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materia nº 88/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº. 2192/2005 – PLURIANUAL; NA LEI Nº. 2193/2005 – LDO; E NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA; E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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chàjm MUNICIPAL DÊ yÉRÉADORES
SERAFINAsCORREA-RS
Protocolo no.
Da, ifSiio lím
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corre
Projeto de Lei n.° 88, de 03 de outubro de 2006. üKcSi
Inclui Atividade na Lei n.” 2192/2005 -
Plurianual; na Lei n.“ 2193/2005 - LDO; e
na Lei n." 2225/2005 - LOA; e abre Crédito
Especial.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." Fica, o Poder Executivo autorizado a incluir atividade na Lei n.° 2192/2005 -
Plurianual; na Lei n.° 2193/2005 - LDO; e na Lei n.° 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito
especial no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dando recursos nos
seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.482.0118.2202 - Restituições de Lotes Urbanos “Monte Grappa”.
44.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
Objetivo: Os valores apurados na alienação dos lotes de que trata a Lei n.° 2301/2006,
serão aplicados na amortização do débito contraído pela anulação do processo licitatório
Edital de Concorrência n.° 02/1999.
Art. 2.“ Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial,
aberto no artigo anterior a Receita de Alienação de bens imóveis no valor de R$ 228.000,00
(duzentos e vinte e oito mil reais).
Art. 3.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIN
Protocolo n°.
Dati
Ass. ;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Justificativa:
Pelo edital n.° 02/1999, o Município alienou 11 lotes do Loteamento Monte Grappa.
Posteriormente, por razões jurídicas, o processo licitatório foi anulado e, por este ato,
foram invalidados os contratos de compra e venda.
Cabe ao Município ressarcir os valores recebidos em pagamento dos lotes com os
contratos de compra e venda.
A presente proposição objetiva suprir com os meios necessários e cobertura financeira
da devolução dos valores recebidos pela alienação dos imóveis assinalados no Edital de
Concorrência n.° 02/1999.
O produto da Lei n.° 2301/2006, que autoriza nova alienação, será aplicado para
compensar os encargos originados das devoluções determinadas judicialmente, conforme
consta no objetivo do presente projeto.
Pela significativa importância e interesse público que a proposição representa para o
Município, conta-se com o habitual respaldo dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2006.
Valcir Segundo I| Reginatto
Prefeito Municipal
CÀÍá.AKA MUNSCiFAL DÊ VEREADORES
SERÂFÍNA CORRÊ
ÜDÊR DA BANCADA - DATA
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PSDB.
SERAHNA CORRÊA
www.pmsçorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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