| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº. 2192/2005 – PLURIANUAL; NA LEI Nº. 2193/2005 – LDO; E NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA; E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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chàjm MUNICIPAL DÊ yÉRÉADORES SERAFINAsCORREA-RS Protocolo no. Da, ifSiio lím Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corre Projeto de Lei n.° 88, de 03 de outubro de 2006. üKcSi Inclui Atividade na Lei n.” 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.“ 2193/2005 - LDO; e na Lei n." 2225/2005 - LOA; e abre Crédito Especial. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1." Fica, o Poder Executivo autorizado a incluir atividade na Lei n.° 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.° 2193/2005 - LDO; e na Lei n.° 2225/2005 - LOA, e a abrir um crédito especial no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 04.482.0118.2202 - Restituições de Lotes Urbanos “Monte Grappa”. 44.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições Objetivo: Os valores apurados na alienação dos lotes de que trata a Lei n.° 2301/2006, serão aplicados na amortização do débito contraído pela anulação do processo licitatório Edital de Concorrência n.° 02/1999. Art. 2.“ Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior a Receita de Alienação de bens imóveis no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Art. 3.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2006. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERAFINA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80 a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFIN Protocolo n°. Dati Ass. ; Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Justificativa: Pelo edital n.° 02/1999, o Município alienou 11 lotes do Loteamento Monte Grappa. Posteriormente, por razões jurídicas, o processo licitatório foi anulado e, por este ato, foram invalidados os contratos de compra e venda. Cabe ao Município ressarcir os valores recebidos em pagamento dos lotes com os contratos de compra e venda. A presente proposição objetiva suprir com os meios necessários e cobertura financeira da devolução dos valores recebidos pela alienação dos imóveis assinalados no Edital de Concorrência n.° 02/1999. O produto da Lei n.° 2301/2006, que autoriza nova alienação, será aplicado para compensar os encargos originados das devoluções determinadas judicialmente, conforme consta no objetivo do presente projeto. Pela significativa importância e interesse público que a proposição representa para o Município, conta-se com o habitual respaldo dessa Casa. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2006. Valcir Segundo I| Reginatto Prefeito Municipal CÀÍá.AKA MUNSCiFAL DÊ VEREADORES SERÂFÍNA CORRÊ ÜDÊR DA BANCADA - DATA :s / 7 PFL:' PTB: P^tDB:, ■f PSDB. SERAHNA CORRÊA www.pmsçorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80