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materia nº 89/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaACRESCE § 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2259, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
native_id3951

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:ÃMARA
DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL
CÂMARa municipal de VEREAD0RÊ'='
SERAFINA C "
Protocolo nP. /
Jj , Wmk
vereadores
Ass.
PROJETÍ E LEI N“ 89, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Proponente: Mesa Diretora
-i/ , ●●● '‘-'ML ul:
i; ‘URES
C0RRE/\-!<S
\v. . 7 ACRESCE § 2“ AO ART. V DA LEI MUNICIPAL
N“. 2259, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
Votação: UnãH
Acresce § 2" ao Art. 1° da Lei Municipal n“ 2259, de 14 de Março de 2006,
passando ter a seguinte redação.
t
Art. /I
(iArt. 1°
§ r
% 2° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é
fixado em R$ 344,73 (trezentos e quarenta e quatro reais virgula e setenta
e três centavos).
Axt. 2° Esta Lei entra ein vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 14 de Março de 2006,
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma CoiTêa, em 5 de Outubro de 2006.
1
Ver.“ LUCIMAR ZA^^LON MAGON
Presidente da Câmara
JORG-E TECCHIO
1“ Secreério da Câmara
Ver. : STIAD PAULO TABORDA FOZZA
2” Secretário da Câmara (' rViçA-Presidente da C âmara
^MbaNCADA - DATA li
PTB:
z ■7*
Av. Arthur OscarTTTTSOS - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
CÂMARA
DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL
CÂMARa municipal de vgRiADORE«
SERAFINA CORRÊA-RS
vereadores
í^rotoco’0
Ass.
'E lei N° 88, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Proponente; Mesa Diretora
PROJET'
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei vem conigir um equivoco na redação da Lei Municipal n“ 2259,
de 14 de Março de 2006, em que visou cumprir as detenninações impostas pela Lei n”.
1939/2002 que trata da recomposição na remuneração dos servidores do Poder Legislativo
Municipal.
O equívoco ocoineu quando foi omitido o § 2° em que deveria atualizar o padrão de
referência para o valor de R$ 344,73, obedecendo a percentagem de 4,85% concedida a época da
Lei Municipal.
Cabe salientar que o presente projeto vem somente atualizar o padrão de referência, não
concedendo nenhuma recomposição a mais. Somente o já aprovado na Lei Municipal.
Também, cabe salientar que o eiTO ficou perceptível no momento em que uma servidora do
Poder Legislativo trocou de classe e a contabilidade da Casa Legislativa multiplicou o seu
coeficiente segundo a classe, conferindo prejuízos à sei-vidora, uma vez que na troca de classe
não estaria recebendo o mesmo reajuste concedido aos demais servidores.
O projeto de lei vem de encontro aos direitos da servidora municipal e corrigir o erro
também apontado pelo Controle Interno do Município.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 5 de Outubro de 2006.
Ver.“ LUCIMAR ZA'
Presidente da Câmara
O AGON yá. JO^E TECCHIO
1“ Secrdtário da Câmara
AlSTIXO^AW^ taborda
Vice-Presidente da Câmara
/
Ver. Ver. PEDRO JOSE FOZZA
2“ Secretário da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP; 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br

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