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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 91/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2006
Date 2006-10-13
EmentaSUPLEMENTA LEI MUNICIPAL Nº. 2286/2006 NO VALOR CORRESPONDENTE A TERCEIRA FASE DO CAMPEONATO ESTADUAL DA CATEGORIA JUVENIL (SUB 17).
native_id3953

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CÂMARA MUNICIPAL DÊ ySRlADÔRIS
SERAFINA^í^^^^ Protocolo n°,
Da'
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Projeto de Lei n.° 91, de 11 de outubro de 2006.
Suplementa Lei Municipal n.“ 2286/2006 no
Valor Correspondente a Terceira Fase do
Campeonato Estadual da Categoria Juvenil
(sub 17).
ij í ;
■Votação:.,.
r.
VAéCiR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a Suplementar à Lei Municipal n.°
2286/2006 para subsídio ao Clube Social e Cultural Gaúcho, CNPJ n.° 90.808.437/0001-49
de Serafina Corrêa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a custear despesas
na participação do Campeonato Estadual da Categoria Juvenil (sub 17) - Edição 2006 -
correspondente a 3.° fase.
Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.695.1005.2103 - Auxilio/Promoção Sócio-Culturais e Esportivas.
33.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 3.° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da sua participação, ao final
do campeonato.
Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de outubro de 2006.
D
Valcir Segmndo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Os esportes são de grande importância para todos, considerando os aspectos físico￾biológicos e sociais ou de congraçamento e aproximação das pessoas e das comunidades.
Serafina Corrêa, desde os primórdios da sua constituição social, sempre brilhou nas
diversas modalidades esportivas, chegando ao ápice de Campeão Estadual Amador.
O auxílio ao Clube Cultural Gaúcho, visa custear as despesas da participação da
equipe no Campeonato Estadual de Categoria Juvenil (sub 17) - 3.° fase, que está sendo
disputado.
A Lei Municipal n.° 2286/2006, concedeu auxílio de R$ 4.000,00 à mesma entidade,
mas o subsídio atual tem como objetivo custear as despesas da 3.° fase do mesmo
campeonato.
A subvenção que o Município está disponibilizando justifica-se pela geração de
muitos encargos financeiros como transporte, refeições e outros. A entidade que lhe dá
sustentação não tem fins lucrativos, não possui renda, pois, trata-se de futebol amador.
A equipe Serafinense e dirigentes divulgam o Município e conquistam simpatia e
aproximação com entidades similares.
A subvenção proposta destina-se ao custeio da participação e, deste modo, coopera
com 0 cumprimento do maior clube local de participar do evento, uma vez que está filiada à
Federação Gaúcha de Futebol, que, entre outras, exige a participação nas competições por
ela promovidas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de outubro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CAKAitA :-'U'>!?C!FAL DE VEREADORES
SER.->tNA CORRÊ
ÜDER DA BANCADA - DATA ^\/ò
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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