| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2006 |
| Date | 2006-10-13 |
| Ementa | SUPLEMENTA LEI MUNICIPAL Nº. 2286/2006 NO VALOR CORRESPONDENTE A TERCEIRA FASE DO CAMPEONATO ESTADUAL DA CATEGORIA JUVENIL (SUB 17). |
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CÂMARA MUNICIPAL DÊ ySRlADÔRIS SERAFINA^í^^^^ Protocolo n°, Da' Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa Projeto de Lei n.° 91, de 11 de outubro de 2006. Suplementa Lei Municipal n.“ 2286/2006 no Valor Correspondente a Terceira Fase do Campeonato Estadual da Categoria Juvenil (sub 17). ij í ; ■Votação:.,. r. VAéCiR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a Suplementar à Lei Municipal n.° 2286/2006 para subsídio ao Clube Social e Cultural Gaúcho, CNPJ n.° 90.808.437/0001-49 de Serafina Corrêa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a custear despesas na participação do Campeonato Estadual da Categoria Juvenil (sub 17) - Edição 2006 - correspondente a 3.° fase. Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.695.1005.2103 - Auxilio/Promoção Sócio-Culturais e Esportivas. 33.50.41.00.00 - Contribuições Art. 3.° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da sua participação, ao final do campeonato. Art. 4.“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de outubro de 2006. D Valcir Segmndo Reginatto Prefeito Municipal Visto do Depto Jurídico: SERAFÍNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66 CNPJ: 88.597.984/0001-80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa JUSTIFICATIVA: Os esportes são de grande importância para todos, considerando os aspectos físicobiológicos e sociais ou de congraçamento e aproximação das pessoas e das comunidades. Serafina Corrêa, desde os primórdios da sua constituição social, sempre brilhou nas diversas modalidades esportivas, chegando ao ápice de Campeão Estadual Amador. O auxílio ao Clube Cultural Gaúcho, visa custear as despesas da participação da equipe no Campeonato Estadual de Categoria Juvenil (sub 17) - 3.° fase, que está sendo disputado. A Lei Municipal n.° 2286/2006, concedeu auxílio de R$ 4.000,00 à mesma entidade, mas o subsídio atual tem como objetivo custear as despesas da 3.° fase do mesmo campeonato. A subvenção que o Município está disponibilizando justifica-se pela geração de muitos encargos financeiros como transporte, refeições e outros. A entidade que lhe dá sustentação não tem fins lucrativos, não possui renda, pois, trata-se de futebol amador. A equipe Serafinense e dirigentes divulgam o Município e conquistam simpatia e aproximação com entidades similares. A subvenção proposta destina-se ao custeio da participação e, deste modo, coopera com 0 cumprimento do maior clube local de participar do evento, uma vez que está filiada à Federação Gaúcha de Futebol, que, entre outras, exige a participação nas competições por ela promovidas. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de outubro de 2006. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CAKAitA :-'U'>!?C!FAL DE VEREADORES SER.->tNA CORRÊ ÜDER DA BANCADA - DATA ^\/ò PFÚi PTB: /\ P^íDB, 2 7 Pr )B; SERAHNA CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66 CNPJ: 88.597.984/0001-80