Plantão Médico e Atendimento Ambulatorial.
Hospital Beneficente Nossa Senhora do JUSTIFICATIVA: a necessidade de garantir e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, em parceria
Rosário
com o
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, proporcionando a população em geral pronto atendimento nos casos
de urgência e emergência.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do plantão médico
Produto: Programa mantido
Subvenção a Entidade Fiiantrópica-Hospital
Entidade Benefiada
Ação:
Produto:
Manutenção dos serviços de saude em atendimento ambulat.
Atendimentos mantidos
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Exames e Consultas Especializadas.
JUSTIFICATIVA: tendo em vista a dificuldade de disponibilizar a pacientes consultas e exames especializados via SUS, bem como a necessidade de
agilizar exames no qual o paciente não pode aguardar a vaga via SUS.
^UBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: disponibilizar a pacientes exames e consultas especializadas, visando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado,
através de convênios de mútua cooperação com outras esferas de governos e ou entidades privadas, visando melhorar as ações de saúde e agilizar
procedimentos e minimizar custos.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Exames e Consultas Especializadas-Alta e Media Complexidade
Produto: Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infra-estrutura municipal.
PROGRAMA: Unidades de Saúde
JUSTIFICATIVA: a necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da unidade central, o acompanhameto e o atendimento básico de
saúde.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter as unidades de saúde, com vistas a aprimorar e qualificar o atendimento na área de saúde, disponibilizado à
população em geral.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde
Produto: Unidades de saúde mantidas
Ação: Conclusão da Unidade de Saúde B.Gramadinho
Produto: Unidade construída
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica.
JUSTIFICATIVA: a necessidade de atender a demanda da população por medicamentos de uso profilático e tarapêutico.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: manter e ampliar a farmácia básica, com a aquisição e distribuição gratuita de medicamentos a populaçao em geral,
melhorando as condições de assistência à saúde da população.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Farmácia Básica
Produto: Programa mantido
Manutenção serviços com cadasteo SUS
Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
3BJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos
»R06RAMA: Conservação da Frota Municipal
USTIFICATIVA:
lunícipes. a necessidade de manter os veículos da frota municipal pertencentes à Secretaria de Saúde, visando atender às demandas dos
ÚBLICO ALVO: População em geral.
DO PROGRAMA, disponibilizar à população veículos para transporte em boas condições de uso.
AÇÕES/PRODUTOS
Manutenção da Frota Municipal
Frota mantida roduto:
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Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Vigilância Sanitária
JUSTIFICATIVA: a necessidade de implantar controles em Vigilância Sanitária, epidemiológica e ambietal, e divulgar dados sobre as condições de
saúde do município.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Consolidar o serviços de Vigilância em Saúde e de controle de doenças.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Produto: Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA: a necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Realizar medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as
condições de saúde de toda população, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários.
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AÇÕES/PRODUTOS mi:
Ação: Manutenção do Programas Eletivas - FAEC
Produto: Programa mantido
Manutenção do Programa Atenção Básica - Fixa
Programa mantido
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Alta e Média complexidade
Programa mantido
Ação:
Produto:
Manutenção do Progrma municio Resolve
Programa mantido
Ação:
Produto:
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, em especial à população
de baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com
0 objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, individual ou coletivamente, em
especial à população de baixa renda.
AÇÕES/PRODUTOS
Ação: Manutenção do Programa de Assistência ao Idoso
Produto: Programa mantido
Manutenção do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa mantido
Ação:
Produto:
Manutenção da Assistência Social Comunitária
Programa mantido
Ação:
Produto:
Manutenção da Assistência Social - FNAS -PT Media Complexiadade
Programa mantido
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES 
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: considerando a necessidade de desenvolver e manter politicas públicas de assistência social no municipio, em especial à população
de baixa renda.
^UBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: facilitar o acesso às políticas púbiicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o
objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, individual ou coletivamente, em especial à
população de baixa renda.
ACOES/PRODUTOS
Ação: Manutenção da Assistência Social FNAS - ASEMA
Produto: Programa mantido
Manutenção do FMAS - Piso Básico de Transição
Programa mantido
Ação:
Produto:
Manutenção do FMAS - OASF
Programa mantido
Ação:
Produto:
Ação: Manutenção do FMAS-BOLSA FAMÍLIA
Produto: Programa mantido
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
DATA INÍCIO VALOR DO EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADC
CONSERVAÇÃ
O DO
PATRIMÔNIO
71.000,00
PROJETOS IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS EXECUÇÃO ATÉ EXERC
ANTERIOR
PROJETO PREVISTO A EXECUTAR
P/EXERC. EM 2007
EM
EXECUÇÃO
Conservação do prédio administrativo Municipal
Conservação de arroios e esgoto pluvial urbano
Drenagem urbana
Pavimentação de vias ^
Construção de abrigos públicos
Conclusão do Coliseu
50.000,00
50.000,00
Conservação/ampliação dos prédios de ensino fundam.
Conservação /reforma dos prédios de ensino Infantil
Conclusão do Anexo administ. p/Secret. de Educação
Manutenção/conservação unidades básicas de saúde
Conclusão de uma Unidade Básica de saúde
Conservação de pontes, pontilhões e bueiros
Construção do caminho dos capitéis da Via Sacra
45.000,00
65.000,00
90.000,00
40.000,00
70.000,00
20.000,00
OTAL
210.000,00 291.000,00

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