| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^ SbRAFINA ajRRÊA-RS Protocolo rio. / i Ass. Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N" 95, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Proponente; Poder Executivo Página 1 de 2 .OA' OSIÇAOR PR^ CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA inte. JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. r Fica instituído a Secretaria Municipal da Juventude, objetivando viabilizar um órgão especifico para dar atenção e oportunidade aos jovens do Município de Serafina Corrêa. Art. 2° O Poder Executivo determinará o local onde funcionará a Secretaria Municipal da Juventude, providenciando condições para o seu regular funcionamento. Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 13 de Outubro de 2006. LUCIMAR ZARPELON MÁGON Presidente no cargo de^l^efeito Municipal SERARNACÕRRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -H66 CNPJ: 88.597.984/0001-80 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA-RS ^ m flm, Protocolo rio. DataAss. C/ Estado do Rio Grande do Sul Município de Serafina Corrêa PROJETO DE LEI N° 95, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Proponente: Poder Executivo Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA: A criação a Secretaria Municipal da Juventude vem a ser criada para que o Poder Executivo Municipal tenha na sua estrutura administrativa um órgão específico que venha dar a atenção e ao mesmo tempo dar oportunidade ao jovem serafmense a sua manifestação a sua potencialidade intelectual, de invenção e de trabalho. O jovem é o representante do nosso futuro é ele que dará os ditames da modernização. O mundo esta evoluindo numa velocidade além do normal, é o jovem, no seu dinamismo que mais consegue acompanhar a toda esta evolução diária que vem acontecendo. Reconhecermos o seu potencial é a foram de referenciarmos a sua capacidade intelectual como também de nós atualizarmos e principalmente nos colocarmos ao seu lado e com isto evoluir sem desgarrarmos de suas vontades, idéias, cultura e prazeres. Também, está voltada ao jovem que precisa de apoio, aquele desgarrado da sua função social por razões adversas. A este, com a ajuda e integração com os outros jovens, via a Secretaria da Juventude, se buscará soluções. A Secretaria Municipal da Juventude vem desta forma acolher esta parte da população e dela, de forma de interação, conhecer, usar e aplicar seu potencial para o bem do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 30 de Outubro de 2006. LUCIMAR ONiMAGON Presidente no cargo Viè Prefeito Municipal SERAHNÁ CORRÊA www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166 CNPJ: 88.597.984/0001-80